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Presidente Alfredo Nascimento, Senador Alfredo Nascimento (PR-AM)
 
 
 
VAQUEJADA: ESPORTE DE MASSA
 
Considerada como "Esporte de massa", a vaquejada merece o apoio das esferas públicas, inclusive por movimentar a economia das regiões onde acontecem os espetáculos, gerando emprego e promovendo turismo.

Os aspectos culturais da vaquejada são marcantes e altamente significativos para a formação do povo nordestino e estão disseminados por todos os rincões do país. É uma manifestação cultural que transpôs as fronteiras do Nordeste e alcança todos os Estados brasileiros, onde as organizações e associações de vaqueiros já estão formando federações e, em andamento, estrutura-se a Confederação Nacional.

Pelas razões aqui expostas, consideramos que os nobres pares que compõem esta Casa do Congresso Nacional, acolherão este projeto de lei, aprovando a fixação da data de 13 de Dezembro como "dia Nacional da Vaquejada". Vale ressaltar que 13 de dezembro é o dia tradicionalmente cultuado religiosamente pelos bravos e valentes homens que muito fizeram e fazem pela região e pelo país.

Deputada Jusmari Oliveira (PR-BA), em defesa do Projeto de Lei 2655/2007 que institui o dia 13 de dezembro como o Dia Nacional da Vaquejada.
 
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA COMO EXPRESSÃO DE CIDADANIA
 
É missão dos Centros Federais de Educação Tecnológica - CEFETs, "promover a formação do cidadão, oferecendo ensino, pesquisa e extensão com qualidade, objetivando o desenvolvimento sócio-econômico, cultural e tecnológico do país", sendo implantado, "como conseqüência e em atendimento ao desenvolvimento sócio-econômico verificado tanto em escala mundial como nacional", e que hoje, a onde estão instalados, se "constituem num espaço vivo e dinâmico da educação tecnológica, possibilitando a realização e desenvolvimento dos saberes humanísticos, técnicos e científicos, no sentido da formação profissional e da consolidação da cidadania".

Nesse sentido, ao conferir maior ênfase à educação tecnológica, com atenção aos componentes científico e humanístico, bem como a pesquisa e a extensão que formam a base educacional dos CEFETs, é de se admitir que, a grande diversidade cultural, vocacional e tecnológica nas diversas regiões do País e, principalmente dentro de um mesmo estado, se torna uma variável importante, no sentido de fazer com que os Centros de Educação Tecnológica estejam mais próximos da comunidade atendida, não apenas sob a forma de Unidade Educacional (UE), a exemplo de Barreiras- BA.

Tem sido notório o avanço tecnológico e o trabalho de profissionalização proposto pelo Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia - CEFET-BA, criado pela Lei 8.711, de 28 de setembro de 1993, com sede em Salvador - BA, que tem característica marcante e singular no nosso Estado, por ser uma entidade que oferece educação tecnológica profissional em todos os níveis.

O tamanho do nosso Estado, a diversidade cultural e econômica, e as dificuldades decorrentes de má distribuição de renda, estradas em condições deficitárias e grandes distâncias entre centros estratégicos de desenvolvimento, fizeram com que o Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia - CEFETBA, priorizasse uma estrutura mantendo sua sede em Salvador, ampliando seu atendimento com unidade avançada na cidade de Simões Filho e as Unidades de Ensino Descentralizadas - UNEDs, nas cidades de Barreiras, Eunápolis, Valença e Vitória da Conquista.

Oferecendo cursos de educação tecnológica profissional em todos os níveis: do básico - com cursos de qualificação, requalificação e reprofissionalização de jovens, adultos e trabalhadores em geral, com qualquer nível de escolarização; do técnico - com habilitação profissional de nível médio; do tecnológico - correspondente ao nível superior na área tecnológica; do superior - na graduação e pós-graduação e do Ensino Médio, o ensino no CEFET tem atingido várias áreas do conhecimento e os seus cursos e currículos seguem uma dinâmica que permite uma constante renovação frente às inovações pedagógico educacionais, bem como uma integração contínua às mudanças nos processos produtivos (novas tecnologias, sistemas de trabalho e de produção, etc.).

Como conseqüência da implantação da nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), que instituiu uma profunda mudança no sistema organizativo da educação tecnológica profissional, passou a ser implantado, a partir de 1999, no CEFET-BA os cursos superiores de Engenharia Industrial Elétrica, Engenharia Industrial Mecânica e o de Bacharelado em Administração (Habilitação em Administração Hoteleira) e somente em 2005, iniciam-se a interiorização do Ensino Superior com o curso de Licenciatura em Matemática na Unidade de Ensino de Eunápolis e em 2006 a implantação do curso de Engenharia Elétrica na Unidade de Ensino de Vitória da Conquista.

Observa-se que apesar de todo o esforço em oferecer educação tecnológica às diversas regiões do País e do nosso Estado, a diversificação e a oferta de cursos fora das áreas centrais não se processa com a mesma intensidade e agilidade que nas capitais. Citamos como exemplo, a implantação da Unidade de Ensino Descentralizada em Barreiras, datada de 1994 e as UNEDs de Valença, Vitória da Conquista e Eunápolis implantadas desde 1996, entretanto, na UNED Barreiras- BA, são oferecidos, além do Ensino Médio, apenas os Curso Profissionalizante de Nível Técnico em Edificações, Eletromecânica, Enfermagem e na área de Turismo e Hospitalidade.

Temos certeza, que ao transformar a Unidade de Ensino Descentralizada - UNED/Barreiras-BA em um Centro Federal de Educação Tecnológica - CEFET, com a sua total emancipação em relação à Salvador-BA, proporcionará um dinamismo e uma maior integração com a região, no sentido de incluir em seu currículo, cursos voltados à vocação regional e aos interesses da comunidade, além de problemas decorrentes da manutenção e da administração que passarão a ser resolvidos na própria região, tendo em vista que a distância de quase 900 km de Salvador-BA, já foi responsável, inclusive pela falta de material administrativo, o que não ocorreria se a administração fosse da própria Unidade de Barreiras.

Destaca-se também, que Barreiras dista apenas a 600 km de Brasília, sede do Ministério da Educação, a quem os CEFETs respondem diretamente, lembrando que esta nossa proposta vem de encontro aos recentes anúncios de Sua Excelência, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, demonstrando que o Governo dará prioridade na implantação de Centros Federais de Educação Tecnológica no interior do País, prioridade esta que certamente deve também estar inserida nas diretrizes do Ministério da Educação, e a transformação da UNED Barreiras- BA, vem de total encontro a esta diretriz, dando início ao cumprimento de mais esta meta em benefício da educação, pois todos sabemos, que será através da educação, que reduziremos com maior rapidez, os grandes desníveis sociais hoje verificados no País.

Deputada Jusmari Oliveira (PR-BA) em defesa do Projeto de Lei 1404/2007 que dispõe sobre a transformação da Unidade de Ensino Descentralizado (UNED) - Barreiras, em Centro de Educação Tecnológica (CEFET).
 
EM DEFESA DA VIDA CONTRA O ABORTO
 
Punir a criança com a morte por causa do estupro de seu pai é uma injustiça monstruosa. Mais monstruosa que o próprio estupro. Será justo que a mãe faça com o bebê o que nem o estuprador ousou fazer com ela: matá-la?

Em setembro de 1998 os jornais noticiaram um trágico acontecimento. Uma menina de dez anos, de iniciais C.B.S., moradora do município de Israelândia, GO, havia sofrido abuso sexual por dois idosos e estava grávida.

Seus pais queriam que ela fizesse aborto. O público ficou extremamente chocado, e com razão, com a monstruosidade de dois idosos abusarem de uma menina. No entanto, a imprensa desviou sistematicamente a atenção do bebê que a menina carregava no útero, e que não tinha culpa alguma de ter um pai estuprador. Inutilmente membros do Pró-Vida de Anápolis foram até Israelândia para dissuadir a família de abortar. Até mesmo um casal de Brasília já se havia oferecido para adotar o bebê tão logo ele nascesse. Apesar disso as forças da morte prevaleceram. No dia 3 de outubro de 1998, às 9h 30min, o bebê, que já tinha quatro meses, foi executado no Hospital de Jabaquara, São Paulo. A equipe que fez o aborto disse que usou de uma micro cesariana, mas evitou (com razão) contar os detalhes. Vale a pena, porém, narrar o acontecido. Os "médicos" fizeram uma incisão no útero da menina e retiraram a criança ainda com vida e presa ao cordão umbilical. Seu coração estava batendo e seus olhinhos fitavam os olhos dos algozes. É bem provável que ela tenha respirado e chorado e que fizeram então os médicos um dos procedimentos seguintes:

. asfixiaram o bebê contra a placenta;

. estrangularam o bebê;

. ou simplesmente cortaram seu cordão umbilical e jogaram-no na lata de lixo mais próxima, até que morresse.

Entendemos que o aborto é mais monstruoso que o estupro.

Os dois idosos foram presos. Não sabemos o desfecho do julgamento, mas certamente eles não receberam mais do que dez anos de reclusão, que é a pena máxima prevista para o estupro (Código Penal, art. 213). O bebê, porém, sem nenhum direito de defesa, foi condenado sumariamente à pena de morte.

Tal assassínio violou frontalmente um princípio consagrado em nossa Constituição de que "nenhuma pena passará da pessoa do condenado" (art. 5º - inciso XLV).

Desta vez a pena não apenas passou do pai para o filho, mas foi aumentada: de pena de reclusão para pena de morte!

A simpatia que certas pessoas sentem pelo aborto em tal caso não tem explicação lógica, mas puramente psicológica. Sem se dar conta, transfere-se a hediondez do crime para a criança inocente.

Os Movimentos Pró-Vida que trabalham dia a dia em defesa da vida intra-uterina, já conheceram muitas vítimas de estupro que engravidaram e deram à luz. Todas elas são unânimes em dizer que estariam morrendo de remorsos se tivessem abortado. Choram só de pensar que alguma vez cogitaram em abortar seu filho. E, para decepção dos penalistas que defendem o aborto em tal caso, a convivência com a criança não perpetua a lembrança do estupro, mas serve de um doce remédio para a violência sofrida.

