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Considerada como "Esporte de massa", a vaquejada merece o apoio das esferas públicas, inclusive por movimentar a economia das regiões onde acontecem os espetáculos, gerando emprego e promovendo turismo.

Os aspectos culturais da vaquejada são marcantes e altamente significativos para a formação do povo nordestino e estão disseminados por todos os rincões do país. É uma manifestação cultural que transpôs as fronteiras do Nordeste e alcança todos os Estados brasileiros, onde as organizações e associações de vaqueiros já estão formando federações e, em andamento, estrutura-se a Confederação Nacional.

Pelas razões aqui expostas, consideramos que os nobres pares que compõem esta Casa do Congresso Nacional, acolherão este projeto de lei, aprovando a fixação da data de 13 de Dezembro como "dia Nacional da Vaquejada". Vale ressaltar que 13 de dezembro é o dia tradicionalmente cultuado religiosamente pelos bravos e valentes homens que muito fizeram e fazem pela região e pelo país.

Deputada Jusmari Oliveira (PR-BA), em defesa do Projeto de Lei 2655/2007 que institui o dia 13 de dezembro como o Dia Nacional da Vaquejada.
 
 
É missão dos Centros Federais de Educação Tecnológica - CEFETs, "promover a formação do cidadão, oferecendo ensino, pesquisa e extensão com qualidade, objetivando o desenvolvimento sócio-econômico, cultural e tecnológico do país", sendo implantado, "como conseqüência e em atendimento ao desenvolvimento sócio-econômico verificado tanto em escala mundial como nacional", e que hoje, a onde estão instalados, se "constituem num espaço vivo e dinâmico da educação tecnológica, possibilitando a realização e desenvolvimento dos saberes humanísticos, técnicos e científicos, no sentido da formação profissional e da consolidação da cidadania".

Nesse sentido, ao conferir maior ênfase à educação tecnológica, com atenção aos componentes científico e humanístico, bem como a pesquisa e a extensão que formam a base educacional dos CEFETs, é de se admitir que, a grande diversidade cultural, vocacional e tecnológica nas diversas regiões do País e, principalmente dentro de um mesmo estado, se torna uma variável importante, no sentido de fazer com que os Centros de Educação Tecnológica estejam mais próximos da comunidade atendida, não apenas sob a forma de Unidade Educacional (UE), a exemplo de Barreiras- BA.

Tem sido notório o avanço tecnológico e o trabalho de profissionalização proposto pelo Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia - CEFET-BA, criado pela Lei 8.711, de 28 de setembro de 1993, com sede em Salvador - BA, que tem característica marcante e singular no nosso Estado, por ser uma entidade que oferece educação tecnológica profissional em todos os níveis.

O tamanho do nosso Estado, a diversidade cultural e econômica, e as dificuldades decorrentes de má distribuição de renda, estradas em condições deficitárias e grandes distâncias entre centros estratégicos de desenvolvimento, fizeram com que o Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia - CEFETBA, priorizasse uma estrutura mantendo sua sede em Salvador, ampliando seu atendimento com unidade avançada na cidade de Simões Filho e as Unidades de Ensino Descentralizadas - UNEDs, nas cidades de Barreiras, Eunápolis, Valença e Vitória da Conquista.

Oferecendo cursos de educação tecnológica profissional em todos os níveis: do básico - com cursos de qualificação, requalificação e reprofissionalização de jovens, adultos e trabalhadores em geral, com qualquer nível de escolarização; do técnico - com habilitação profissional de nível médio; do tecnológico - correspondente ao nível superior na área tecnológica; do superior - na graduação e pós-graduação e do Ensino Médio, o ensino no CEFET tem atingido várias áreas do conhecimento e os seus cursos e currículos seguem uma dinâmica que permite uma constante renovação frente às inovações pedagógico educacionais, bem como uma integração contínua às mudanças nos processos produtivos (novas tecnologias, sistemas de trabalho e de produção, etc.).

Como conseqüência da implantação da nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), que instituiu uma profunda mudança no sistema organizativo da educação tecnológica profissional, passou a ser implantado, a partir de 1999, no CEFET-BA os cursos superiores de Engenharia Industrial Elétrica, Engenharia Industrial Mecânica e o de Bacharelado em Administração (Habilitação em Administração Hoteleira) e somente em 2005, iniciam-se a interiorização do Ensino Superior com o curso de Licenciatura em Matemática na Unidade de Ensino de Eunápolis e em 2006 a implantação do curso de Engenharia Elétrica na Unidade de Ensino de Vitória da Conquista.

Observa-se que apesar de todo o esforço em oferecer educação tecnológica às diversas regiões do País e do nosso Estado, a diversificação e a oferta de cursos fora das áreas centrais não se processa com a mesma intensidade e agilidade que nas capitais. Citamos como exemplo, a implantação da Unidade de Ensino Descentralizada em Barreiras, datada de 1994 e as UNEDs de Valença, Vitória da Conquista e Eunápolis implantadas desde 1996, entretanto, na UNED Barreiras- BA, são oferecidos, além do Ensino Médio, apenas os Curso Profissionalizante de Nível Técnico em Edificações, Eletromecânica, Enfermagem e na área de Turismo e Hospitalidade.

Temos certeza, que ao transformar a Unidade de Ensino Descentralizada - UNED/Barreiras-BA em um Centro Federal de Educação Tecnológica - CEFET, com a sua total emancipação em relação à Salvador-BA, proporcionará um dinamismo e uma maior integração com a região, no sentido de incluir em seu currículo, cursos voltados à vocação regional e aos interesses da comunidade, além de problemas decorrentes da manutenção e da administração que passarão a ser resolvidos na própria região, tendo em vista que a distância de quase 900 km de Salvador-BA, já foi responsável, inclusive pela falta de material administrativo, o que não ocorreria se a administração fosse da própria Unidade de Barreiras.

Destaca-se também, que Barreiras dista apenas a 600 km de Brasília, sede do Ministério da Educação, a quem os CEFETs respondem diretamente, lembrando que esta nossa proposta vem de encontro aos recentes anúncios de Sua Excelência, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, demonstrando que o Governo dará prioridade na implantação de Centros Federais de Educação Tecnológica no interior do País, prioridade esta que certamente deve também estar inserida nas diretrizes do Ministério da Educação, e a transformação da UNED Barreiras- BA, vem de total encontro a esta diretriz, dando início ao cumprimento de mais esta meta em benefício da educação, pois todos sabemos, que será através da educação, que reduziremos com maior rapidez, os grandes desníveis sociais hoje verificados no País.

Deputada Jusmari Oliveira (PR-BA) em defesa do Projeto de Lei 1404/2007 que dispõe sobre a transformação da Unidade de Ensino Descentralizado (UNED) - Barreiras, em Centro de Educação Tecnológica (CEFET).
 
 
Punir a criança com a morte por causa do estupro de seu pai é uma injustiça monstruosa. Mais monstruosa que o próprio estupro. Será justo que a mãe faça com o bebê o que nem o estuprador ousou fazer com ela: matá-la?

Em setembro de 1998 os jornais noticiaram um trágico acontecimento. Uma menina de dez anos, de iniciais C.B.S., moradora do município de Israelândia, GO, havia sofrido abuso sexual por dois idosos e estava grávida.

Seus pais queriam que ela fizesse aborto. O público ficou extremamente chocado, e com razão, com a monstruosidade de dois idosos abusarem de uma menina. No entanto, a imprensa desviou sistematicamente a atenção do bebê que a menina carregava no útero, e que não tinha culpa alguma de ter um pai estuprador. Inutilmente membros do Pró-Vida de Anápolis foram até Israelândia para dissuadir a família de abortar. Até mesmo um casal de Brasília já se havia oferecido para adotar o bebê tão logo ele nascesse. Apesar disso as forças da morte prevaleceram. No dia 3 de outubro de 1998, às 9h 30min, o bebê, que já tinha quatro meses, foi executado no Hospital de Jabaquara, São Paulo. A equipe que fez o aborto disse que usou de uma micro cesariana, mas evitou (com razão) contar os detalhes. Vale a pena, porém, narrar o acontecido. Os "médicos" fizeram uma incisão no útero da menina e retiraram a criança ainda com vida e presa ao cordão umbilical. Seu coração estava batendo e seus olhinhos fitavam os olhos dos algozes. É bem provável que ela tenha respirado e chorado e que fizeram então os médicos um dos procedimentos seguintes:

. asfixiaram o bebê contra a placenta;

. estrangularam o bebê;

. ou simplesmente cortaram seu cordão umbilical e jogaram-no na lata de lixo mais próxima, até que morresse.

Entendemos que o aborto é mais monstruoso que o estupro.

Os dois idosos foram presos. Não sabemos o desfecho do julgamento, mas certamente eles não receberam mais do que dez anos de reclusão, que é a pena máxima prevista para o estupro (Código Penal, art. 213). O bebê, porém, sem nenhum direito de defesa, foi condenado sumariamente à pena de morte.

Tal assassínio violou frontalmente um princípio consagrado em nossa Constituição de que "nenhuma pena passará da pessoa do condenado" (art. 5º - inciso XLV).

Desta vez a pena não apenas passou do pai para o filho, mas foi aumentada: de pena de reclusão para pena de morte!

A simpatia que certas pessoas sentem pelo aborto em tal caso não tem explicação lógica, mas puramente psicológica. Sem se dar conta, transfere-se a hediondez do crime para a criança inocente.

Os Movimentos Pró-Vida que trabalham dia a dia em defesa da vida intra-uterina, já conheceram muitas vítimas de estupro que engravidaram e deram à luz. Todas elas são unânimes em dizer que estariam morrendo de remorsos se tivessem abortado. Choram só de pensar que alguma vez cogitaram em abortar seu filho. E, para decepção dos penalistas que defendem o aborto em tal caso, a convivência com a criança não perpetua a lembrança do estupro, mas serve de um doce remédio para a violência sofrida.

Não se conhece um só caso em que uma vítima de estupro, após dar a luz, não se apaixonasse pela criança.

E mais: se no futuro, a mulher se casa e tem outros filhos, o filho do estupro costuma ser o preferido. Tal fato tem uma explicação simples na psicologia feminina: as mães se apegam de modo especial aos filhos que lhes deram maior trabalho. Nestas breves linhas não pretendemos expor os inúmeros exemplos de mulheres grávidas em razão de um estupro que confirmam as teses acima expostas. Um fato, porém, incontestável, é que, em caso de estupro, o aborto é um agravante, e não a solução para o problema.

