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30/07/2008 |
EXPEDITO JÚNIOR QUER INCLUIR MORADORES DE RUA EM PROGRAMA SOCIOEDUCATIVO |
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A aprovação de uma lei em discussão no Senado pode ser a garantia que faltava para que a juventude residente nas ruas seja atendida pelo Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem).
O Projeto de Lei de nº 241/08, que traz a assinatura do Senador Expedito Junior (PR-RO), propõe a inclusão dos moradores de rua entre os que estão habilitados no Projovem Adolescente.
Pela proposta, moradores de rua com idades entre 15 e 17 anos terão acesso ao serviço sócio-educativo Projovem Adolescente, modalidade do Programa Nacional de Inclusão de Jovens.
Para o Senador republicano os jovens moradores de rua vivem em situação permanente de risco, sujeitos a todo o tipo de violência e "na fronteira de se tornarem criminosos".
O projeto tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde aguarda recebimento de emendas. Em seguida será examinado pela Comissão de
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Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde terá decisão terminativa.
Projovem Adolescente
A Lei 11.692/2008 aprimorou o Projovem, cujo objetivo é promover a reintegração de jovens infratores ao processo educacional, ao criar, entre outras modalidades, o Projovem Adolescente (a lei original, de 2005, engloba a faixa etária de 18 a 24 anos).
Os destinatários do Projovem Adolescente são jovens de 15 a 17 anos pertencentes a famílias beneficiárias do Bolsa-Família; ou que tenham cumprido medida socioeducativa de internação; ou que tenham cumprido medida de proteção; ou que sejam oriundos do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; ou que tenham vinculação a programas de combate ao abuso e à exploração sexual.
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