Não se conhece um só caso em que uma vítima de estupro, após dar a luz, não se apaixonasse pela criança.

E mais: se no futuro, a mulher se casa e tem outros filhos, o filho do estupro costuma ser o preferido. Tal fato tem uma explicação simples na psicologia feminina: as mães se apegam de modo especial aos filhos que lhes deram maior trabalho. Nestas breves linhas não pretendemos expor os inúmeros exemplos de mulheres grávidas em razão de um estupro que confirmam as teses acima expostas. Um fato, porém, incontestável, é que, em caso de estupro, o aborto é um agravante, e não a solução para o problema.

A existência de uma não punição para o aborto em tal caso (art. 128 inciso II do Código Penal) é uma vergonha nacional. Aqueles que induzem uma mulher violentada à prática do aborto deveriam ser condenados como autores de crime hediondo.

Isso porque, após a violência, a mulher está psicologicamente abalada e terá dificuldade em resistir à sugestão dos aborteiros.

Estes causarão, não apenas a morte do inocente, mas o aniquilamento psíquico da mãe, que carregará para sempre o trauma da morte do filho. É difícil imaginar algo que seja mais danoso para a mulher violentada do que a indescritível síndrome pós-aborto, capaz de levar muitas delas ao suicídio.

O Estado é responsável pela segurança e convivência pacífica entre as pessoas. Diz expressamente o art. 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente:

"A criança e o adolescente têm direito à proteção à vida e à saúde mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento". A Norma Técnica do Aborto é a antítese deste dispositivo legal. O Ministério da Saúde efetivou uma política pública com o fim de não permitir o nascimento de crianças, mas de abortá-las com o dinheiro público.

E mais: discriminou as crianças em virtude do passado de seus ascendentes. As concebidas em um estupro passaram a deixar de gozar da proteção do Estado, em virtude de um ato arbitrário do Poder Executivo.

O presente projeto deseja que o Estado zele, com ardor redobrado, pelas crianças concebidas em tal situação. Ao invés de matá-las, propõe assistí-las durante a gestação, parto e puerpério, providenciar adoção - se este for o desejo da mãe - e conceder um benefício mensal, oriundo do Fundo Nacional de Amparo à Criança e ao Adolescente, a ser pago até que complete dezoito anos.

Fazemos votos de que os defensores do aborto, que insistem tanto no direito de "decidir" da mulher, não obstem a presente proposição que auxilia àquelas que optam livremente por educar a criança. Rejeitar este projeto seria condenar a vítima de estupro que não aceita matar o filho a educá-lo às suas próprias custas, sem nenhuma assistência do Estado.

Ao contrário da Norma Técnica do aborto, que abre as portas para a falsificação de estupros e o aborto em série, ao requerer tão somente um boletim de ocorrência policial como "prova" para o estupro, a presente proposição exige que a violência seja devidamente comprovada e reconhecida em processo judicial.

De maneira alguma, portanto, bastará a simples palavra da mulher registrada em um boletim de ocorrência, alegando ter sofrido violência sexual, e a fraude para caracterizar o estupro será punida com reclusão de um a quatro anos e multa, sem prejuízo da devolução da importância recebida de má-fé.

Esta proposição nada mais é do que uma conseqüência lógica da norma constitucional que atribui ao Estado o dever de "assegurar à criança [...] com absoluta prioridade, o direito à vida" (art. 227, "caput, CF).

Convém lembrar que o novo Código Civil põe a salvo "desde a concepção" (art. 2º) os direitos do nascituro. O primeiro destes é, evidentemente, o direito à vida.

Para concluir, registramos que esta não é uma iniciativa nova. O Estado do Mato Grosso do Sul aprovou uma legislação quase idêntica a Lei 1949/99, publicada no Diário Oficial do Estado em 27 janeiro de 1999. Também, o Estado do Rio de Janeiro já investiu em proposição semelhante através da Lei 3099/1998, publicada no Diário Oficial do Estado em 6 de novembro de 1998. O que falta é uma lei federal, que estenda o benefício a todas as Unidades da Federação.

Este projeto conta com o apoio explícito da Associação Nacional Mulheres pela Vida, uma organização feminina com sede no Rio de Janeiro que valoriza a sublime vocação da mulher à maternidade e repudia o aborto como crime abominável. Conta ainda com a aprovação dos diversos movimentos e associações pró-vida espalhados pelo Brasil.

Com a presente proposição buscamos resgatar o trabalho do então Deputado Elimar Máximo Damasceno PRONA/SP, que, no ano de 2003, apresentou o Projeto de Lei, infelizmente não transformado em norma jurídica.

Desta forma, como este projeto é conveniente, benéfico e sobretudo urgente para a sociedade, solicitamos o apoio dos nobres Pares para a sua aprovação.

Deputada Jusmari Oliveira (PR-BA), em defesa do Projeto de Lei 1763/2007, que torna o Estado responsável por toda assistência a mãe e a criança gerada por estupro.
 
PELO AMPARO AO ESPORTE AMADOR
 
Incentivar o esporte em todos os seus estágios, é uma forma de estimular os jovens e adolescentes à uma vida saudável, buscando através dos conceitos da prática esportiva, uma convivência coletiva onde o respeito às diferenças, aos seus limites e aos dos outros atletas, favorece a comunhão de princípios voltados à solidariedade, companheirismo, respeito, humildade, e tantas outras qualidades abandonadas em um mundo cada vez mais individualista.

O Brasil tem caminhado para o incentivo à prática cultual e esportiva e inúmeros são os diplomas legais que regulam esta matéria, que vai desde o incentivo fiscal até ao incentivo financeiro, com a alocação de recursos obtidos através da exploração de loterias pela Caixa Econômica Federal, que são repassados através do Sistema Brasileiro do Desporto, para o Comitê Olímpico Brasileiro - COB, Comitê Paraolímpico Brasileiro, Federações Estaduais, Ligas regionais ou nacionais e para os clubes de futebol profissional.

Diante de todo esse conjunto de normas, tem-se verificado que o esporte amador, que constitui a base de formação de atletas que compõem o quadro profissional, não tem sido contemplado com os recursos que são disponibilizados para a prática e o incentivo ao esporte. A falta de alocação dos recursos está associada à alguns fatores, e dentre eles podemos citar:

1)- À ineficiência do repasse de recursos, via município, para as associações desportivas e ligas, tendo em vista a característica política desse processo - os interesses do Poder Executivo local exige convergência de interesses políticos da associação ou liga esportiva do município;

2)- O repasse de recursos para as Federações ou clubes profissionais, não são repassadas às Ligas municipais, regionais ou estaduais, constituídas por esporte amador.

O Brasil, conhecido até hoje como o País do Futebol, tem os seus atletas profissionais formados com base no esporte amador, praticado nos campos de várzea nos municípios do interior. Além do futebol, o Brasil hoje, é o país do vôlei, do tênis, da natação, da ginástica olímpica, do atletismo, e os resultados das competições têm demonstrado a capacidade de nossos atletas, mesmo sem o aporte de recursos necessários para a sua formação.

Essa dificuldade financeira retrata a situação das ligas de esporte amador, onde os clubes e associações lutam contra toda a sorte de dificuldades, especialmente financeiras, para incentivar a prática do esporte, promover competições e estimular a formação de atletas com potencial para as competições de nível nacional e internacional, e com isso, evitando que o nosso jovem caminhe para a marginalidade ou o subemprego.

Por isso, propomos através deste projeto, a alocação expressa de recursos para o esporte amador, alterando apenas a distribuição de recursos obtidos com a exploração das loterias pela Caixa Econômica Federal - CEF, propondo ainda que a formação de ligas municipais, regionais ou nacionais de esporte amador seja regulamentada e autorizada pelo Conselho Nacional do Esporte - CNE.

Deputada Jusmari Oliveira (PR-BA) em defesa do Projeto de Lei 1602/2007, para alterar a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 que "institui normas gerais sobre o desporto e dá outras providências", para dispor sobre o repasse de recursos para as Ligas de Esporte Amador.
 
GRAVIDEZ ADOLESCENTE CARECE DE AMPARO
 
Todos os dias ouvimos inúmeros casos de adolescentes que ficam grávidas desprovidas de qualquer preparo psicológico e financeiro, o que as levam a abandonarem seus filhos, fruto da imaturidade e despreparo físico e psíquico, próprios de sua idade.

A adolescência caracteriza-se por ser um período de descoberta do mundo, dos grupos de amigos, de uma vida social mais ampla. Assim, a gravidez pode vir a interromper, na adolescente, esse processo de desenvolvimento próprio da idade, fazendo-a assumir responsabilidades e papéis de adulta antes da hora, já que dentro em pouco se verá obrigada a dedicar-se aos cuidados maternos.

A adolescência é também uma fase em que a personalidade da jovem está se formando e, por isso mesmo, é naturalmente instável. Se é fundamental que a mãe seja uma referência para a formação da personalidade de seu bebê, os transtornos psíquicos da mãe poderão vir a afetar a criança.

Ao engravidar, a adolescente tem de enfrentar, paralelamente, tanto os processos de transformação da adolescência como os da gestação. Isto, nesta fase, representa uma sobrecarga de esforços físicos e psicológicos tão grande que para ser bem suportada necessitaria apoiar-se num claro desejo de tornar-se mãe. Porém, geralmente não é o que acontece: as jovens se assustam e angustiam-se ao constatar que lhes aconteceu algo imprevisto e indesejado.

Assim, se faz necessário que essas adolescentes sejam alvo de cuidados médicos apropriados, promovidos por profissionais preparados para o cuidado destas adolescentes, bem como de solidariedade humana e amparo afetivo especiais. A questão é que, infelizmente essas condições não existem.