A existência de uma não punição para o aborto em tal caso (art. 128 inciso II do Código Penal) é uma vergonha nacional. Aqueles que induzem uma mulher violentada à prática do aborto deveriam ser condenados como autores de crime hediondo.

Isso porque, após a violência, a mulher está psicologicamente abalada e terá dificuldade em resistir à sugestão dos aborteiros.

Estes causarão, não apenas a morte do inocente, mas o aniquilamento psíquico da mãe, que carregará para sempre o trauma da morte do filho. É difícil imaginar algo que seja mais danoso para a mulher violentada do que a indescritível síndrome pós-aborto, capaz de levar muitas delas ao suicídio.

O Estado é responsável pela segurança e convivência pacífica entre as pessoas. Diz expressamente o art. 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente:

"A criança e o adolescente têm direito à proteção à vida e à saúde mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento". A Norma Técnica do Aborto é a antítese deste dispositivo legal. O Ministério da Saúde efetivou uma política pública com o fim de não permitir o nascimento de crianças, mas de abortá-las com o dinheiro público.

E mais: discriminou as crianças em virtude do passado de seus ascendentes. As concebidas em um estupro passaram a deixar de gozar da proteção do Estado, em virtude de um ato arbitrário do Poder Executivo.

O presente projeto deseja que o Estado zele, com ardor redobrado, pelas crianças concebidas em tal situação. Ao invés de matá-las, propõe assistí-las durante a gestação, parto e puerpério, providenciar adoção - se este for o desejo da mãe - e conceder um benefício mensal, oriundo do Fundo Nacional de Amparo à Criança e ao Adolescente, a ser pago até que complete dezoito anos.

Fazemos votos de que os defensores do aborto, que insistem tanto no direito de "decidir" da mulher, não obstem a presente proposição que auxilia àquelas que optam livremente por educar a criança. Rejeitar este projeto seria condenar a vítima de estupro que não aceita matar o filho a educá-lo às suas próprias custas, sem nenhuma assistência do Estado.

Ao contrário da Norma Técnica do aborto, que abre as portas para a falsificação de estupros e o aborto em série, ao requerer tão somente um boletim de ocorrência policial como "prova" para o estupro, a presente proposição exige que a violência seja devidamente comprovada e reconhecida em processo judicial.

De maneira alguma, portanto, bastará a simples palavra da mulher registrada em um boletim de ocorrência, alegando ter sofrido violência sexual, e a fraude para caracterizar o estupro será punida com reclusão de um a quatro anos e multa, sem prejuízo da devolução da importância recebida de má-fé.

Esta proposição nada mais é do que uma conseqüência lógica da norma constitucional que atribui ao Estado o dever de "assegurar à criança [...] com absoluta prioridade, o direito à vida" (art. 227, "caput, CF).

Convém lembrar que o novo Código Civil põe a salvo "desde a concepção" (art. 2º) os direitos do nascituro. O primeiro destes é, evidentemente, o direito à vida.

Para concluir, registramos que esta não é uma iniciativa nova. O Estado do Mato Grosso do Sul aprovou uma legislação quase idêntica a Lei 1949/99, publicada no Diário Oficial do Estado em 27 janeiro de 1999. Também, o Estado do Rio de Janeiro já investiu em proposição semelhante através da Lei 3099/1998, publicada no Diário Oficial do Estado em 6 de novembro de 1998. O que falta é uma lei federal, que estenda o benefício a todas as Unidades da Federação.

Este projeto conta com o apoio explícito da Associação Nacional Mulheres pela Vida, uma organização feminina com sede no Rio de Janeiro que valoriza a sublime vocação da mulher à maternidade e repudia o aborto como crime abominável. Conta ainda com a aprovação dos diversos movimentos e associações pró-vida espalhados pelo Brasil.

Com a presente proposição buscamos resgatar o trabalho do então Deputado Elimar Máximo Damasceno PRONA/SP, que, no ano de 2003, apresentou o Projeto de Lei, infelizmente não transformado em norma jurídica.

Desta forma, como este projeto é conveniente, benéfico e sobretudo urgente para a sociedade, solicitamos o apoio dos nobres Pares para a sua aprovação.

Deputada Jusmari Oliveira (PR-BA), em defesa do Projeto de Lei 1763/2007, que torna o Estado responsável por toda assistência a mãe e a criança gerada por estupro.
 
Incentivar o esporte em todos os seus estágios, é uma forma de estimular os jovens e adolescentes à uma vida saudável, buscando através dos conceitos da prática esportiva, uma convivência coletiva onde o respeito às diferenças, aos seus limites e aos dos outros atletas, favorece a comunhão de princípios voltados à solidariedade, companheirismo, respeito, humildade, e tantas outras qualidades abandonadas em um mundo cada vez mais individualista.

O Brasil tem caminhado para o incentivo à prática cultual e esportiva e inúmeros são os diplomas legais que regulam esta matéria, que vai desde o incentivo fiscal até ao incentivo financeiro, com a alocação de recursos obtidos através da exploração de loterias pela Caixa Econômica Federal, que são repassados através do Sistema Brasileiro do Desporto, para o Comitê Olímpico Brasileiro - COB, Comitê Paraolímpico Brasileiro, Federações Estaduais, Ligas regionais ou nacionais e para os clubes de futebol profissional.

Diante de todo esse conjunto de normas, tem-se verificado que o esporte amador, que constitui a base de formação de atletas que compõem o quadro profissional, não tem sido contemplado com os recursos que são disponibilizados para a prática e o incentivo ao esporte. A falta de alocação dos recursos está associada à alguns fatores, e dentre eles podemos citar:

1)- À ineficiência do repasse de recursos, via município, para as associações desportivas e ligas, tendo em vista a característica política desse processo - os interesses do Poder Executivo local exige convergência de interesses políticos da associação ou liga esportiva do município;

2)- O repasse de recursos para as Federações ou clubes profissionais, não são repassadas às Ligas municipais, regionais ou estaduais, constituídas por esporte amador.

O Brasil, conhecido até hoje como o País do Futebol, tem os seus atletas profissionais formados com base no esporte amador, praticado nos campos de várzea nos municípios do interior. Além do futebol, o Brasil hoje, é o país do vôlei, do tênis, da natação, da ginástica olímpica, do atletismo, e os resultados das competições têm demonstrado a capacidade de nossos atletas, mesmo sem o aporte de recursos necessários para a sua formação.

Essa dificuldade financeira retrata a situação das ligas de esporte amador, onde os clubes e associações lutam contra toda a sorte de dificuldades, especialmente financeiras, para incentivar a prática do esporte, promover competições e estimular a formação de atletas com potencial para as competições de nível nacional e internacional, e com isso, evitando que o nosso jovem caminhe para a marginalidade ou o subemprego.

Por isso, propomos através deste projeto, a alocação expressa de recursos para o esporte amador, alterando apenas a distribuição de recursos obtidos com a exploração das loterias pela Caixa Econômica Federal - CEF, propondo ainda que a formação de ligas municipais, regionais ou nacionais de esporte amador seja regulamentada e autorizada pelo Conselho Nacional do Esporte - CNE.

Deputada Jusmari Oliveira (PR-BA) em defesa do Projeto de Lei 1602/2007, para alterar a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 que "institui normas gerais sobre o desporto e dá outras providências", para dispor sobre o repasse de recursos para as Ligas de Esporte Amador.
 
Todos os dias ouvimos inúmeros casos de adolescentes que ficam grávidas desprovidas de qualquer preparo psicológico e financeiro, o que as levam a abandonarem seus filhos, fruto da imaturidade e despreparo físico e psíquico, próprios de sua idade.

A adolescência caracteriza-se por ser um período de descoberta do mundo, dos grupos de amigos, de uma vida social mais ampla. Assim, a gravidez pode vir a interromper, na adolescente, esse processo de desenvolvimento próprio da idade, fazendo-a assumir responsabilidades e papéis de adulta antes da hora, já que dentro em pouco se verá obrigada a dedicar-se aos cuidados maternos.

A adolescência é também uma fase em que a personalidade da jovem está se formando e, por isso mesmo, é naturalmente instável. Se é fundamental que a mãe seja uma referência para a formação da personalidade de seu bebê, os transtornos psíquicos da mãe poderão vir a afetar a criança.

Ao engravidar, a adolescente tem de enfrentar, paralelamente, tanto os processos de transformação da adolescência como os da gestação. Isto, nesta fase, representa uma sobrecarga de esforços físicos e psicológicos tão grande que para ser bem suportada necessitaria apoiar-se num claro desejo de tornar-se mãe. Porém, geralmente não é o que acontece: as jovens se assustam e angustiam-se ao constatar que lhes aconteceu algo imprevisto e indesejado.

Assim, se faz necessário que essas adolescentes sejam alvo de cuidados médicos apropriados, promovidos por profissionais preparados para o cuidado destas adolescentes, bem como de solidariedade humana e amparo afetivo especiais. A questão é que, infelizmente essas condições não existem.

Embora os meios de comunicações informem os meios de prevenção, diuturnamente observamos números alarmantes de gravidez na adolescência e isto acontece nas diversas camadas da sociedade, inclusive na classe média alta, contribuindo para uma crescente onda de abortos clandestinos realizados nos diversos pontos do país.

Segundo dados da Organização Mundial de Saúde, são realizados por ano cerca de 4 milhões de abortos no Brasil, e destes 1 milhão ocorre entre adolescentes, falecendo 20% destas adolescentes em decorrência do procedimento e muitas das que sobrevivem tornam-se estéreis.

O principal fator que estimulam essas práticas abortivas se justificam na ausência de preparo psicológico bem como a falta de apoio familiar aliado ao fator financeiro que em não havendo condições para sustentar estes novos seres, as levam a optarem por interromperem sua gestação.

Politicas públicas devem ser empreendidas para evitar a gravidez precoce das nossas adolescentes, entretanto, em ocorrendo, a sociedade não pode furtar-se da obrigação de cuidar para que essas futuras mães tenham o mínimo de proteção e cuidado.

Assim, desprovidas de cuidados do Estado, da sociedade e sobretudo da família as adolescentes que por um lapso ficam grávidas precocemente se vêem obrigadas a interromperem a gestação.