Embora os meios de comunicações informem os meios de prevenção, diuturnamente observamos números alarmantes de gravidez na adolescência e isto acontece nas diversas camadas da sociedade, inclusive na classe média alta, contribuindo para uma crescente onda de abortos clandestinos realizados nos diversos pontos do país.

Segundo dados da Organização Mundial de Saúde, são realizados por ano cerca de 4 milhões de abortos no Brasil, e destes 1 milhão ocorre entre adolescentes, falecendo 20% destas adolescentes em decorrência do procedimento e muitas das que sobrevivem tornam-se estéreis.

O principal fator que estimulam essas práticas abortivas se justificam na ausência de preparo psicológico bem como a falta de apoio familiar aliado ao fator financeiro que em não havendo condições para sustentar estes novos seres, as levam a optarem por interromperem sua gestação.

Politicas públicas devem ser empreendidas para evitar a gravidez precoce das nossas adolescentes, entretanto, em ocorrendo, a sociedade não pode furtar-se da obrigação de cuidar para que essas futuras mães tenham o mínimo de proteção e cuidado.

Assim, desprovidas de cuidados do Estado, da sociedade e sobretudo da família as adolescentes que por um lapso ficam grávidas precocemente se vêem obrigadas a interromperem a gestação.

Propõe o presente projeto de lei que a adolescente grávida tenha cuidados especiais nesse momento tão importante de sua vida, de modo que apesar da imaturidade, bem como da pouca aquisição financeira, a adolescente possa vislumbrar a maternidade como um acontecimento especial e com segurança possa ter adequada assistência médica, psicológica e familiar.

Diante todo o exposto, requeiro o apoio dos ilustres pares para a aprovação desse projeto de lei.

Deputada Jusmari Oliveira (PR-BA) em defesa do Projeto de Lei 1579/2007, que cria mudanças na Lei nº. 10.836 de 09 de janeiro de 2004, para aumento do auxílio do Bolsa Família para adolescentes gestantes em situação de pobreza e de extrema pobreza.
 
MATRÍCULAS ESCOLARES PELA CIDADANIA
 
Infelizmente os dados apontados pelo IBGE quando o cerne da pesquisa trata-se de sub-registro de crianças, são desanimadores, uma vez que segundo a pesquisa, cerca de 500 mil crianças brasileiras nascem anualmente e não possuem a certidão de nascimento, deste modo, oficialmente não existem.

Em que pese a gratuidade do primeiro registro, garantida pela Lei 9.534 de 1997, o desconhecimento de pais e demais familiares responsáveis, tem deixado milhares de crianças à margem da sociedade, tendo em vista que a apresentação da certidão de nascimento é requisito para as mesmas terem acesso à escola, vacinação e diversos programas do governo federal, estadual e municipal.

Deste modo, inúmeras crianças estão excluídas das salas de aula, sem qualquer chance de qualificação, desprovidas de oportunidades e sujeitas por sua vez à criminalidade, tendo em vista a ociosidade, buscam no crime um escape para seu desamparo e ausência de perspectivas.

O Poder Público não pode quedar-se da obrigação de cuidar de suas crianças e adolescentes, haja vista que a Carta Magna garante em seu artigo 6 o direito à Educação, restando assim contraditório o impedimento de acesso à matricula escolar ao aluno que não possui certidão de nascimento.

Neste sentido, o presente projeto tem como objetivo desobstacularizar o ingresso de crianças que por serem vítimas de uma sociedade desigual, não tiveram acesso ao primeiro e certamente o principal documento de identificação de uma pessoa, qual seja a certidão de nascimento, que torna a pessoa em Cidadão, sujeito de direitos e obrigações.

Assim, torna-se obrigatória a inclusão da criança que ingressa nas vias de ensino estadual ou municipal sem a certidão de nascimento, devendo a direção da escola providenciar uma pré-matrícula com base em informações que futuramente serão formalizados em registro civil.

Por tudo isso propomos o projeto ora em análise, que além de afastar um impedimento Inconstitucional de recusar o ingresso de crianças às salas de aulas, promoverá sem dúvida um grande avanço na educação e principalmente de inclusão social.

Deputada Jusmari Oliveira (PR-BA), em defesa do Projeto de Lei 2250/2007 que torna obrigatório as escolas realizarem matriculas de crianças e adolescentes sem certidão de nascimento.
 
JUVENTUDE CRIMINOSA MERECE PUNIÇÃO
 
O caso da trágica morte da criança JOÃO HÉLIO, vitimado que foi por brutal assassinato que contou com a participação de adolescente inimputável em face da disposição do art. 228 da Constituição Federal, nos serve de alerta e nos faz repensar o sistema de resposta aos atos infracionais previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Com efeito, hoje, por mais hedionda, brutal e abjeta que seja a conduta do menor infrator sua punição está limitada a míseros 3 (três) anos de internação.

Esse o contexto, propomos com o presente Projeto de Lei a ampliação do período de internação para 6 (seis) anos quando o ato infracional corresponder à prática de crime hediondo ou assemelhados.

A Sociedade também clama por essa mudança, como bem demonstra o editorial do respeitado jornal "Folha de São Paulo" do último dia 15 de fevereiro.

Estando certa da necessidade da presente medida, conclamo meus Nobres Pares à aprovação desta proposição legislativa que contribuirá para o aperfeiçoamento do ordenamento jurídico nacional.

Deputado Léo Alcântara em defesa do Projeto de Lei 719/2007, que prevê ampliação do período de internação de adolescentes para seis anos, no caso de crimes hediondos e semelhantes.
 
POR UMA ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA COM SERIEDADE
 
Esta propositura está inspirada em trabalho intelectual do eminente advogado paulista Dr. Adilson Abreu Dallari, respeitado Professor Titular da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e reconhecido estudioso dos temas administrativos.

Com o título "Publicidade das licitações mediante utilização dos registros públicos", a obra teve publicado um excerto em "O Estado de São Paulo", edição de 22 de maio de 1991.

Embora escrito há quase dezesseis anos, o tema continua bastante atual, quando inúmeras são as denúncias de má utilização do dinheiro público, sobretudo mediante licitações fraudadas, preços superfaturados e contratos imorais de aditamento ou de alteração do texto original. A providência constante deste projeto é extremamente simples, de fácil aplicação e de consulta rápida para qualquer interessado.

Hoje, quem se dispuser a pesquisar a trajetória de uma concorrência gastará tempo enorme à procura das publicações nos jornais, além de consulta a várias repartições burocráticas. O mecanismo, ora sugerido, torna mais clara a norma constitucional que trata do procedimento da administração pública, oferecendo transparência ao processo de licitação. Note-se que já existe uma estrutura pronta em todo o País - os serviços de Registro de Títulos e Documentos - que não gerará qualquer despesa para o Poder Público, já que este estará isento de pagar os emolumentos correspondentes ao registro cartorário.

Cumpre lembrar, ainda que os registros de títulos e documentos estão sob a permanente fiscalização por parte do Poder Judiciário, o que assegura transparência total, para dizer o mínimo, já que o cidadão terá, acesso a uma certidão de qualquer licitação ou contrato em vigor em apenas cinco dias, como determina a Lei dos Registros Públicos em seu art. 19.

Em resumo, o que se pretende é criar um importante instrumento de controle da Administração Pública, mediante a utilização da estrutura existente, sem criar qualquer órgão, cargo ou emprego e, sobretudo, sem criação ou aumento de qualquer despesa para a mesma Administração.

Esta solução já vem sendo adotada por administrações estaduais e municipais.

Estou certo de que os nobres pares emprestarão todo o apoio para que este nosso projeto venha a ser aprovado e incorporado ao ordenamento jurídico pátrio.

Deputado Léo Alcântara em defesa do Projeto de Lei 830/2007 que pretende criar um importante instrumento de controle da Administração Pública e assim tornar público os editais de licitação.
 
EM DEFESA DA ENERGIA ELÉTRICA MAIS BARATA PARA DEFICENTES
 
Esta proposição estabelece redução de tarifa para os consumidores de energia elétrica portadores de deficiências ou enfermidades que demandem a utilização de equipamentos ou tratamentos dependentes de consumo de eletricidade.

Tem inegável alcance social, tendo sido apresentada, originalmente, pelo então Deputado Antônio Cambraia, na forma do meritório Projeto de Lei no 6.901, de 2002. No entanto, com a mudança de legislatura, a matéria foi arquivada, sem a possibilidade de desarquivamento pelo insigne autor, que, no momento, não ocupa cargo de deputado federal.

Devido à relevância da iniciativa, decidimos reapresenta-la por meio do presente projeto de lei.

É consenso que o tratamento domiciliar propicia melhores resultados para os pacientes, pois o ambiente familiar melhora o ânimo e evita infecções hospitalares. Além disso, alivia o sistema público de saúde, reduzindo custos e liberando leitos hospitalares.

No entanto, o valor a ser pago pela eletricidade consumida pelos aparelhos médicos instalados nas residências representa significativo ônus para as famílias dos pacientes, já fragilizadas pelas enfermidades e pelas despesas delas decorrentes.

Portanto, é por demais pertinente o desconto nas tarifas de energia elétrica que se propõe, mantido o equilíbrio financeiro das concessionárias de distribuição, conforme consta do texto do projeto.

Considerando a natureza humanitária da proposta, contamos com a sensibilidade dos nobres pares para sua aprovação.

Deputado Lêo Alcântara (PR-CE) em defesa do Projeto de Lei 10001/2007 que estabelece redução de tarifa de energia elétrica para portadores de deficiências ou enfermidades.
 
ISENÇÃO DO IPI PARA VEÍCULOS DE PESSOAS COM DOENÇAS CRÔNICAS
 
As faltas de adaptações físicas nos logradouros públicos que facilitem a locomoção das pessoas portadoras de doenças crônicas reforçam suas deficiências e conseqüente marginalização social.

A necessidade de garantir em condições desejáveis de segurança e conforto os deslocamentos de tais pessoas é igualmente dificultada pelo inadequado e insuficiente transporte público.

A existência de moléstia grave e, além disso, crônica exige de seus portadores, via de regra, o atendimento a constantes deslocamentos para exames e tratamentos, muitas vezes sem que apresentem condições físicas, mentais ou emocionais capazes de suportar veículos de transporte de massa inadaptados e até sem observar aspectos de salubridade.

Isto posto, é justo, humano e isonômico, que se estenda a isenção do IPI hoje vigente para os veículos destinados a pessoas portadoras de necessidades especiais a este contingente de cidadãos, também necessitados de especiais cuidados.

Contamos, portanto, com o apoio dos nobres Pares desta Casa para a aprovação deste projeto de lei.

Deputado Lincoln Portela (PR-MG), em defesa do Projeto de Lei nº 2474/2007 que institui isenção do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), para veículos destinados a pessoas portadoras de doenças crônicas.
 
INCINERAÇÃO DE DROGAS APREENDIDAS EM NO MÁXIMO 30 DIAS
 
Nos termos da redação atual do art. 72 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, as drogas apreendidas só poderão ser destruídas após o encerramento do processo judicial. Tal disposição legal funda-se na necessidade de preservação da prova durante todo o feito judicial.

Ainda que razoável tal medida traz consigo um ônus de vulto: as delegacias ou depósitos policiais nos quais são estocadas as drogas apreendidas passaram a ser um alvo preferencial, tanto dos criminosos, que buscam recuperar o produto, como de policiais corruptos, que somem com as drogas estocadas para negociá-las com traficantes.

A presente proposição tem por objetivo evitar esses transtornos, sem adotar procedimento que prejudique o processo penal. Assim, se está estabelecendo que, no prazo de trinta dias, a autoridade policial, obedecidos os procedimentos estabelecidos (autorização judicial, presença do Ministério Público, vistoria do produto no ato de incineração etc.), deverá incinerar a droga apreendida, preservando apenas a quantidade necessária para eventual elaboração de contraprova, se houver questionamentos pela defesa, no curso do processo penal.

Com essa medida, simples, se estará resolvendo um grave problema, que é a transformação dos depósitos policiais em alvos preferenciais para atos criminosos, ao mesmo tempo em que não se estará prejudicando o julgamento dos envolvidos com a droga apreendida.

Em face da importância da alteração legal promovida por este Projeto de Lei, espera-se contar com o apoio dos ilustres Pares para a sua aprovação.

Deputado Lincoln Portela (PR-MG) em defesa do Projeto de Lei 1598/2007 que autoriza incineração de droga apreendida no prazo de trinta dias, preservando apenas quantidade necessária para eventual contraprova.
 
CARTAZES AFIXADOS EM BENS PARTICULARES FEREM ESTÉTICA DA CIDADE
 
O maior rigor na regulação da propaganda eleitoral permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição, prevista originalmente na Lei 9.504, de 1997, e aperfeiçoada pela Lei 11.300, de 2006, tem resultado em campanhas eleitorais mais limpas e adequadas do ponto de vista da estética e da visibilidade conferidos aos habitantes dos grandes centros urbanos do país.

No entanto, entendemos que alguns ajustes ainda podem ser feitos no sentido de evitar abusos ainda existentes no transcurso das campanhas eleitorais. Trata-se do caso dos cartazes afixados em bens particulares, isto é, em muros, fachadas de prédios ou comitês eleitorais. Tais cartazes, além de produzirem excessiva poluição visual, provocam grande disputa entre os militantes dos comitês eleitorais, na medida em que cada espaço disponível em bens particulares é objeto de acirrada competição, o que resulta, com freqüência, em agressões físicas.

Em nosso entendimento, portanto, os referidos cartazes só devem ser permitidos pela legislação se afixados nos locais permitidos pela legislação e de acordo com as regras que estamos introduzindo na Lei 9.504/97, isto é, em armações de madeira, ferro ou material equivalente.

Na certeza de que podemos aperfeiçoar ainda mais a legislação em vigor, conto com o apoio dos nobres pares na aprovação do presente Projeto de Lei.

Deputado Lincoln Portela (PR-MG) em defesa do Projeto de Lei 1360/2007 que estabelece locais apropriados para propagandas eleitorais, tais como armações de madeira, ferro ou material equivalente e condena cartazes afixados em bens particulares.
 
ISENÇÃO DO IPI PARA CORRETOR DE IMÓVEIS
 
O corretor de imóvel, como profissional autônomo, não tem vínculo empregatício de qualquer natureza, dependendo exclusivamente das comissões que recebe por vendas ou locação de imóveis. A principal ferramenta de trabalho de um corretor é o veículo que ele utiliza para levar seu cliente até o endereço do imóvel, muitas vezes localizado em regiões distantes e não servidos por linhas regulares de ônibus.

Como nem todos os corretores possuem veículo próprio em vista do alto custo do bem e ante a incapacidade de desembolso de cada um deles, muitas vendas são perdidas e muitos negócios deixam de ser feitos.

Todas estas dificuldades são fatores que fazem decrescer os rendimentos do corretor e deixam, por outro lado, de movimentar o mercado num dos segmentos mais importantes da economia.

O presente Projeto de Lei, que visa contemplar a classe dos corretores de imóveis com a aquisição de um bem que se constitui na ferramenta de trabalho mais necessária e mais importante para o desenvolvimento de suas atividades, tem significativo alcance social na medida em que proporcionará ao corretor devidamente registrado melhores condições para o seu desenvolvimento pessoal e profissional, aquecendo, ainda, o mercado de veículos e, por conseqüência, a economia nacional.

É importante lembrar, ainda, que há muitos anos é concedida isenção do IPI na aquisição de automóveis de passageiros feita por motoristas de táxis e pessoas portadoras de deficiências físicas. Os corretores de imóveis também necessitam do automóvel para o bom exercício de sua atividade, da mesma forma que os motoristas de táxi.

Por estas razões, considerando o alcance social desta matéria, contamos com o apoio dos ilustres pares para a aprovação de nossa proposta.

Deputado Lincoln Portela (PR-MG) em defesa do Projeto de Lei 1359/2007 que estabelece isenção do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) para corretores de imóveis
 
CARGOS NA OAB SOMENTE PARA ADVOGADOS COM MAIS DE CINCO ANOS DE EXERCÍCIO
 
Muito tem sido contestada a cobrança por ponto adicional na prestação dos serviços de TV por assinatura. Os cidadãos, com toda razão, reclamam pelo pagamento de um alto valor, quando nenhum acréscimo de custo é imposto ao prestador do serviço. Mais ainda, em suas residências, não cabe qualquer ação da empresa prestadora a partir da instalação dos cabos que lhes trazem o sinal da TV por assinatura.

O Procon do Estado de Minas Gerais elaborou Nota Técnica na qual considera abusiva e ilegal a cobrança por ponto adicional, sendo tal Nota acolhida pelo Juiz da 8ª Vara Cível de Belo Horizonte e confirmada pelo Desembargador Dídimo Inocêncio de Paula, então Juiz do extinto Tribunal de Alçada. O Desembargador utilizou como argumento central o fato de que "uma vez dentro da residência do consumidor, não pode o fornecedor intervir no uso e distribuição física daquele sinal".

A proposta que ora apresentamos vem exatamente ao encontro deste entendimento, pois a situação de desrespeito para com o consumidor é generalizada. Nos mais diversos rincões deste País, o abuso da cobrança da mensalidade por ponto adicional tem onerado o cidadão brasileiro.

Na verdade, os próprios contratos de adesão assinados pelos consumidores já contêm cláusulas abusivas no que se refere à cobrança por ponto adicional.

Entendemos que o Projeto de Lei que ora submetemos à apreciação de nossos Pares irá, definitivamente, impedir a sucessiva prática de abusos contra o consumidor dos serviços de TV por assinatura. Certos de que o exemplo dos Tribunais mineiros pode e deve ser estendido a todo o território nacional, encarecemos o necessário apoio dos Parlamentares para a célere tramitação e aprovação desta iniciativa.

Deputado Lincoln Portela (PR-MG) em defesa do Projeto de Lei 631/2007 que proíbe a cobrança por ponto adicional de serviço de televisão por assinatura nas residências.
 
COBRANÇA DE PONTO ADICIONAL DE TELEVISÃO É DISCUTIDA
 
Muito tem sido contestada a cobrança por ponto adicional na prestação dos serviços de TV por assinatura. Os cidadãos, com toda razão, reclamam pelo pagamento de um alto valor, quando nenhum acréscimo de custo é imposto ao prestador do serviço. Mais ainda, em suas residências, não cabe qualquer ação da empresa prestadora a partir da instalação dos cabos que lhes trazem o sinal da TV por assinatura.

O Procon do Estado de Minas Gerais elaborou Nota Técnica na qual considera abusiva e ilegal a cobrança por ponto adicional, sendo tal Nota acolhida pelo Juiz da 8ª Vara Cível de Belo Horizonte e confirmada pelo Desembargador Dídimo Inocêncio de Paula, então Juiz do extinto Tribunal de Alçada. O Desembargador utilizou como argumento central o fato de que "uma vez dentro da residência do consumidor, não pode o fornecedor intervir no uso e distribuição física daquele sinal".

A proposta que ora apresentamos vem exatamente ao encontro deste entendimento, pois a situação de desrespeito para com o consumidor é generalizada. Nos mais diversos rincões deste País, o abuso da cobrança da mensalidade por ponto adicional tem onerado o cidadão brasileiro.

Na verdade, os próprios contratos de adesão assinados pelos consumidores já contêm cláusulas abusivas no que se refere à cobrança por ponto adicional.

Entendemos que o Projeto de Lei que ora submetemos à apreciação de nossos Pares irá, definitivamente, impedir a sucessiva prática de abusos contra o consumidor dos serviços de TV por assinatura. Certos de que o exemplo dos Tribunais mineiros pode e deve ser estendido a todo o território nacional, encarecemos o necessário apoio dos Parlamentares para a célere tramitação e aprovação desta iniciativa.