Propõe o presente projeto de lei que a adolescente grávida tenha cuidados especiais nesse momento tão importante de sua vida, de modo que apesar da imaturidade, bem como da pouca aquisição financeira, a adolescente possa vislumbrar a maternidade como um acontecimento especial e com segurança possa ter adequada assistência médica, psicológica e familiar.

Diante todo o exposto, requeiro o apoio dos ilustres pares para a aprovação desse projeto de lei.

Deputada Jusmari Oliveira (PR-BA) em defesa do Projeto de Lei 1579/2007, que cria mudanças na Lei nº. 10.836 de 09 de janeiro de 2004, para aumento do auxílio do Bolsa Família para adolescentes gestantes em situação de pobreza e de extrema pobreza.
 
Infelizmente os dados apontados pelo IBGE quando o cerne da pesquisa trata-se de sub-registro de crianças, são desanimadores, uma vez que segundo a pesquisa, cerca de 500 mil crianças brasileiras nascem anualmente e não possuem a certidão de nascimento, deste modo, oficialmente não existem.

Em que pese a gratuidade do primeiro registro, garantida pela Lei 9.534 de 1997, o desconhecimento de pais e demais familiares responsáveis, tem deixado milhares de crianças à margem da sociedade, tendo em vista que a apresentação da certidão de nascimento é requisito para as mesmas terem acesso à escola, vacinação e diversos programas do governo federal, estadual e municipal.

Deste modo, inúmeras crianças estão excluídas das salas de aula, sem qualquer chance de qualificação, desprovidas de oportunidades e sujeitas por sua vez à criminalidade, tendo em vista a ociosidade, buscam no crime um escape para seu desamparo e ausência de perspectivas.

O Poder Público não pode quedar-se da obrigação de cuidar de suas crianças e adolescentes, haja vista que a Carta Magna garante em seu artigo 6 o direito à Educação, restando assim contraditório o impedimento de acesso à matricula escolar ao aluno que não possui certidão de nascimento.

Neste sentido, o presente projeto tem como objetivo desobstacularizar o ingresso de crianças que por serem vítimas de uma sociedade desigual, não tiveram acesso ao primeiro e certamente o principal documento de identificação de uma pessoa, qual seja a certidão de nascimento, que torna a pessoa em Cidadão, sujeito de direitos e obrigações.

Assim, torna-se obrigatória a inclusão da criança que ingressa nas vias de ensino estadual ou municipal sem a certidão de nascimento, devendo a direção da escola providenciar uma pré-matrícula com base em informações que futuramente serão formalizados em registro civil.

Por tudo isso propomos o projeto ora em análise, que além de afastar um impedimento Inconstitucional de recusar o ingresso de crianças às salas de aulas, promoverá sem dúvida um grande avanço na educação e principalmente de inclusão social.

Deputada Jusmari Oliveira (PR-BA), em defesa do Projeto de Lei 2250/2007 que torna obrigatório as escolas realizarem matriculas de crianças e adolescentes sem certidão de nascimento.
 
O caso da trágica morte da criança JOÃO HÉLIO, vitimado que foi por brutal assassinato que contou com a participação de adolescente inimputável em face da disposição do art. 228 da Constituição Federal, nos serve de alerta e nos faz repensar o sistema de resposta aos atos infracionais previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Com efeito, hoje, por mais hedionda, brutal e abjeta que seja a conduta do menor infrator sua punição está limitada a míseros 3 (três) anos de internação.

Esse o contexto, propomos com o presente Projeto de Lei a ampliação do período de internação para 6 (seis) anos quando o ato infracional corresponder à prática de crime hediondo ou assemelhados.

A Sociedade também clama por essa mudança, como bem demonstra o editorial do respeitado jornal "Folha de São Paulo" do último dia 15 de fevereiro.

Estando certa da necessidade da presente medida, conclamo meus Nobres Pares à aprovação desta proposição legislativa que contribuirá para o aperfeiçoamento do ordenamento jurídico nacional.

Deputado Léo Alcântara em defesa do Projeto de Lei 719/2007, que prevê ampliação do período de internação de adolescentes para seis anos, no caso de crimes hediondos e semelhantes.
 
Esta propositura está inspirada em trabalho intelectual do eminente advogado paulista Dr. Adilson Abreu Dallari, respeitado Professor Titular da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e reconhecido estudioso dos temas administrativos.

Com o título "Publicidade das licitações mediante utilização dos registros públicos", a obra teve publicado um excerto em "O Estado de São Paulo", edição de 22 de maio de 1991.

Embora escrito há quase dezesseis anos, o tema continua bastante atual, quando inúmeras são as denúncias de má utilização do dinheiro público, sobretudo mediante licitações fraudadas, preços superfaturados e contratos imorais de aditamento ou de alteração do texto original. A providência constante deste projeto é extremamente simples, de fácil aplicação e de consulta rápida para qualquer interessado.

Hoje, quem se dispuser a pesquisar a trajetória de uma concorrência gastará tempo enorme à procura das publicações nos jornais, além de consulta a várias repartições burocráticas. O mecanismo, ora sugerido, torna mais clara a norma constitucional que trata do procedimento da administração pública, oferecendo transparência ao processo de licitação. Note-se que já existe uma estrutura pronta em todo o País - os serviços de Registro de Títulos e Documentos - que não gerará qualquer despesa para o Poder Público, já que este estará isento de pagar os emolumentos correspondentes ao registro cartorário.

Cumpre lembrar, ainda que os registros de títulos e documentos estão sob a permanente fiscalização por parte do Poder Judiciário, o que assegura transparência total, para dizer o mínimo, já que o cidadão terá, acesso a uma certidão de qualquer licitação ou contrato em vigor em apenas cinco dias, como determina a Lei dos Registros Públicos em seu art. 19.

Em resumo, o que se pretende é criar um importante instrumento de controle da Administração Pública, mediante a utilização da estrutura existente, sem criar qualquer órgão, cargo ou emprego e, sobretudo, sem criação ou aumento de qualquer despesa para a mesma Administração.

Esta solução já vem sendo adotada por administrações estaduais e municipais.

Estou certo de que os nobres pares emprestarão todo o apoio para que este nosso projeto venha a ser aprovado e incorporado ao ordenamento jurídico pátrio.

Deputado Léo Alcântara em defesa do Projeto de Lei 830/2007 que pretende criar um importante instrumento de controle da Administração Pública e assim tornar público os editais de licitação.
 
Esta proposição estabelece redução de tarifa para os consumidores de energia elétrica portadores de deficiências ou enfermidades que demandem a utilização de equipamentos ou tratamentos dependentes de consumo de eletricidade.

Tem inegável alcance social, tendo sido apresentada, originalmente, pelo então Deputado Antônio Cambraia, na forma do meritório Projeto de Lei no 6.901, de 2002. No entanto, com a mudança de legislatura, a matéria foi arquivada, sem a possibilidade de desarquivamento pelo insigne autor, que, no momento, não ocupa cargo de deputado federal.

Devido à relevância da iniciativa, decidimos reapresenta-la por meio do presente projeto de lei.

É consenso que o tratamento domiciliar propicia melhores resultados para os pacientes, pois o ambiente familiar melhora o ânimo e evita infecções hospitalares. Além disso, alivia o sistema público de saúde, reduzindo custos e liberando leitos hospitalares.

No entanto, o valor a ser pago pela eletricidade consumida pelos aparelhos médicos instalados nas residências representa significativo ônus para as famílias dos pacientes, já fragilizadas pelas enfermidades e pelas despesas delas decorrentes.

Portanto, é por demais pertinente o desconto nas tarifas de energia elétrica que se propõe, mantido o equilíbrio financeiro das concessionárias de distribuição, conforme consta do texto do projeto.

Considerando a natureza humanitária da proposta, contamos com a sensibilidade dos nobres pares para sua aprovação.

Deputado Lêo Alcântara (PR-CE) em defesa do Projeto de Lei 10001/2007 que estabelece redução de tarifa de energia elétrica para portadores de deficiências ou enfermidades.
 
As faltas de adaptações físicas nos logradouros públicos que facilitem a locomoção das pessoas portadoras de doenças crônicas reforçam suas deficiências e conseqüente marginalização social.

A necessidade de garantir em condições desejáveis de segurança e conforto os deslocamentos de tais pessoas é igualmente dificultada pelo inadequado e insuficiente transporte público.

A existência de moléstia grave e, além disso, crônica exige de seus portadores, via de regra, o atendimento a constantes deslocamentos para exames e tratamentos, muitas vezes sem que apresentem condições físicas, mentais ou emocionais capazes de suportar veículos de transporte de massa inadaptados e até sem observar aspectos de salubridade.

Isto posto, é justo, humano e isonômico, que se estenda a isenção do IPI hoje vigente para os veículos destinados a pessoas portadoras de necessidades especiais a este contingente de cidadãos, também necessitados de especiais cuidados.

Contamos, portanto, com o apoio dos nobres Pares desta Casa para a aprovação deste projeto de lei.

Deputado Lincoln Portela (PR-MG), em defesa do Projeto de Lei nº 2474/2007 que institui isenção do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), para veículos destinados a pessoas portadoras de doenças crônicas.
 
Nos termos da redação atual do art. 72 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, as drogas apreendidas só poderão ser destruídas após o encerramento do processo judicial. Tal disposição legal funda-se na necessidade de preservação da prova durante todo o feito judicial.

Ainda que razoável tal medida traz consigo um ônus de vulto: as delegacias ou depósitos policiais nos quais são estocadas as drogas apreendidas passaram a ser um alvo preferencial, tanto dos criminosos, que buscam recuperar o produto, como de policiais corruptos, que somem com as drogas estocadas para negociá-las com traficantes.

A presente proposição tem por objetivo evitar esses transtornos, sem adotar procedimento que prejudique o processo penal. Assim, se está estabelecendo que, no prazo de trinta dias, a autoridade policial, obedecidos os procedimentos estabelecidos (autorização judicial, presença do Ministério Público, vistoria do produto no ato de incineração etc.), deverá incinerar a droga apreendida, preservando apenas a quantidade necessária para eventual elaboração de contraprova, se houver questionamentos pela defesa, no curso do processo penal.

Com essa medida, simples, se estará resolvendo um grave problema, que é a transformação dos depósitos policiais em alvos preferenciais para atos criminosos, ao mesmo tempo em que não se estará prejudicando o julgamento dos envolvidos com a droga apreendida.