Deputado Lincoln Portela (PR-MG) em defesa do Projeto de Lei 631/2007 que proíbe a cobrança por ponto adicional de serviço de televisão por assinatura nas residências.
 
ELEIÇÃO DIRETA E VOTO SECRETO PARA DIRETORIA DA OAB
 
A Ordem dos Advogados do Brasil sempre se destacou na defesa da democracia e em prol dos anseios e direitos populares. Por ela passaram (e passam) os maiores nomes da advocacia nacional, que dedicaram (e dedicam) suas vidas ao direito e a democracia, tais como Rui Barbosa, Evaristo de Morais (pai e filho), Sobral Pinto, Raymundo Faoro, Evandro Lins e Silva, José Cavalcanti Neves, Seabra Fagundes, Victor Nunes Leal, dentre tantos outros magnos nomes.

Ninguém contesta que foi a OAB, um dos principais focos de resistência à ditadura militar e defesa das instituições livres e democráticas do Brasil, sendo a instituição dos advogados brasileira a vanguarda na luta pela concretização do estado democrático de direito tupiniquim.

Todos lembram quando a Ordem levantou, com bravura e dignidade, a bandeira das "DIRETAS JÁ", levando os principais advogados do país a subir nos palanques, participar de comícios e manifestações afins em defesa de eleições diretas para todos os cargos eletivos da nação, especialmente para Presidente da República.

Momento marcante, que emocionou a todos, foi quando SOBRAL PINTO, irreprochável advogado e eminente membro do Conselho Federal, de saudosa memória, falou para milhares de pessoas, dizendo com sua indiscutível autoridade, que "todo poder emana do povo, e em seu nome deve ser exercido".

A advocacia não é somente uma profissão, se constituindo também em munus público, e é por tal motivo que foi declarada função essencial à Justiça, consoante o diz a própria Constituição Federal, em seu artigo 133, norma regulamentada pelo art. 2º da Lei nº 8.906/94.

Por isso que se afirma que são os advogados os grandes defensores da democracia, escudeiros da dignidade, baluartes dos direitos e garantias individuais e coletivos, consagrados legal e constitucionalmente.

Todavia, os advogados brasileiros não podem escolher o seu battonier, ficando impedidos de votar diretamente no Presidente Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil e nos outros membros da Diretoria do Colendo Conselho Federal.

A Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, que instituiu o novo Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, não permitiu (infelizmente !) ao causídico escolher diretamente o seu líder maior e os outros membros da Diretoria do Egrégio Conselho Federal da Ordem, da mesma forma não o fez a Lei n°11.179 de 22 de setembro de 2005, que alterou os arts. 53 e 67 do Estatuto da OAB.

Anteriormente, na vigência da Lei nº 4.215, de 27.04.1963, igualmente não existia eleição direta para a Diretoria do Conselho Federal, sendo a mesma eleita por voto dos Conselheiros Federais de cada unidade federativa.

O Estatuto, apesar de ter ampliado o "colégio eleitoral", pois atualmente são os Conselheiros das Seccionais quem elegem o Presidente e os outros membros da Diretoria Nacional da Ordem, não refletiu a vontade dos advogados brasileiros, que desejam sedentemente poder escolher os líderes máximos de sua sagrada instituição de classe.

Sem advogado não há democracia, este é um dos lemas da Ordem dos Advogados do Brasil. Entretanto, o que causa estranheza, principalmente ao cidadão comum, é o fato da OAB viver pregando eleições diretas para os cargos eletivos, em todos os níveis e instituições, e não fazê-las dentro da própria instituição.

Fica, para o leigo, parecendo com aquele brocardo popular : "faça o que digo, mas não faça o que faço", não havendo motivo lógico, num país que se proclama democrático, que impeça a realização de eleições diretas para Presidente Nacional da OAB, instituição respeitada e admirada por todos os brasileiros.

DEMOCRACIA, é o "regime político em que a soberania reside no povo" (TOSTES MALTA, in Dicionário Jurídico), afirmando o parágrafo único do artigo inicial de nossa Carta Política, litters : "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente".

Observe-se, que a Constituição consagrou o termo "TODO" o poder, e não parte dele, e segundo os dicionaristas o vocábulo "todo" significa "completamente, inteiramente", etc (HOUAISS, Dicionário, Edições Delta 1994), sendo a Ordem dos Advogados do Brasil uma das mais importantes instituições deste país, devendo dar exemplo, instituindo um processo livre e democrático para o acesso aos seus principais cargos representativos.

Não há a mínima plausibilidade na tese dos que defendem a manutenção do COLÉGIO ELEITORAL na OAB, já que a sociedade está cada dia mais exigente, necessitando ser a Diretoria do Conselho Federal da Ordem legitimidada pelo voto direto dos advogados brasileiros, com valor igual para todos.

O voto direto concederá ao Presidente Nacional da OAB a legitimidade necessária, lastreada fortemente no voto direto de todos os advogados da nação, para comandar a profissão da liberdade, podendo a Diretoria do Conselho Federal da Ordem, após ser eleita diretamente, aprofundar a luta pelo aprimoramento da democracia em todas as instituições do Brasil.

A sociedade brasileira, principalmente os advogados, não mais admitem eleições indiretas. Os causídicos têm hoje repulsa aos Colégios Eleitorais e a procedimentos que arranham a legitimidade de Dirigentes de instituições nacionais, como o atual processo eleitoral para a escolha da Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil.

Com certeza, os advogados, se consultados fossem, diriam, como fez toda a nação na década pretérita, que querem escolher diretamente seu líder maior - o Presidente Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, ficando aqui nosso protesto, em defesa daquela bandeira que certa feita a própria OAB levantou : Diretas Já!

Deputado Lincoln Portela (PR-MG) em defesa do Projeto de Lei 804/2007 que altera o art. 1º da Lei nº 11.179 de 22 de setembro de 2005,que institui a eleição direta e o voto secreto para a Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com a participação de todos os advogados inscritos na Ordem.
 
COBRANÇA DO TAC SERÁ DE 0,3% DO VALOR DO VEÍCULO FINANCIADO
 
As financeiras e bancos comerciais compõem o segmento que mais tem auferido lucros exorbitantes em sua atividade. A publicação de seus balanços chega a ser, de certa forma, uma afronta ao povo, que ganha tão pouco, e à maioria dos empresários de outros segmentos econômicos, que tanto se esforçam para se manter competitivos no mercado.

No que diz respeito especificamente ao financiamento de veículos automotores, as financeiras e bancos criam taxas como a "TAC" (tarifa de abertura de crédito), que, a exemplo de outras tarifas bancárias, são determinadas diferentemente em cada instituição financeira, que cobram o que lhes é conveniente, sempre com o beneplácito do Banco Central do Brasil.

Essa prática dificulta ao consumidor fazer uma comparação de preços dos veículos e dos custos de financiamentos oferecidos pelas instituições financeiras, pois, além da regra não ser clara na fixação do valor da "TAC", esta tarifa é quase sempre embutida no valor do veículo anunciado e, na maioria das vezes, o consumidor que opta por comprar um veículo financiado, não tem ciência da sua cobrança. Isto é um claro abuso e uma flagrante burla aos dispositivos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor!

Uma outra questão que dificulta a vida dos possíveis compradores de veículos financiados é a forma com que são escritos ou veiculados os anúncios publicitários. Tais anúncios são muitas vezes uma verdadeira "sopa de letrinhas", que só confunde o consumidor, no intuito de ludibriá-lo. Isto é crime!

Isto posto, nosso projeto de lei tem o objetivo de abordar os seguintes aspectos:

a) limitação do valor da cobrança da "TAC" (tarifa de abertura de crédito) nos financiamentos de veículos automotores;

b) discriminar nos anúncios e em toda publicidade da venda de veículos novos ou usados, quando houver financiamento, o valor nominal das taxas de juros, tarifas de abertura de crédito e impostos a serem pagos, de maneira clara e transparente para o consumidor;

c) a exemplo dos anúncios de financiamento de bens eletroeletrônicos, quando as lojas e financeiras também divulgam o valor do bem à vista e seu valor total a prazo, obrigar que a mesma sistemática seja cumprida nos anúncios de venda de veículos automotores, sejam eles novos ou usados.

Essas novas regras certamente permitirão que a operação de venda, com ou sem financiamento, seja bem clara para o consumidor, não lhe induzindo a erros ou enganos no momento de aquisição de um bem de valor tão elevado, como hoje são os automóveis.

Nesse sentido, esperamos contar com o apoio de nossos ilustres Pares para uma breve apreciação e aprovação desta proposição que certamente trará grandes benefícios para o consumidor nacional.

Deputado Lincoln Portela em defesa do Projeto de Lei 632/2007 que estabelece um limite de cobrança da taxa de abertura de crédito (TAC) ao máximo de 0,3% do valor do veiculo a ser financiado.
 
IDENTIFICAÇÃO DE CHAMADAS TELEFÔNICAS
 
A Lei nº 10.703, de 18 de julho de 2003, estabeleceu a obrigatoriedade de os prestadores de serviços de telecomunicações na modalidade pré-paga, em operação no território nacional, manterem cadastro atualizado de usuários.

Essa disposição legal suscitou, inicialmente, objeção das operadoras e usuários, entretanto, hoje, é consensual que se trata de uma medida necessária para aperfeiçoar a segurança dos usuários. A existência do cadastro permite que procedimentos judiciais e policiais de quebra de sigilo telefônico identifiquem não apenas os números dos telefones envolvidos, mas também seus responsáveis.

Entretanto, as operadoras de telefonia oferecem funcionalidades que possibilitam o estabelecimento de chamadas não passíveis de identificação, recebidas com a informação "número não conhecido/ não disponível". Esse serviço, porém, facilita a consecução do crime conhecido como "seqüestro por telefone", cuja ocorrência cresce de forma exponencial no País, pois permite ao criminoso não ser identificado.

Sendo assim, apresento este Projeto de Lei que tem o objetivo de coibir o uso do sistema telefônico para fins criminosos, estabelecendo a ausência de ônus para o usufruto dos serviços de identificação de chamadas e a obrigatoriedade de identificação de todas as chamadas telefônicas, e para o qual peço o apoio dos nobres parlamentares desta Casa para a sua APROVAÇÃO.

Deputado Lincoln Portela em defesa do Projeto de Lei 662/2007 que dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação de chamadas telefônicas, proibindo a utilização da informação "número não conhecido/ não disponível".
 
PAIS DECIDEM SE FILHOS DEVEM ASSISTIR ÀS AULAS DE EDUCAÇÃO SEXUAL
 
A liberdade de consciência e de crença é considerada direito inviolável do cidadão brasileiro, de acordo com o artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal de 1988.

Disseminadora e patrocinadora desses direitos a modernidade suscitou, por outro lado, graves questões para a formação desse mesmo cidadão, como sexualidade precoce e o desenraizamento das famílias nas cidades urbanas que proporcionava também a falta de vínculos espirituais, entre tantas outras.

A preocupação com esses temas fez surgir uma miríade de iniciativas - não apenas de ordem legiferante - para tratar do ensino religioso e da educação sexual no âmbito das escolas de educação básica.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, nº 9.394, de 1996, incorporou a temática do ensino religioso e são inúmeros os projetos de lei apresentados nos últimos dez anos abordando ou disciplinando educação sexual para jovens adolescentes.

O fato é que, embora plenas de mérito, nenhuma dessas iniciativas destacou o ponto mais importante quando se fala em religião e sexualidade na escola básica: os pais têm o direito e o dever de opinar se desejam que seus filhos participem de aulas em que sejam abordados tais temas.

Do mesmo modo, dada a peculiaridade dessas matérias, é razoável destacar que o desempenho obtido nas mesmas não deve representar qualquer interferência na avaliação do processo de ensino aprendizagem a ser procedida pela escola e seus professores. Sendo assim, convoco os nobres pares a apoiar a matéria.

Deputado Lincoln Portela em defesa do Projeto de Lei 42/2007 que dá aos pais o poder de decidir se os filhos devem assistir às aulas de educação sexual para jovens e adolescentes.
 
REDUÇÃO DE DOIS ANOS PARA ENTIDADES OBTEREM O TITULO DE SOCIEDADE DE UTILIDADE PÚBLICA
 
A Lei nº 91/35 que regula a concessão para as associações adquirirem o título de sociedade de utilidade pública, não dispôs sobre o prazo de funcionamento da pretendente par a obter a declaração.

O Decreto de nº 50.517/61, que regulamentou aquele ato normativo, trouxe a exigência de 3 (três) anos de funcionamento (art. 2º, c) no período anterior para gozo do benefício.

Entendemos que o prazo de três anos é excessivo. A dinâmica mais veloz do exercício das atividades econômicas e sociais, nos dias atuais, permite que se possa auferir a solidez e viabilidade de uma organização em prazo inferior.

Nos nossos dias a organização que não se consolidar, de modo geral, em tempo de seis a oito meses, fatalmente encerrará suas portas, devido a presença constante de controle, exercido pelos órgãos públicos e a velocidade das transações por ela realizadas; a relação de trocas e avaliação de resultados das iniciativas podem ser retratadas em tempo menor do que o da época da edição da Lei 91/35.

Por isso achamos conveniente propor a redução, prevista no Decreto, introduzindo alínea na Lei matriz.

São as nossas justificações ao PL, para o qual esperamos total apoio dos nobres pares.

Deputado Lincoln Portela em defesa do Projeto de Lei 47/2007 que estabelece a redução de dois anos para entidades obterem o titulo de sociedade de utilidade pública.
 
SERVIÇO VOLUNTÁRIO PARA BENEFICIÁRIOS DO BOLSA FAMÍLIA
 
O Programa Bolsa Família, criado pela Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004, baseia-se na transferência direta de renda com condicionalidades, por meio de pagamento de benefícios que variam de R$ 15,00 a R$ 95,00 mensais, a mais de 11 milhões de famílias consideradas extremamente pobres (com renda mensal per capita até R$ 60,00) ou pobres (com renda mensal per capita de R$ 60,01 a R$ 120,00).

As condicionalidades, atualmente, constituem obrigações nas áreas de educação e saúde a serem cumpridas pelas famílias beneficiárias do Programa. Representam, portanto, compromissos por elas assumidos junto aos governos e junto à sociedade que financia a transferência de renda.

O requisito de cumprimento das condicionalidades está diretamente relacionado ao fato de que o Programa Bolsa Família não deve ser somente mais uma política pública voltada ao alívio imediato da fome e da escassez de recursos. O Programa também envolve dimensões cujo foco reside no reforço da cidadania entre as camadas mais pobres da população, com o objetivo de auxiliar as famílias mais carentes a romper o ciclo de pobreza que se propaga por gerações.

Nesse sentido está a coordenação em relação a um número cada vez maior de programas complementares, que visam ao desenvolvimento das famílias, em busca da superação de sua situação de vulnerabilidade social. Como exemplos de programas complementares estão os de geração de trabalho e renda, de alfabetização de adultos, de fornecimento de registro civil e demais documentos, além do Fome Zero - no qual o Bolsa Família está integrado -, voltado à promoção da segurança alimentar e nutricional pela parcela da população sem acesso a uma alimentação adequada.

Com base em tais princípios, entendemos salutar a introdução da condicionalidade de prestação de serviço voluntário por um ou mais membros da família interessada em assegurar o direito a receber o benefício do Programa Bolsa Família, nos termos da Lei no 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, sem prejuízo do auxílio financeiro do Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens - PNPE, previsto no art. 3o-A da referida Lei.

A legislação vigente já permite que uma mesma família, de acordo com o valor de sua renda mensal per capita, acumule a renda do Programa Bolsa Família com o auxílio do PNPE, uma vez que este último apresenta duração máxima de seis meses e abrange apenas os jovens prestadores de serviço voluntário entre dezesseis e vinte e quatro anos. Por todo o exposto, trata-se de potencial oportunidade de inserção do beneficiário do Programa Bolsa Família no mercado de trabalho, conjugada a um retorno social de grande valor à comunidade na qual ele está inserido.

Desse modo, por sua relevância social, apresentamos o presente Projeto de Lei, contando, desde já, com o apoio dos nobres Pares para sua aprovação.

Deputado Lincoln Portela (PR-MG) em defesa do Projeto de Lei 44/2007 que altera o art. 3º da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família, assegurando que um ou mais membros da família interessados em continuar com o Programa preste serviço voluntário.

Ementa: Altera o art. 3º da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família, para dispor sobre a condicionalidade de serviço voluntário.
 
VALIDADE DOS CRÉDITOS DOS TELEFONES PRÉ-PAGOS
 
A telefonia celular, especialmente na modalidade pré-paga, tornou-se um serviço público essencial e indispensável, sobretudo por se tratar, para a grande parte da população brasileira, no único meio de comunicação e também um importante instrumento de trabalho.

As empresas operadoras do serviço frisem-se, confrontando dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, limitam o tempo de validade dos créditos, com o intuito de aumentar artificialmente o uso dos celulares pelos consumidores, configurando-se em uma prática coercitiva incongruente com os mais básicos direitos e garantias fundamentais estabelecidos por nossa Constituição Federal.

Esta proposição, portanto, tem o objetivo de proibir a limitação do tempo de validade dos créditos telefone celular, bem como de estabelecer que a desativação do terminal somente se procederá decorrido, no mínimo, um ano da expiração do último crédito.

Sendo assim, peço o apoio dos nobres parlamentares desta Casa para a aprovação deste Projeto de Lei.

Deputado Lincoln Portela (PR-MG) em defesa do Projeto de Lei 618/2007 que proíbe a limitação do tempo de validade dos créditos de telefones celulares pré-pagos.
 
É POSSÍVEL UM MERCADO JUSTO?
 
O tema do livre comércio teve, no mês de dezembro, em Hong Kong, durante a Rodada Doha, patrocinada pela Organização Mundial de Comercio - OMC, um dos seus momentos mais importantes, quando grupos bem definidos de países discutiram a quebra de barreiras alfandegárias e de subsídios para produtos agrícolas, industriais e de serviços. Essa batalha para eliminar os obstáculos e privilégios que impedem o livre comércio têm cinco grandes protagonistas: os países desenvolvidos (EUA, União Européia e Japão); as nações emergentes (G-20), onde se situa o Brasil; os grandes exportadores e os países pobres (G-90). Em jogo esteve uma grande oportunidade para aumentar o crescimento, o bem-estar e reduzir a pobreza das nações. Mas infelizmente os países ricos mostraram que só querem o livre comércio para os seus produtos pois não acenaram, até agora, com qualquer possibilidade de reduzir os subsídios agrícolas - o que em muito beneficiaria as exportações dos países emergentes. Ao contrário, EUA, União Européia e Japão ao invés de honrarem seus compromissos com a Rodada Doha, reformando as regras do comércio, estão oferecendo um "pacote de ajuda" que já haviam anunciado em outras reuniões e que em nada contribui para os interesses dos mais pobres.

A questão dos subsídios agrícolas


O ministro das Relações Exteriores do Brasil, Celso Amorim, advertiu que os países mais pobres não podem esperar outros vinte anos para ver uma verdadeira reforma no comércio agrícola. Como não poderia deixar de ser, os países em desenvolvimento, liderados pelo Brasil, querem o fim dos subsídios agrícolas - altas inversões que os países ricos fazem nos seus mercados para custear as produções agrícolas, retirando, assim, o equilíbrio salutar da livre concorrência. As Nações Unidas resumem assim esta situação: "os países ricos gastam um pouco mais de U$ 1 bilhão anual em assistência ao setor agrícola dos países pobres e um pouco menos de U$ 1 bilhão diário em sustentar seus próprios sistemas". Ainda pelas estimativas da ONU, um acordo na Rodada Doha que LIBERALizasse ao menos uns 40% do comércio de produtos agrícolas e manufaturados geraria benefícios estimados em U$ 70 bilhões. No que toca ao Brasil, se os países desenvolvidos (basicamente EUA e União Européia) reduzissem seus impostos de importação, assim como as subvenções aos agricultores em 50%, produziriam benefícios na economia brasileira de cerca de U$ 1 bilhão e 700 milhões anuais, equivalentes a 0,3% de nosso PIB. Já os países ricos querem negociar a abertura dos mercados para que suas empresas possam exportar produtos industriais e de serviço.