Em face da importância da alteração legal promovida por este Projeto de Lei, espera-se contar com o apoio dos ilustres Pares para a sua aprovação.

Deputado Lincoln Portela (PR-MG) em defesa do Projeto de Lei 1598/2007 que autoriza incineração de droga apreendida no prazo de trinta dias, preservando apenas quantidade necessária para eventual contraprova.
 
O maior rigor na regulação da propaganda eleitoral permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição, prevista originalmente na Lei 9.504, de 1997, e aperfeiçoada pela Lei 11.300, de 2006, tem resultado em campanhas eleitorais mais limpas e adequadas do ponto de vista da estética e da visibilidade conferidos aos habitantes dos grandes centros urbanos do país.

No entanto, entendemos que alguns ajustes ainda podem ser feitos no sentido de evitar abusos ainda existentes no transcurso das campanhas eleitorais. Trata-se do caso dos cartazes afixados em bens particulares, isto é, em muros, fachadas de prédios ou comitês eleitorais. Tais cartazes, além de produzirem excessiva poluição visual, provocam grande disputa entre os militantes dos comitês eleitorais, na medida em que cada espaço disponível em bens particulares é objeto de acirrada competição, o que resulta, com freqüência, em agressões físicas.

Em nosso entendimento, portanto, os referidos cartazes só devem ser permitidos pela legislação se afixados nos locais permitidos pela legislação e de acordo com as regras que estamos introduzindo na Lei 9.504/97, isto é, em armações de madeira, ferro ou material equivalente.

Na certeza de que podemos aperfeiçoar ainda mais a legislação em vigor, conto com o apoio dos nobres pares na aprovação do presente Projeto de Lei.

Deputado Lincoln Portela (PR-MG) em defesa do Projeto de Lei 1360/2007 que estabelece locais apropriados para propagandas eleitorais, tais como armações de madeira, ferro ou material equivalente e condena cartazes afixados em bens particulares.
 
O corretor de imóvel, como profissional autônomo, não tem vínculo empregatício de qualquer natureza, dependendo exclusivamente das comissões que recebe por vendas ou locação de imóveis. A principal ferramenta de trabalho de um corretor é o veículo que ele utiliza para levar seu cliente até o endereço do imóvel, muitas vezes localizado em regiões distantes e não servidos por linhas regulares de ônibus.

Como nem todos os corretores possuem veículo próprio em vista do alto custo do bem e ante a incapacidade de desembolso de cada um deles, muitas vendas são perdidas e muitos negócios deixam de ser feitos.

Todas estas dificuldades são fatores que fazem decrescer os rendimentos do corretor e deixam, por outro lado, de movimentar o mercado num dos segmentos mais importantes da economia.

O presente Projeto de Lei, que visa contemplar a classe dos corretores de imóveis com a aquisição de um bem que se constitui na ferramenta de trabalho mais necessária e mais importante para o desenvolvimento de suas atividades, tem significativo alcance social na medida em que proporcionará ao corretor devidamente registrado melhores condições para o seu desenvolvimento pessoal e profissional, aquecendo, ainda, o mercado de veículos e, por conseqüência, a economia nacional.

É importante lembrar, ainda, que há muitos anos é concedida isenção do IPI na aquisição de automóveis de passageiros feita por motoristas de táxis e pessoas portadoras de deficiências físicas. Os corretores de imóveis também necessitam do automóvel para o bom exercício de sua atividade, da mesma forma que os motoristas de táxi.

Por estas razões, considerando o alcance social desta matéria, contamos com o apoio dos ilustres pares para a aprovação de nossa proposta.

Deputado Lincoln Portela (PR-MG) em defesa do Projeto de Lei 1359/2007 que estabelece isenção do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) para corretores de imóveis
 
Muito tem sido contestada a cobrança por ponto adicional na prestação dos serviços de TV por assinatura. Os cidadãos, com toda razão, reclamam pelo pagamento de um alto valor, quando nenhum acréscimo de custo é imposto ao prestador do serviço. Mais ainda, em suas residências, não cabe qualquer ação da empresa prestadora a partir da instalação dos cabos que lhes trazem o sinal da TV por assinatura.

O Procon do Estado de Minas Gerais elaborou Nota Técnica na qual considera abusiva e ilegal a cobrança por ponto adicional, sendo tal Nota acolhida pelo Juiz da 8ª Vara Cível de Belo Horizonte e confirmada pelo Desembargador Dídimo Inocêncio de Paula, então Juiz do extinto Tribunal de Alçada. O Desembargador utilizou como argumento central o fato de que "uma vez dentro da residência do consumidor, não pode o fornecedor intervir no uso e distribuição física daquele sinal".

A proposta que ora apresentamos vem exatamente ao encontro deste entendimento, pois a situação de desrespeito para com o consumidor é generalizada. Nos mais diversos rincões deste País, o abuso da cobrança da mensalidade por ponto adicional tem onerado o cidadão brasileiro.

Na verdade, os próprios contratos de adesão assinados pelos consumidores já contêm cláusulas abusivas no que se refere à cobrança por ponto adicional.

Entendemos que o Projeto de Lei que ora submetemos à apreciação de nossos Pares irá, definitivamente, impedir a sucessiva prática de abusos contra o consumidor dos serviços de TV por assinatura. Certos de que o exemplo dos Tribunais mineiros pode e deve ser estendido a todo o território nacional, encarecemos o necessário apoio dos Parlamentares para a célere tramitação e aprovação desta iniciativa.

Deputado Lincoln Portela (PR-MG) em defesa do Projeto de Lei 631/2007 que proíbe a cobrança por ponto adicional de serviço de televisão por assinatura nas residências.
 
Muito tem sido contestada a cobrança por ponto adicional na prestação dos serviços de TV por assinatura. Os cidadãos, com toda razão, reclamam pelo pagamento de um alto valor, quando nenhum acréscimo de custo é imposto ao prestador do serviço. Mais ainda, em suas residências, não cabe qualquer ação da empresa prestadora a partir da instalação dos cabos que lhes trazem o sinal da TV por assinatura.

O Procon do Estado de Minas Gerais elaborou Nota Técnica na qual considera abusiva e ilegal a cobrança por ponto adicional, sendo tal Nota acolhida pelo Juiz da 8ª Vara Cível de Belo Horizonte e confirmada pelo Desembargador Dídimo Inocêncio de Paula, então Juiz do extinto Tribunal de Alçada. O Desembargador utilizou como argumento central o fato de que "uma vez dentro da residência do consumidor, não pode o fornecedor intervir no uso e distribuição física daquele sinal".

A proposta que ora apresentamos vem exatamente ao encontro deste entendimento, pois a situação de desrespeito para com o consumidor é generalizada. Nos mais diversos rincões deste País, o abuso da cobrança da mensalidade por ponto adicional tem onerado o cidadão brasileiro.

Na verdade, os próprios contratos de adesão assinados pelos consumidores já contêm cláusulas abusivas no que se refere à cobrança por ponto adicional.

Entendemos que o Projeto de Lei que ora submetemos à apreciação de nossos Pares irá, definitivamente, impedir a sucessiva prática de abusos contra o consumidor dos serviços de TV por assinatura. Certos de que o exemplo dos Tribunais mineiros pode e deve ser estendido a todo o território nacional, encarecemos o necessário apoio dos Parlamentares para a célere tramitação e aprovação desta iniciativa.

Deputado Lincoln Portela (PR-MG) em defesa do Projeto de Lei 631/2007 que proíbe a cobrança por ponto adicional de serviço de televisão por assinatura nas residências.
 
A Ordem dos Advogados do Brasil sempre se destacou na defesa da democracia e em prol dos anseios e direitos populares. Por ela passaram (e passam) os maiores nomes da advocacia nacional, que dedicaram (e dedicam) suas vidas ao direito e a democracia, tais como Rui Barbosa, Evaristo de Morais (pai e filho), Sobral Pinto, Raymundo Faoro, Evandro Lins e Silva, José Cavalcanti Neves, Seabra Fagundes, Victor Nunes Leal, dentre tantos outros magnos nomes.

Ninguém contesta que foi a OAB, um dos principais focos de resistência à ditadura militar e defesa das instituições livres e democráticas do Brasil, sendo a instituição dos advogados brasileira a vanguarda na luta pela concretização do estado democrático de direito tupiniquim.

Todos lembram quando a Ordem levantou, com bravura e dignidade, a bandeira das "DIRETAS JÁ", levando os principais advogados do país a subir nos palanques, participar de comícios e manifestações afins em defesa de eleições diretas para todos os cargos eletivos da nação, especialmente para Presidente da República.

Momento marcante, que emocionou a todos, foi quando SOBRAL PINTO, irreprochável advogado e eminente membro do Conselho Federal, de saudosa memória, falou para milhares de pessoas, dizendo com sua indiscutível autoridade, que "todo poder emana do povo, e em seu nome deve ser exercido".

A advocacia não é somente uma profissão, se constituindo também em munus público, e é por tal motivo que foi declarada função essencial à Justiça, consoante o diz a própria Constituição Federal, em seu artigo 133, norma regulamentada pelo art. 2º da Lei nº 8.906/94.

Por isso que se afirma que são os advogados os grandes defensores da democracia, escudeiros da dignidade, baluartes dos direitos e garantias individuais e coletivos, consagrados legal e constitucionalmente.

Todavia, os advogados brasileiros não podem escolher o seu battonier, ficando impedidos de votar diretamente no Presidente Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil e nos outros membros da Diretoria do Colendo Conselho Federal.

A Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, que instituiu o novo Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, não permitiu (infelizmente !) ao causídico escolher diretamente o seu líder maior e os outros membros da Diretoria do Egrégio Conselho Federal da Ordem, da mesma forma não o fez a Lei n°11.179 de 22 de setembro de 2005, que alterou os arts. 53 e 67 do Estatuto da OAB.

Anteriormente, na vigência da Lei nº 4.215, de 27.04.1963, igualmente não existia eleição direta para a Diretoria do Conselho Federal, sendo a mesma eleita por voto dos Conselheiros Federais de cada unidade federativa.