Influência na política

Esse tema de natureza comercial tem, no entanto, para além de sua aparência, uma profunda e larga influência na esfera política. Estudos indicam que por cada dólar que recebem em ajuda humanitária, os países pobres perdem dois devido às injustas regras comerciais. Tal fato explicaria, em parte, porque 18 dos países mais pobres do mundo estejam hoje pior do que estavam há 15 anos. Não há dúvida que da forma como está sendo praticado, o comércio mundial está intensificando a pobreza e a desigualdade. E o que é mais insólito: todos falam em livre comércio desde que seja para os seus próprios produtos. Isto é, enquanto os países ricos pregam a prática do livre comércio para os seus produtos industriais e de serviços, eles mantém os seus mercados "fechados" para os produtos agrícolas dos países pobres e em desenvolvimento. Estes, por sua vez, querem o livre comércio para os produtos agrícolas mas colocam restrições fiscais para a livre circulação dos demais produtos. Assim, enquanto não houver disposição para encontrar um ponto de equilíbrio nas relações comerciais, os países em desenvolvimento, como o Brasil, continuarão convivendo, no seu interior, com grandes desigualdades sociais enquanto os países pobres recuarão ainda mais nos seus reduzidos patamares de sobrevivência. E já há indícios de que isto tudo junto poderá resultar numa espécie de "efeito bumerangue" para a estabilidade política dos países ricos.

Haverá um mercado justo?

No entanto, é oportuno questionar se há possibilidade real de existir um mercado justo, ou seja, que contemple o interesse dos países envolvidos e promova melhor justiça social.

Para o cientista político Robert Dahl a democracia e o capitalismo de mercado "são como duas pessoas unidas em um tempestuoso casamento dividido pelo conflito, mas que ainda assim perdura porque nenhuma das duas deseja separar-se da outra." É certo também que em nenhum país democrático existe uma economia de mercado sem extensa regulação e intervenção estatal dirigida para diminuir seus efeitos prejudiciais. Ocorre que os países ricos exageraram na dose protecionista aplicada em defesa de suas economias e o resultado tem sido, até aqui, a justificada desconfiança em projetos como a ALCA, a área de livre comércio que se pretende implantar entre os países do continente americano, além, como é evidente, do aumento da miséria no mundo, componente cada vez mais explosivo no contexto internacional. Portanto, um mercado justo terá que levar em conta estes fatores regionais, o que permitirá um melhor equilíbrio nas suas forças, afastará o esmagamento dos países que não integram o primeiro grupo, como se verifica hoje, mas que, ao contrário, poderão experimentar, efetivamente, um desejável crescimento econômico e, com ele, o tão almejado bem estar social. Se a democracia e o mercado são inseparáveis, então que caminhem lado a lado, em harmonia com os princípios da liberdade com igualdade social.

_________________________________________________ (*) Sergio Tamer é diretor de cursos do Instituto Álvaro Valle, membro da Executiva Nacional do Partido da República e autor, dentre outros, do livro "Atos políticos e direitos sociais nas democracias", Fabris, RS, 2005
 
MUITO ALÉM DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO
 
O caso das caricaturas jocosas de Maomé, líder e profeta da religião Islâmica, publicadas inicialmente no jornal dinamarquês Jyllands-Posten, e posteriormente em vários outros periódicos europeus e que veio a suscitar violentos protestos em vários países controlados pelas forças religiosas muçulmanas, tem tudo para se transformar, no futuro, em um típico e recorrente caso de colisão entre dois valores distintos: de um lado, a liberdade de expressão e de outro, o sentimento religioso. Qual destes dois valores deverá prevalecer numa sociedade democrática?

Para situar-se bem a questão, deve-se recapitular alguns episódios recentes que impulsionaram a onda de protestos que ainda agora se verifica. No final de janeiro, em Túnez, 22 países árabes pediram ao governo dinamarquês que se desculpasse pela publicação das caricaturas. Logo dezenas de diários europeus independentes publicaram os desenhos em defesa da liberdade de imprensa seguindo-se, em represália, manifestações violentas desde Paquistão até Marrocos. Na Síria, foram incendiadas as embaixadas da Dinamarca, Noruega, Chile e Suécia enquanto ardia, em Beirute, o consulado dinamarquês. Dezenas de políticos, jornalistas e autoridades ocidentais estão "jurados" de morte. Os protestos perduram pelas ruas das principais cidades com influência muçulmana e ocorrem até mesmo nas cidades européias com fortes contingentes populacionais islâmicos - o que faz com que o ocidente assista, perplexo, a essa duradoura e desproporcional reação.

Como os países árabes são, em sua maioria, fortemente controlados ou influenciados por organizações religiosas de matiz muçulmano, é evidente que não possuem os mesmos valores inerentes ao sistema democrático ocidental e, como conseqüência, não defendem os seus postulados. Por isso, não conhecem os princípios que regem uma imprensa livre pois fazem tabula rasa da liberdade de expressão e informação a qual se acha permanentemente cerceada pela vontade política e religiosa do Estado. Em certa medida porque é muito tênue a linha que separa a religião do Estado enquanto que em outros casos não há separação alguma, predominando o governo formado por grupos de sacerdotes que para se manterem no poder ou para conquistarem mais poder exploram e insuflam o fanatismo das pessoas. Assim, melhor que falar no confronto entre dois valores jurídicos, que normalmente ocorre no seio de uma sociedade democrática, mais apropriado seria falar-se no confronto entre dois sistemas, o democrático ocidental e o teocrático islâmico ou, para usar uma expressão que está muito em moda na Espanha, no choque de civilizações.

No âmbito dos Estados democráticos a liberdade de expressão e informação tem, como é natural, os seus limites, mas cabe ao judiciário, e não ao poder executivo, decidir quando e como cerceá-la. Nesse sentido, a liberdade de expressão e informação pode ser restringida sempre que concorram três condições: (a) que a finalidade seja salvaguardar certos bens jurídicos; (b) que se estabeleça por lei; (c) que se trate de medidas necessárias em uma sociedade democrática. Como não há como se estabelecer, a priori, uma resposta precisa e pronta à colisão da liberdade de expressão e informação com outros valores, inclusive o sentimento religioso, a determinação de seus limites passa sempre por sua ponderação em relação aos valores com os quais colide. Mas é preciso ressaltar que a proteção de algum bem jurídico, em detrimento da liberdade de expressão e informação, terá que ser sempre constitucionalmente relevante. E por mais óbvio que seja, não é demais repetir que os governos democráticos não são responsáveis pelo que publica a imprensa livre. Assim, melhor teriam feito os líderes dos 22 países árabes reunidos em Túnez se decidissem processar, na Justiça dinamarquesa, a empresa que publicou as charges da discórdia, ao invés de provocarem, com fins nitidamente político-religiosos, as exaltadas manifestações.

Um das reações mais duras e destemidas, entre os líderes europeus, partiu da chanceler alemã Ângela Merkel, que em Munich disse que o nazismo triunfou quando a sociedade livre se traiu a si mesma. E que "se as mulheres, os democratas e a liberdade são pisoteados por essa horda de fanáticos em seus países, nunca o serão na Europa. Ninguém deverá se desculpar por ser livre. As sociedades ocidentais não terão que mendigar carinhos para defender os princípios que as converteram em prósperas e livres". Para o professor Tim Jensen, secretário-geral da Associação Internacional para a História das Religiões e chefe do departamento sobre o estudo das religiões da Universidade do Sul da Dinamarca -, é preciso reafirmar os princípios da laicidade do estado e para isso o caminho não é meter a Deus na Constituição européia mas dizer a todos que há que respeitar os que crêem em Deus, mas que há que tirar a Deus da política. E que se isso não for feito, será difícil criar uma paz estável.

Relembre-se que Tocqueville, em sua obra A Democracia na América (1840), revelou ao mundo sua admiração com o que vira na Nova Inglaterra, de forma especial à vivência dessa "autonomia recíproca", que ele chamou de "espírito de religião" e de "espírito de liberdade". Ali estava, no seu entendimento, a formação do caráter da civilização anglo-americana. Esses dois fatores distintos, longe de se prejudicarem por seu aparente antagonismo, apoiaram-se mutuamente. As famílias que fugiam das perseguições religiosas na Inglaterra não aceitavam a religião subordinada ao Estado, embora vissem nela "a companheira de lutas e triunfos, o berço da liberdade e de seus próprios direitos." O mundo político, por sua vez, era tido como o terreno livre deixado pelo Criador aos esforços da inteligência; e a liberdade civil, sob esse prisma, era concebida como o "nobre exercício das faculdades do homem."