O Estatuto, apesar de ter ampliado o "colégio eleitoral", pois atualmente são os Conselheiros das Seccionais quem elegem o Presidente e os outros membros da Diretoria Nacional da Ordem, não refletiu a vontade dos advogados brasileiros, que desejam sedentemente poder escolher os líderes máximos de sua sagrada instituição de classe.

Sem advogado não há democracia, este é um dos lemas da Ordem dos Advogados do Brasil. Entretanto, o que causa estranheza, principalmente ao cidadão comum, é o fato da OAB viver pregando eleições diretas para os cargos eletivos, em todos os níveis e instituições, e não fazê-las dentro da própria instituição.

Fica, para o leigo, parecendo com aquele brocardo popular : "faça o que digo, mas não faça o que faço", não havendo motivo lógico, num país que se proclama democrático, que impeça a realização de eleições diretas para Presidente Nacional da OAB, instituição respeitada e admirada por todos os brasileiros.

DEMOCRACIA, é o "regime político em que a soberania reside no povo" (TOSTES MALTA, in Dicionário Jurídico), afirmando o parágrafo único do artigo inicial de nossa Carta Política, litters : "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente".

Observe-se, que a Constituição consagrou o termo "TODO" o poder, e não parte dele, e segundo os dicionaristas o vocábulo "todo" significa "completamente, inteiramente", etc (HOUAISS, Dicionário, Edições Delta 1994), sendo a Ordem dos Advogados do Brasil uma das mais importantes instituições deste país, devendo dar exemplo, instituindo um processo livre e democrático para o acesso aos seus principais cargos representativos.

Não há a mínima plausibilidade na tese dos que defendem a manutenção do COLÉGIO ELEITORAL na OAB, já que a sociedade está cada dia mais exigente, necessitando ser a Diretoria do Conselho Federal da Ordem legitimidada pelo voto direto dos advogados brasileiros, com valor igual para todos.

O voto direto concederá ao Presidente Nacional da OAB a legitimidade necessária, lastreada fortemente no voto direto de todos os advogados da nação, para comandar a profissão da liberdade, podendo a Diretoria do Conselho Federal da Ordem, após ser eleita diretamente, aprofundar a luta pelo aprimoramento da democracia em todas as instituições do Brasil.

A sociedade brasileira, principalmente os advogados, não mais admitem eleições indiretas. Os causídicos têm hoje repulsa aos Colégios Eleitorais e a procedimentos que arranham a legitimidade de Dirigentes de instituições nacionais, como o atual processo eleitoral para a escolha da Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil.

Com certeza, os advogados, se consultados fossem, diriam, como fez toda a nação na década pretérita, que querem escolher diretamente seu líder maior - o Presidente Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, ficando aqui nosso protesto, em defesa daquela bandeira que certa feita a própria OAB levantou : Diretas Já!

Deputado Lincoln Portela (PR-MG) em defesa do Projeto de Lei 804/2007 que altera o art. 1º da Lei nº 11.179 de 22 de setembro de 2005,que institui a eleição direta e o voto secreto para a Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com a participação de todos os advogados inscritos na Ordem.
 
As financeiras e bancos comerciais compõem o segmento que mais tem auferido lucros exorbitantes em sua atividade. A publicação de seus balanços chega a ser, de certa forma, uma afronta ao povo, que ganha tão pouco, e à maioria dos empresários de outros segmentos econômicos, que tanto se esforçam para se manter competitivos no mercado.

No que diz respeito especificamente ao financiamento de veículos automotores, as financeiras e bancos criam taxas como a "TAC" (tarifa de abertura de crédito), que, a exemplo de outras tarifas bancárias, são determinadas diferentemente em cada instituição financeira, que cobram o que lhes é conveniente, sempre com o beneplácito do Banco Central do Brasil.

Essa prática dificulta ao consumidor fazer uma comparação de preços dos veículos e dos custos de financiamentos oferecidos pelas instituições financeiras, pois, além da regra não ser clara na fixação do valor da "TAC", esta tarifa é quase sempre embutida no valor do veículo anunciado e, na maioria das vezes, o consumidor que opta por comprar um veículo financiado, não tem ciência da sua cobrança. Isto é um claro abuso e uma flagrante burla aos dispositivos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor!

Uma outra questão que dificulta a vida dos possíveis compradores de veículos financiados é a forma com que são escritos ou veiculados os anúncios publicitários. Tais anúncios são muitas vezes uma verdadeira "sopa de letrinhas", que só confunde o consumidor, no intuito de ludibriá-lo. Isto é crime!

Isto posto, nosso projeto de lei tem o objetivo de abordar os seguintes aspectos:

a) limitação do valor da cobrança da "TAC" (tarifa de abertura de crédito) nos financiamentos de veículos automotores;

b) discriminar nos anúncios e em toda publicidade da venda de veículos novos ou usados, quando houver financiamento, o valor nominal das taxas de juros, tarifas de abertura de crédito e impostos a serem pagos, de maneira clara e transparente para o consumidor;

c) a exemplo dos anúncios de financiamento de bens eletroeletrônicos, quando as lojas e financeiras também divulgam o valor do bem à vista e seu valor total a prazo, obrigar que a mesma sistemática seja cumprida nos anúncios de venda de veículos automotores, sejam eles novos ou usados.

Essas novas regras certamente permitirão que a operação de venda, com ou sem financiamento, seja bem clara para o consumidor, não lhe induzindo a erros ou enganos no momento de aquisição de um bem de valor tão elevado, como hoje são os automóveis.

Nesse sentido, esperamos contar com o apoio de nossos ilustres Pares para uma breve apreciação e aprovação desta proposição que certamente trará grandes benefícios para o consumidor nacional.

Deputado Lincoln Portela em defesa do Projeto de Lei 632/2007 que estabelece um limite de cobrança da taxa de abertura de crédito (TAC) ao máximo de 0,3% do valor do veiculo a ser financiado.
 
A Lei nº 10.703, de 18 de julho de 2003, estabeleceu a obrigatoriedade de os prestadores de serviços de telecomunicações na modalidade pré-paga, em operação no território nacional, manterem cadastro atualizado de usuários.

Essa disposição legal suscitou, inicialmente, objeção das operadoras e usuários, entretanto, hoje, é consensual que se trata de uma medida necessária para aperfeiçoar a segurança dos usuários. A existência do cadastro permite que procedimentos judiciais e policiais de quebra de sigilo telefônico identifiquem não apenas os números dos telefones envolvidos, mas também seus responsáveis.

Entretanto, as operadoras de telefonia oferecem funcionalidades que possibilitam o estabelecimento de chamadas não passíveis de identificação, recebidas com a informação "número não conhecido/ não disponível". Esse serviço, porém, facilita a consecução do crime conhecido como "seqüestro por telefone", cuja ocorrência cresce de forma exponencial no País, pois permite ao criminoso não ser identificado.

Sendo assim, apresento este Projeto de Lei que tem o objetivo de coibir o uso do sistema telefônico para fins criminosos, estabelecendo a ausência de ônus para o usufruto dos serviços de identificação de chamadas e a obrigatoriedade de identificação de todas as chamadas telefônicas, e para o qual peço o apoio dos nobres parlamentares desta Casa para a sua APROVAÇÃO.

Deputado Lincoln Portela em defesa do Projeto de Lei 662/2007 que dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação de chamadas telefônicas, proibindo a utilização da informação "número não conhecido/ não disponível".
 
A liberdade de consciência e de crença é considerada direito inviolável do cidadão brasileiro, de acordo com o artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal de 1988.

Disseminadora e patrocinadora desses direitos a modernidade suscitou, por outro lado, graves questões para a formação desse mesmo cidadão, como sexualidade precoce e o desenraizamento das famílias nas cidades urbanas que proporcionava também a falta de vínculos espirituais, entre tantas outras.

A preocupação com esses temas fez surgir uma miríade de iniciativas - não apenas de ordem legiferante - para tratar do ensino religioso e da educação sexual no âmbito das escolas de educação básica.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, nº 9.394, de 1996, incorporou a temática do ensino religioso e são inúmeros os projetos de lei apresentados nos últimos dez anos abordando ou disciplinando educação sexual para jovens adolescentes.

O fato é que, embora plenas de mérito, nenhuma dessas iniciativas destacou o ponto mais importante quando se fala em religião e sexualidade na escola básica: os pais têm o direito e o dever de opinar se desejam que seus filhos participem de aulas em que sejam abordados tais temas.

Do mesmo modo, dada a peculiaridade dessas matérias, é razoável destacar que o desempenho obtido nas mesmas não deve representar qualquer interferência na avaliação do processo de ensino aprendizagem a ser procedida pela escola e seus professores. Sendo assim, convoco os nobres pares a apoiar a matéria.

Deputado Lincoln Portela em defesa do Projeto de Lei 42/2007 que dá aos pais o poder de decidir se os filhos devem assistir às aulas de educação sexual para jovens e adolescentes.
 
A Lei nº 91/35 que regula a concessão para as associações adquirirem o título de sociedade de utilidade pública, não dispôs sobre o prazo de funcionamento da pretendente par a obter a declaração.

O Decreto de nº 50.517/61, que regulamentou aquele ato normativo, trouxe a exigência de 3 (três) anos de funcionamento (art. 2º, c) no período anterior para gozo do benefício.

Entendemos que o prazo de três anos é excessivo. A dinâmica mais veloz do exercício das atividades econômicas e sociais, nos dias atuais, permite que se possa auferir a solidez e viabilidade de uma organização em prazo inferior.

Nos nossos dias a organização que não se consolidar, de modo geral, em tempo de seis a oito meses, fatalmente encerrará suas portas, devido a presença constante de controle, exercido pelos órgãos públicos e a velocidade das transações por ela realizadas; a relação de trocas e avaliação de resultados das iniciativas podem ser retratadas em tempo menor do que o da época da edição da Lei 91/35.

Por isso achamos conveniente propor a redução, prevista no Decreto, introduzindo alínea na Lei matriz.

São as nossas justificações ao PL, para o qual esperamos total apoio dos nobres pares.

Deputado Lincoln Portela em defesa do Projeto de Lei 47/2007 que estabelece a redução de dois anos para entidades obterem o titulo de sociedade de utilidade pública.
 
O Programa Bolsa Família, criado pela Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004, baseia-se na transferência direta de renda com condicionalidades, por meio de pagamento de benefícios que variam de R$ 15,00 a R$ 95,00 mensais, a mais de 11 milhões de famílias consideradas extremamente pobres (com renda mensal per capita até R$ 60,00) ou pobres (com renda mensal per capita de R$ 60,01 a R$ 120,00).

As condicionalidades, atualmente, constituem obrigações nas áreas de educação e saúde a serem cumpridas pelas famílias beneficiárias do Programa. Representam, portanto, compromissos por elas assumidos junto aos governos e junto à sociedade que financia a transferência de renda.

O requisito de cumprimento das condicionalidades está diretamente relacionado ao fato de que o Programa Bolsa Família não deve ser somente mais uma política pública voltada ao alívio imediato da fome e da escassez de recursos. O Programa também envolve dimensões cujo foco reside no reforço da cidadania entre as camadas mais pobres da população, com o objetivo de auxiliar as famílias mais carentes a romper o ciclo de pobreza que se propaga por gerações.

Nesse sentido está a coordenação em relação a um número cada vez maior de programas complementares, que visam ao desenvolvimento das famílias, em busca da superação de sua situação de vulnerabilidade social. Como exemplos de programas complementares estão os de geração de trabalho e renda, de alfabetização de adultos, de fornecimento de registro civil e demais documentos, além do Fome Zero - no qual o Bolsa Família está integrado -, voltado à promoção da segurança alimentar e nutricional pela parcela da população sem acesso a uma alimentação adequada.

Com base em tais princípios, entendemos salutar a introdução da condicionalidade de prestação de serviço voluntário por um ou mais membros da família interessada em assegurar o direito a receber o benefício do Programa Bolsa Família, nos termos da Lei no 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, sem prejuízo do auxílio financeiro do Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens - PNPE, previsto no art. 3o-A da referida Lei.

A legislação vigente já permite que uma mesma família, de acordo com o valor de sua renda mensal per capita, acumule a renda do Programa Bolsa Família com o auxílio do PNPE, uma vez que este último apresenta duração máxima de seis meses e abrange apenas os jovens prestadores de serviço voluntário entre dezesseis e vinte e quatro anos. Por todo o exposto, trata-se de potencial oportunidade de inserção do beneficiário do Programa Bolsa Família no mercado de trabalho, conjugada a um retorno social de grande valor à comunidade na qual ele está inserido.

Desse modo, por sua relevância social, apresentamos o presente Projeto de Lei, contando, desde já, com o apoio dos nobres Pares para sua aprovação.

Deputado Lincoln Portela (PR-MG) em defesa do Projeto de Lei 44/2007 que altera o art. 3º da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família, assegurando que um ou mais membros da família interessados em continuar com o Programa preste serviço voluntário.

Ementa: Altera o art. 3º da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família, para dispor sobre a condicionalidade de serviço voluntário.
 
A telefonia celular, especialmente na modalidade pré-paga, tornou-se um serviço público essencial e indispensável, sobretudo por se tratar, para a grande parte da população brasileira, no único meio de comunicação e também um importante instrumento de trabalho.

As empresas operadoras do serviço frisem-se, confrontando dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, limitam o tempo de validade dos créditos, com o intuito de aumentar artificialmente o uso dos celulares pelos consumidores, configurando-se em uma prática coercitiva incongruente com os mais básicos direitos e garantias fundamentais estabelecidos por nossa Constituição Federal.

Esta proposição, portanto, tem o objetivo de proibir a limitação do tempo de validade dos créditos telefone celular, bem como de estabelecer que a desativação do terminal somente se procederá decorrido, no mínimo, um ano da expiração do último crédito.

Sendo assim, peço o apoio dos nobres parlamentares desta Casa para a aprovação deste Projeto de Lei.

Deputado Lincoln Portela (PR-MG) em defesa do Projeto de Lei 618/2007 que proíbe a limitação do tempo de validade dos créditos de telefones celulares pré-pagos.
 
O tema do livre comércio teve, no mês de dezembro, em Hong Kong, durante a Rodada Doha, patrocinada pela Organização Mundial de Comercio - OMC, um dos seus momentos mais importantes, quando grupos bem definidos de países discutiram a quebra de barreiras alfandegárias e de subsídios para produtos agrícolas, industriais e de serviços. Essa batalha para eliminar os obstáculos e privilégios que impedem o livre comércio têm cinco grandes protagonistas: os países desenvolvidos (EUA, União Européia e Japão); as nações emergentes (G-20), onde se situa o Brasil; os grandes exportadores e os países pobres (G-90). Em jogo esteve uma grande oportunidade para aumentar o crescimento, o bem-estar e reduzir a pobreza das nações. Mas infelizmente os países ricos mostraram que só querem o livre comércio para os seus produtos pois não acenaram, até agora, com qualquer possibilidade de reduzir os subsídios agrícolas - o que em muito beneficiaria as exportações dos países emergentes. Ao contrário, EUA, União Européia e Japão ao invés de honrarem seus compromissos com a Rodada Doha, reformando as regras do comércio, estão oferecendo um "pacote de ajuda" que já haviam anunciado em outras reuniões e que em nada contribui para os interesses dos mais pobres.

A questão dos subsídios agrícolas


O ministro das Relações Exteriores do Brasil, Celso Amorim, advertiu que os países mais pobres não podem esperar outros vinte anos para ver uma verdadeira reforma no comércio agrícola. Como não poderia deixar de ser, os países em desenvolvimento, liderados pelo Brasil, querem o fim dos subsídios agrícolas - altas inversões que os países ricos fazem nos seus mercados para custear as produções agrícolas, retirando, assim, o equilíbrio salutar da livre concorrência. As Nações Unidas resumem assim esta situação: "os países ricos gastam um pouco mais de U$ 1 bilhão anual em assistência ao setor agrícola dos países pobres e um pouco menos de U$ 1 bilhão diário em sustentar seus próprios sistemas". Ainda pelas estimativas da ONU, um acordo na Rodada Doha que LIBERALizasse ao menos uns 40% do comércio de produtos agrícolas e manufaturados geraria benefícios estimados em U$ 70 bilhões. No que toca ao Brasil, se os países desenvolvidos (basicamente EUA e União Européia) reduzissem seus impostos de importação, assim como as subvenções aos agricultores em 50%, produziriam benefícios na economia brasileira de cerca de U$ 1 bilhão e 700 milhões anuais, equivalentes a 0,3% de nosso PIB. Já os países ricos querem negociar a abertura dos mercados para que suas empresas possam exportar produtos industriais e de serviço.

Influência na política

Esse tema de natureza comercial tem, no entanto, para além de sua aparência, uma profunda e larga influência na esfera política. Estudos indicam que por cada dólar que recebem em ajuda humanitária, os países pobres perdem dois devido às injustas regras comerciais. Tal fato explicaria, em parte, porque 18 dos países mais pobres do mundo estejam hoje pior do que estavam há 15 anos. Não há dúvida que da forma como está sendo praticado, o comércio mundial está intensificando a pobreza e a desigualdade. E o que é mais insólito: todos falam em livre comércio desde que seja para os seus próprios produtos. Isto é, enquanto os países ricos pregam a prática do livre comércio para os seus produtos industriais e de serviços, eles mantém os seus mercados "fechados" para os produtos agrícolas dos países pobres e em desenvolvimento. Estes, por sua vez, querem o livre comércio para os produtos agrícolas mas colocam restrições fiscais para a livre circulação dos demais produtos. Assim, enquanto não houver disposição para encontrar um ponto de equilíbrio nas relações comerciais, os países em desenvolvimento, como o Brasil, continuarão convivendo, no seu interior, com grandes desigualdades sociais enquanto os países pobres recuarão ainda mais nos seus reduzidos patamares de sobrevivência. E já há indícios de que isto tudo junto poderá resultar numa espécie de "efeito bumerangue" para a estabilidade política dos países ricos.

Haverá um mercado justo?

No entanto, é oportuno questionar se há possibilidade real de existir um mercado justo, ou seja, que contemple o interesse dos países envolvidos e promova melhor justiça social.

Para o cientista político Robert Dahl a democracia e o capitalismo de mercado "são como duas pessoas unidas em um tempestuoso casamento dividido pelo conflito, mas que ainda assim perdura porque nenhuma das duas deseja separar-se da outra." É certo também que em nenhum país democrático existe uma economia de mercado sem extensa regulação e intervenção estatal dirigida para diminuir seus efeitos prejudiciais. Ocorre que os países ricos exageraram na dose protecionista aplicada em defesa de suas economias e o resultado tem sido, até aqui, a justificada desconfiança em projetos como a ALCA, a área de livre comércio que se pretende implantar entre os países do continente americano, além, como é evidente, do aumento da miséria no mundo, componente cada vez mais explosivo no contexto internacional. Portanto, um mercado justo terá que levar em conta estes fatores regionais, o que permitirá um melhor equilíbrio nas suas forças, afastará o esmagamento dos países que não integram o primeiro grupo, como se verifica hoje, mas que, ao contrário, poderão experimentar, efetivamente, um desejável crescimento econômico e, com ele, o tão almejado bem estar social. Se a democracia e o mercado são inseparáveis, então que caminhem lado a lado, em harmonia com os princípios da liberdade com igualdade social.

_________________________________________________ (*) Sergio Tamer é diretor de cursos do Instituto Álvaro Valle, membro da Executiva Nacional do Partido da República e autor, dentre outros, do livro "Atos políticos e direitos sociais nas democracias", Fabris, RS, 2005
 
O caso das caricaturas jocosas de Maomé, líder e profeta da religião Islâmica, publicadas inicialmente no jornal dinamarquês Jyllands-Posten, e posteriormente em vários outros periódicos europeus e que veio a suscitar violentos protestos em vários países controlados pelas forças religiosas muçulmanas, tem tudo para se transformar, no futuro, em um típico e recorrente caso de colisão entre dois valores distintos: de um lado, a liberdade de expressão e de outro, o sentimento religioso. Qual destes dois valores deverá prevalecer numa sociedade democrática?

Para situar-se bem a questão, deve-se recapitular alguns episódios recentes que impulsionaram a onda de protestos que ainda agora se verifica. No final de janeiro, em Túnez, 22 países árabes pediram ao governo dinamarquês que se desculpasse pela publicação das caricaturas. Logo dezenas de diários europeus independentes publicaram os desenhos em defesa da liberdade de imprensa seguindo-se, em represália, manifestações violentas desde Paquistão até Marrocos. Na Síria, foram incendiadas as embaixadas da Dinamarca, Noruega, Chile e Suécia enquanto ardia, em Beirute, o consulado dinamarquês. Dezenas de políticos, jornalistas e autoridades ocidentais estão "jurados" de morte. Os protestos perduram pelas ruas das principais cidades com influência muçulmana e ocorrem até mesmo nas cidades européias com fortes contingentes populacionais islâmicos - o que faz com que o ocidente assista, perplexo, a essa duradoura e desproporcional reação.

Como os países árabes são, em sua maioria, fortemente controlados ou influenciados por organizações religiosas de matiz muçulmano, é evidente que não possuem os mesmos valores inerentes ao sistema democrático ocidental e, como conseqüência, não defendem os seus postulados. Por isso, não conhecem os princípios que regem uma imprensa livre pois fazem tabula rasa da liberdade de expressão e informação a qual se acha permanentemente cerceada pela vontade política e religiosa do Estado. Em certa medida porque é muito tênue a linha que separa a religião do Estado enquanto que em outros casos não há separação alguma, predominando o governo formado por grupos de sacerdotes que para se manterem no poder ou para conquistarem mais poder exploram e insuflam o fanatismo das pessoas. Assim, melhor que falar no confronto entre dois valores jurídicos, que normalmente ocorre no seio de uma sociedade democrática, mais apropriado seria falar-se no confronto entre dois sistemas, o democrático ocidental e o teocrático islâmico ou, para usar uma expressão que está muito em moda na Espanha, no choque de civilizações.

No âmbito dos Estados democráticos a liberdade de expressão e informação tem, como é natural, os seus limites, mas cabe ao judiciário, e não ao poder executivo, decidir quando e como cerceá-la. Nesse sentido, a liberdade de expressão e informação pode ser restringida sempre que concorram três condições: (a) que a finalidade seja salvaguardar certos bens jurídicos; (b) que se estabeleça por lei; (c) que se trate de medidas necessárias em uma sociedade democrática. Como não há como se estabelecer, a priori, uma resposta precisa e pronta à colisão da liberdade de expressão e informação com outros valores, inclusive o sentimento religioso, a determinação de seus limites passa sempre por sua ponderação em relação aos valores com os quais colide. Mas é preciso ressaltar que a proteção de algum bem jurídico, em detrimento da liberdade de expressão e informação, terá que ser sempre constitucionalmente relevante. E por mais óbvio que seja, não é demais repetir que os governos democráticos não são responsáveis pelo que publica a imprensa livre. Assim, melhor teriam feito os líderes dos 22 países árabes reunidos em Túnez se decidissem processar, na Justiça dinamarquesa, a empresa que publicou as charges da discórdia, ao invés de provocarem, com fins nitidamente político-religiosos, as exaltadas manifestações.

Um das reações mais duras e destemidas, entre os líderes europeus, partiu da chanceler alemã Ângela Merkel, que em Munich disse que o nazismo triunfou quando a sociedade livre se traiu a si mesma. E que "se as mulheres, os democratas e a liberdade são pisoteados por essa horda de fanáticos em seus países, nunca o serão na Europa. Ninguém deverá se desculpar por ser livre. As sociedades ocidentais não terão que mendigar carinhos para defender os princípios que as converteram em prósperas e livres". Para o professor Tim Jensen, secretário-geral da Associação Internacional para a História das Religiões e chefe do departamento sobre o estudo das religiões da Universidade do Sul da Dinamarca -, é preciso reafirmar os princípios da laicidade do estado e para isso o caminho não é meter a Deus na Constituição européia mas dizer a todos que há que respeitar os que crêem em Deus, mas que há que tirar a Deus da política. E que se isso não for feito, será difícil criar uma paz estável.

Relembre-se que Tocqueville, em sua obra A Democracia na América (1840), revelou ao mundo sua admiração com o que vira na Nova Inglaterra, de forma especial à vivência dessa "autonomia recíproca", que ele chamou de "espírito de religião" e de "espírito de liberdade". Ali estava, no seu entendimento, a formação do caráter da civilização anglo-americana. Esses dois fatores distintos, longe de se prejudicarem por seu aparente antagonismo, apoiaram-se mutuamente. As famílias que fugiam das perseguições religiosas na Inglaterra não aceitavam a religião subordinada ao Estado, embora vissem nela "a companheira de lutas e triunfos, o berço da liberdade e de seus próprios direitos." O mundo político, por sua vez, era tido como o terreno livre deixado pelo Criador aos esforços da inteligência; e a liberdade civil, sob esse prisma, era concebida como o "nobre exercício das faculdades do homem."

Mas o Alcorão - com as suas máximas políticas, leis civis e penais e teorias científicas, a par de uma interpretação fundamentalista por parte de mulás e aiatolás - leva, inevitavelmente, à fusão entre Estado e religião e, nesses casos, torna-se absolutamente incompatível com o sistema político e religioso em que se funda o caráter das democracias ocidentais, inspiradas que são nas idéias iluministas e liberais que floresceram com vigor a partir do século XVIII e que evoluíram até aos nossos dias. O que está em jogo, portanto, é o confronto entre dois sistemas políticos irremediavelmente refratários e o episódio das caricaturas serve bem como pretexto para reforçar esse antagonismo - ao mesmo tempo em que alimenta os grupos religiosos que disputam internamente o poder. Mas a alternativa ocidental deve ser sempre pelo respeito recíproco e pela convivência pacífica e mutuamente construtiva, fonte da necessária interação social, mas sem perder de vista que expressões e informações injuriosas, mormente quando de responsabilidade de empresas privadas, deverão ser contestadas nos tribunais ou pelas vias diplomáticas. A preservação do laicismo, vale dizer, dos princípios da autonomia recíproca entre religião e Estado, é a base para o desenvolvimento de uma sociedade pluralista e democrática, e para a convivência fraterna entre os povos, ainda que essa preservação passe pelo firme enfrentamento de fanáticos e celerados. Nesse ponto, Merkel tem inteira razão: ninguém deverá se desculpar por ser livre!
_________________________________________________ (*) Sergio Tamer, advogado, é coordenador de cursos do Instituto Álvaro Valle e autor, dentre outros, do livro "Atos políticos e direitos sociais nas democracias", Fabris, RS, 2005
 
Se é verdade que a democracia está presente hoje na América Latina, com exceção de Cuba e, em certa medida, da Venezuela -, não menos verdade é que em termos de qualidade e de níveis de desenvolvimento há uma grande diferença entre os países da região, diferença que se acentua ainda mais quando estabelecemos parâmetros com os índices da Europa e EUA. As sucessivas crises econômicas, o personalismo dos governantes, a hipertrofia do poder executivo, a persistência da desigualdade social assim como todas as consequências negativas daí advindas, têm reflexo direto na qualidade e no desenvolvimento do processo democrático. Constata-se, assim, que a cidadania política e civil, conquistada com muito sofrimento depois de largo período ditatorial, longe está de corresponder à cidadania social, estando esta em ameaçador descompasso com aquela pois retira-lhe claramente eficácia. Evo Morales, eleito presidente da Bolívia disse que, no mundo, "ou governam os ricos ou governam os pobres", sem explicar o que isso representa em termos de eficiência política, enquanto que Michelle Bachelet, eleita presidenta do Chile, destacou que "não há amanhã sem ontem" prometendo trabalhar sem descanso pela justiça social e por um país sem exclusões. No Brasil, cobram-se atuações governamentais mais consistentes na área social e este parece ser, pelo que está prometido, um ano de grandes inversões. Quando, afinal, chegaremos a obter, efetivamente, cidadania política e civil juntamente com a cidadania social? Qual o nível de interferência, deste descompasso, na obtenção de uma democracia estável?

Macroeconomia e indicadores sociais

A América Latina tinha, no ano passado, 220 milhões de pobres e outros 95 milhões de indigentes. Esses números representam, respectivamente, 43,4% e 18,8% da população total da região, segundo dados divulgados pela Cepal (Comissão Econômica para a América Latina e Caribe) . Na parte que nos toca e pelos dados das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, o Brasil é o oitavo país do mundo em desigualdade social. Estamos na frente da Guatemala e dos países africanos Suazilândia, República Centro-Africana, Serra Leoa, Botsuana, Lesoto e Namíbia: é, simplesmente, uma classificação desoladora! A mensuração é obtida pelo chamado coeficiente de Gini, de uso consagrado em organismos internacionais. Ele varia de zero a 1. Quanto mais o índice se aproxima de zero, melhor é a distribuição de renda. O índice do Brasil foi de 0,593 em 2003, segundo esse relatório do PNUD que abrange 177 países. De acordo com os dados, os 10% mais ricos do Brasil concentram 46,9% da renda nacional. Em contraste, os 10% mais pobres ficam com 0,7%. Aliás, já se disse que, em termos de Brasil, os indicadores macroeconômicos gozam de boa saúde, ao passo que os indicadores sociais sofrem de anemia crônica. Investimentos massivos em educação, saúde, saneamento e reforma agrária - pela conclusão do estudo de 17 pesquisadores de universidades brasileiras inserido no quinto volume do "Atlas da Exclusão Social no Brasil" - permitiria ao país, segundo essa mesma projeção, alcançar índices de primeiro mundo mas somente no ano 2020.

Um pequeno enfoque sobre a cultura política

Nos estados democráticos, o homem comum participa na qualidade de cidadão influente mas para isso é necessário que ele possua, também, uma cultura política coordenada com a cultura da participação. É que as grandes idéias da democracia - liberdade e dignidade do indivíduo, princípio de governo com o consentimento dos governados - são idéias facilmente assimiláveis, mas o mesmo não ocorre quando tratamos da maneira como os dirigentes políticos tomam as suas decisões, suas condutas e atitudes, assim como no que diz respeito ao cidadão comum, no seu agir e proceder em suas relações com o governo e com os demais cidadãos. Estes, são componentes culturais mais sutís e se assimilam, num processo democrático, com grandes dificuldades, pois fazem parte da formação cultural de um povo, suas atitudes e sentimentos em relação à um sistema democrático. De igual modo, sistemas sociais e tecnológicos arcaicos prejudicam o processo democrático.

De fato, são antigas as ligações entre democracia e a questão social mas nunca deixou de haver a percepção de que é possível um atuar político para criar, no âmbito social, as condições favoráveis para a implantação da democracia política. Assim, seria oportuno indagarmos se as nações do continente latinamericano descubrirão uma forma estável de processo democrático que se acomode a suas instituições sociais e a sua cultura em particular sem comprometer a dignidade básica da pessoa humana?

À guisa de conclusões

É sem dúvida relevante, nesse quadro, o papel da política econômica nas relações entre democracia política versus democracia social. Dentre os muitos desafios latinoamericanos, um deles é: como desenvolver uma política social eficiente em meio a uma dinâmica econômico-tecnológica que limita a capacidade de ação do Estado e impõe políticas generosas em relação ao mercado? É assombroso, dentro desse panorama, que na América Latina os lucros e as vantagens econômicas estejam ligados às condições sociais precárias, baixos salários, etc., resultando numa combinação inaceitável entre altos rendimentos financeiros nacionais e internacionais com uma pobreza generalizada. Mas como alcançar o chamado equilíbrio superior entre a capacidade de obter rendimentos econômicos e financeiros com as condições gerais favoráveis à produtividade que supõe, justamente, uma política social já executada com êxito? A situação na América Latina é, realmente, tão dramática que é necessário fazer tudo: otimizar os mercados, reformar o estado, qualificar a população, enfrentar as urgências sociais, combater a insegurança pública e tudo isso sem abrir mão, em uma certa medida, do paternalismo estatal tendo em vistas as graves deficiências sociais. A cidadania incompleta ainda é uma triste realidade no continente sulamericano. A democracia, lembra o cientista político Robert Dahal, tem vários companheiros de viagem, dentre os quais estão a cultura política, o desenvolvimento econômico e a modernização social, uma vez que a democracia não é uma questão estática mas está ligada a processos. Um processo que, no dizer de Jutta Limbach , é aberto e arriscado.

_________________________________________________ (*) SERGIO TAMER é doutorando em direito constitucional pela Universidade de Salamanca (ES) e autor, dentre outros, do livro Atos Políticos e Direitos Sociais nas Democracias (Fabris, 2005).
 
"Desculpa, Bolívia, por nos traíres..." -essa foi a imagem passada pelo governo brasileiro frente à ruptura do contrato de fornecimento de gás ao Brasil. Como em política, mais importante que os fatos, são as versões dadas a eles, vê-se logo que alguma coisa não funcionou bem nesse episódio.

Ora, estamos diante de uma quebra de contrato internacional, seguida de atos de deliberada hostilidade, que só ocorrem em governos autoritários, onde as instituições políticas são débeis, ou em regimes ditatoriais. Longe de nós, todavia, querer que o Brasil adotasse uma diplomacia do "porrete", como dramatizou o ministro Celso Amorim em seu depoimento à Comissão de Relações Exteriores do Senado. A imagem do Brasil conta muito, pois reflete na auto-estima dos seus nacionais e teria sido mais proveitoso do ponto de vista político se fossem dadas explicações aos brasileiros quanto à linha política a ser adotada em reação ao ato expropriatório praticado pelo governo boliviano. Mas quem deu as caras na imprensa para explicar aos brasileiros a posição que o Brasil iria adotar neste caso? Ao contrário, todos ficaram bancando o avestruz enquanto a Bolívia consolidava uma prática anti-democrática e altamente nefasta para os interesses da integração latinoamericana. O encontro de Foz de Iguazu, forjado para deliberar sobre o tema e mostrar a capacidade de negociação do Brasil para reverter as crises com nossos vizinhos, foi um daqueles desastres diplomáticos para ficar nos anais do Itamaraty como um dos episódios mais negativos de nossa história. Fomos lá para resolver um problema com a Bolívia, não demos solução satisfatória para o caso e ainda nos impingiram mais uma dependência, desta feita com o gás venezuelano, de fornecimento tão confiável quanto o do vizinho andino. Valha-nos Deus!!

Louve-se, contudo, a posição que desde o início tomou a Petrobrás, mostrando a sua indignação, a falta de segurança - e sobretudo de confiança - para prosseguir com os investimentos naquele país. O que chama atenção nisso tudo, porém, é o Governo brasileiro ter desautorizado a Petrobrás em sua justa e legítima reação aos ataques sofridos em seu patrimônio, inclusive afirmando que ela "está ganhando muito dinheiro", numa oblíqua insinuação de lucros indevidos e, portanto, ilegais, o que causará imensas dificuldades na proposição que a empresa pretende fazer junto aos tribunais internacionais. Como acusar o governo boliviano, nos foros competentes, se o acionista majoritário da Petrobrás, o governo brasileiro, já declarou que o governo boliviano agiu corretamente tanto na estatização do gás quanto nos seus atos conseqüentes?

Mas façamos justiça: Evo Molares não dissimulou o seu intento, pois desde a sua campanha anunciou o que iria fazer, ainda que o seu fazer fosse uma arbitrária ruptura aos valores da democracia econômica. O governo brasileiro é que se deixou enganar, não se sabe se inebriado pelas baforadas do "puro" cubano ou se pelas bazófias e fanfarronadas do eletrizante Hugo Chávez.

É certo que a nossa Constituição preconiza a busca da integração latino americana e todos os esforços nesse sentido são merecedores de encômios, mas nessa busca devemos por a salvo os interesses nacionais e a dignidade do povo brasileiro porque estas não poderão ser objeto de barganha política ainda que em nome dos postulados de integração - um bem jurídico menor em relação aos dois primeiros.

Países que não dispõem de matéria prima básica para o seu desenvolvimento - como o Japão, a China e tantos outros - compram de países do terceiro mundo, como o Brasil, a exemplo da extração do minério da Serra de Carajás. Os contratos são respeitados, como convém nas relações internacionais e, muitas vezes, a própria infra-estrutura de extração é montada com o dinheiro desses compradores. Tivemos e temos dezenas de exemplos de extrativismo mineral em nosso solo, por empresas estrangeiras ou associadas, algumas com preços aviltados, e o Brasil respeitou todos os acordos internacionais. Calote na dívida e quebra de contrato, seguida de autêntica expropriação, é prática que em médio prazo se volta contra o próprio país que deu origem a essa prática ditatorial e os valores pseudonacionalistas que dizia defender acabam sendo de pequena monta diante do prejuízo que advirá com a ausência de investimentos internacionais. Mas esse parece não ser o caso da Bolívia pois, ao que tudo indica, devidamente avalizada pelos petrodólares de Chávez, terá subsidiado os meios de subsistência financeira de que precisará, no futuro, para arrostar com os ônus desse desastrado ato político.

Uma das lições de ouro do mercado é a de que é possível haver uma economia de livre-iniciativa, como ocorre em algumas áreas da China, sem que haja liberdade política, mas o contrário não sucede: sem liberdade econômica jamais se chegará à liberdade política. Esse é o ponto em que o Brasil deveria, com toda clareza, se firmar, assumindo assim um autêntico papel de líder: lutar para reduzir os desníveis democráticos na região e ao mesmo tempo reverter algumas ditaduras que ainda persistem, quer de forma dissimulada, como na Venezuela, quer de forma ostensiva, como em Cuba.

_________________________________________________ (*) SERGIO TAMER é doutorando em direito constitucional pela Universidade de Salamanca (ES) e autor, dentre outros, do livro Atos Políticos e Direitos Sociais nas Democracias (Fabris, 2005) e, coordenador de cursos do Instituto Álvaro Valle.
 
O confronto de lideranças e agentes da facção criminosa PCC - Primeiro Comando da Capital com a força policial paulista, gerando os episódios sangrentos que golpearam profundamente a sociedade brasileira de uma maneira geral e a paulista em especial, deixou um trauma profundo até mesmo numa população acostumada com a violência do dia-a-dia -, sobretudo pela audácia dos ataques às delegacias de polícia e pelo nível de organização dos criminosos: um impressionante sincronismo no encadeamento das ações cujas ordens vinham de dentro dos presídios! A sociedade, atônita, se pergunta: mas é para isso que serve o sistema prisional? Para permitir o fortalecimento dos comandos criminosos com as facilidades de comunicação e outros meios que lhes são assegurados? Ou, questionando de outra forma: se teoricamente o preso, por ser considerado pernicioso, é retirado do convívio social para que a sociedade tenha a sua integridade resguardada de uma potencial ação criminosa, como agora esse mesmo detento passa a ser tão ou mais perigoso dentro como fora da prisão?

É claro que problemas dessa natureza não se resolvem apenas com mais efetivo policial e o governo paulista, que dispõe na PM cerca de 130 mil homens, agiu acertadamente ao recusar a oferta interessada de força federal, esta disponível em torno de 4 mil homens. A questão, repito, pelo menos na PM paulista, não passa pelo quantitativo do seu contingente policial para dar combate às crises dessa natureza, mas por todo um complexo de ações já exaustivamente debatido e sabido tanto no contexto jurídico-policial, quanto no meio acadêmico e da própria mídia(1) . Mais leis, também, não resolvem o problema. Sempre é bom lembrar, nestes casos, quando o Congresso aproveita para desengavetar projetos esquecidos, que "lei demais é lei nenhuma"... Ora, se as leis atuais não são cumpridas pelos governos estaduais com o mesmo argumento genérico de "falta de recursos", como despejar ainda mais normas nesse cipoal de leis inaplicáveis? Dispomos, já, do arcabouço jurídico necessário para combater a criminalidade. Faltam-nos as políticas públicas adequadas para implementar esse emaranhado de leis e fazer funcionar suas instituições. E é aí que se acha o nó górdio a ser cortado por governos eficientes e que se disponham a tratar a segurança pública como um dos direitos humanos fundamentais, o primeiro a justificar a criação do Estado, pelo menos na visão dos contratualistas(2). Assim, temos que garantir esse direito fundamental à segurança, proclamado na Carta da ONU, sem incorrer o próprio Estado na violação a esse direito. Quando, portanto, teremos ruas, praias e praças seguras?

Os que se dedicam ao estudo de organizações criminosas - a exemplo dos cartéis do tráfico e, a mais tempo, da Cosa Nostra, que por muitos anos foi considerada a maior organização do submundo do crime -, afirmam que a expansão dessas atividades está ligada à reverência exagerada pelo poder, pelo dinheiro e pelas manipulações políticas que caracterizam os grupos dominantes de nossa sociedade gerando, como conseqüência, a proteção política, a corrupção policial, as atitudes de indiferença e apatia em relação ao crime.

O crime organiz