Mas o Alcorão - com as suas máximas políticas, leis civis e penais e teorias científicas, a par de uma interpretação fundamentalista por parte de mulás e aiatolás - leva, inevitavelmente, à fusão entre Estado e religião e, nesses casos, torna-se absolutamente incompatível com o sistema político e religioso em que se funda o caráter das democracias ocidentais, inspiradas que são nas idéias iluministas e liberais que floresceram com vigor a partir do século XVIII e que evoluíram até aos nossos dias. O que está em jogo, portanto, é o confronto entre dois sistemas políticos irremediavelmente refratários e o episódio das caricaturas serve bem como pretexto para reforçar esse antagonismo - ao mesmo tempo em que alimenta os grupos religiosos que disputam internamente o poder. Mas a alternativa ocidental deve ser sempre pelo respeito recíproco e pela convivência pacífica e mutuamente construtiva, fonte da necessária interação social, mas sem perder de vista que expressões e informações injuriosas, mormente quando de responsabilidade de empresas privadas, deverão ser contestadas nos tribunais ou pelas vias diplomáticas. A preservação do laicismo, vale dizer, dos princípios da autonomia recíproca entre religião e Estado, é a base para o desenvolvimento de uma sociedade pluralista e democrática, e para a convivência fraterna entre os povos, ainda que essa preservação passe pelo firme enfrentamento de fanáticos e celerados. Nesse ponto, Merkel tem inteira razão: ninguém deverá se desculpar por ser livre!
_________________________________________________ (*) Sergio Tamer, advogado, é coordenador de cursos do Instituto Álvaro Valle e autor, dentre outros, do livro "Atos políticos e direitos sociais nas democracias", Fabris, RS, 2005
 
O DESNÍVEL DEMOCRÁTICO NA AMÉRICA LATINA
 
Se é verdade que a democracia está presente hoje na América Latina, com exceção de Cuba e, em certa medida, da Venezuela -, não menos verdade é que em termos de qualidade e de níveis de desenvolvimento há uma grande diferença entre os países da região, diferença que se acentua ainda mais quando estabelecemos parâmetros com os índices da Europa e EUA. As sucessivas crises econômicas, o personalismo dos governantes, a hipertrofia do poder executivo, a persistência da desigualdade social assim como todas as consequências negativas daí advindas, têm reflexo direto na qualidade e no desenvolvimento do processo democrático. Constata-se, assim, que a cidadania política e civil, conquistada com muito sofrimento depois de largo período ditatorial, longe está de corresponder à cidadania social, estando esta em ameaçador descompasso com aquela pois retira-lhe claramente eficácia. Evo Morales, eleito presidente da Bolívia disse que, no mundo, "ou governam os ricos ou governam os pobres", sem explicar o que isso representa em termos de eficiência política, enquanto que Michelle Bachelet, eleita presidenta do Chile, destacou que "não há amanhã sem ontem" prometendo trabalhar sem descanso pela justiça social e por um país sem exclusões. No Brasil, cobram-se atuações governamentais mais consistentes na área social e este parece ser, pelo que está prometido, um ano de grandes inversões. Quando, afinal, chegaremos a obter, efetivamente, cidadania política e civil juntamente com a cidadania social? Qual o nível de interferência, deste descompasso, na obtenção de uma democracia estável?

Macroeconomia e indicadores sociais

A América Latina tinha, no ano passado, 220 milhões de pobres e outros 95 milhões de indigentes. Esses números representam, respectivamente, 43,4% e 18,8% da população total da região, segundo dados divulgados pela Cepal (Comissão Econômica para a América Latina e Caribe) . Na parte que nos toca e pelos dados das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, o Brasil é o oitavo país do mundo em desigualdade social. Estamos na frente da Guatemala e dos países africanos Suazilândia, República Centro-Africana, Serra Leoa, Botsuana, Lesoto e Namíbia: é, simplesmente, uma classificação desoladora! A mensuração é obtida pelo chamado coeficiente de Gini, de uso consagrado em organismos internacionais. Ele varia de zero a 1. Quanto mais o índice se aproxima de zero, melhor é a distribuição de renda. O índice do Brasil foi de 0,593 em 2003, segundo esse relatório do PNUD que abrange 177 países. De acordo com os dados, os 10% mais ricos do Brasil concentram 46,9% da renda nacional. Em contraste, os 10% mais pobres ficam com 0,7%. Aliás, já se disse que, em termos de Brasil, os indicadores macroeconômicos gozam de boa saúde, ao passo que os indicadores sociais sofrem de anemia crônica. Investimentos massivos em educação, saúde, saneamento e reforma agrária - pela conclusão do estudo de 17 pesquisadores de universidades brasileiras inserido no quinto volume do "Atlas da Exclusão Social no Brasil" - permitiria ao país, segundo essa mesma projeção, alcançar índices de primeiro mundo mas somente no ano 2020.

Um pequeno enfoque sobre a cultura política

Nos estados democráticos, o homem comum participa na qualidade de cidadão influente mas para isso é necessário que ele possua, também, uma cultura política coordenada com a cultura da participação. É que as grandes idéias da democracia - liberdade e dignidade do indivíduo, princípio de governo com o consentimento dos governados - são idéias facilmente assimiláveis, mas o mesmo não ocorre quando tratamos da maneira como os dirigentes políticos tomam as suas decisões, suas condutas e atitudes, assim como no que diz respeito ao cidadão comum, no seu agir e proceder em suas relações com o governo e com os demais cidadãos. Estes, são componentes culturais mais sutís e se assimilam, num processo democrático, com grandes dificuldades, pois fazem parte da formação cultural de um povo, suas atitudes e sentimentos em relação à um sistema democrático. De igual modo, sistemas sociais e tecnológicos arcaicos prejudicam o processo democrático.

De fato, são antigas as ligações entre democracia e a questão social mas nunca deixou de haver a percepção de que é possível um atuar político para criar, no âmbito social, as condições favoráveis para a implantação da democracia política. Assim, seria oportuno indagarmos se as nações do continente latinamericano descubrirão uma forma estável de processo democrático que se acomode a suas instituições sociais e a sua cultura em particular sem comprometer a dignidade básica da pessoa humana?

À guisa de conclusões

É sem dúvida relevante, nesse quadro, o papel da política econômica nas relações entre democracia política versus democracia social. Dentre os muitos desafios latinoamericanos, um deles é: como desenvolver uma política social eficiente em meio a uma dinâmica econômico-tecnológica que limita a capacidade de ação do Estado e impõe políticas generosas em relação ao mercado? É assombroso, dentro desse panorama, que na América Latina os lucros e as vantagens econômicas estejam ligados às condições sociais precárias, baixos salários, etc., resultando numa combinação inaceitável entre altos rendimentos financeiros nacionais e internacionais com uma pobreza generalizada. Mas como alcançar o chamado equilíbrio superior entre a capacidade de obter rendimentos econômicos e financeiros com as condições gerais favoráveis à produtividade que supõe, justamente, uma política social já executada com êxito? A situação na América Latina é, realmente, tão dramática que é necessário fazer tudo: otimizar os mercados, reformar o estado, qualificar a população, enfrentar as urgências sociais, combater a insegurança pública e tudo isso sem abrir mão, em uma certa medida, do paternalismo estatal tendo em vistas as graves deficiências sociais. A cidadania incompleta ainda é uma triste realidade no continente sulamericano. A democracia, lembra o cientista político Robert Dahal, tem vários companheiros de viagem, dentre os quais estão a cultura política, o desenvolvimento econômico e a modernização social, uma vez que a democracia não é uma questão estática mas está ligada a processos. Um processo que, no dizer de Jutta Limbach , é aberto e arriscado.

_________________________________________________ (*) SERGIO TAMER é doutorando em direito constitucional pela Universidade de Salamanca (ES) e autor, dentre outros, do livro Atos Políticos e Direitos Sociais nas Democracias (Fabris, 2005).
 
BRASIL X BOLÍVIA : UM JOGO DE PERDEDORES
 
"Desculpa, Bolívia, por nos traíres..." -essa foi a imagem passada pelo governo brasileiro frente à ruptura do contrato de fornecimento de gás ao Brasil. Como em política, mais importante que os fatos, são as versões dadas a eles, vê-se logo que alguma coisa não funcionou bem nesse episódio.

Ora, estamos diante de uma quebra de contrato internacional, seguida de atos de deliberada hostilidade, que só ocorrem em governos autoritários, onde as instituições políticas são débeis, ou em regimes ditatoriais. Longe de nós, todavia, querer que o Brasil adotasse uma diplomacia do "porrete", como dramatizou o ministro Celso Amorim em seu depoimento à Comissão de Relações Exteriores do Senado. A imagem do Brasil conta muito, pois reflete na auto-estima dos seus nacionais e teria sido mais proveitoso do ponto de vista político se fossem dadas explicações aos brasileiros quanto à linha política a ser adotada em reação ao ato expropriatório praticado pelo governo boliviano. Mas quem deu as caras na imprensa para explicar aos brasileiros a posição que o Brasil iria adotar neste caso? Ao contrário, todos ficaram bancando o avestruz enquanto a Bolívia consolidava uma prática anti-democrática e altamente nefasta para os interesses da integração latinoamericana. O encontro de Foz de Iguazu, forjado para deliberar sobre o tema e mostrar a capacidade de negociação do Brasil para reverter as crises com nossos vizinhos, foi um daqueles desastres diplomáticos para ficar nos anais do Itamaraty como um dos episódios mais negativos de nossa história. Fomos lá para resolver um problema com a Bolívia, não demos solução satisfatória para o caso e ainda nos impingiram mais uma dependência, desta feita com o gás venezuelano, de fornecimento tão confiável quanto o do vizinho andino. Valha-nos Deus!!

Louve-se, contudo, a posição que desde o início tomou a Petrobrás, mostrando a sua indignação, a falta de segurança - e sobretudo de confiança - para prosseguir com os investimentos naquele país. O que chama atenção nisso tudo, porém, é o Governo brasileiro ter desautorizado a Petrobrás em sua justa e legítima reação aos ataques sofridos em seu patrimônio, inclusive afirmando que ela "está ganhando muito dinheiro", numa oblíqua insinuação de lucros indevidos e, portanto, ilegais, o que causará imensas dificuldades na proposição que a empresa pretende fazer junto aos tribunais internacionais. Como acusar o governo boliviano, nos foros competentes, se o acionista majoritário da Petrobrás, o governo brasileiro, já declarou que o governo boliviano agiu corretamente tanto na estatização do gás quanto nos seus atos conseqüentes?

Mas façamos justiça: Evo Molares não dissimulou o seu intento, pois desde a sua campanha anunciou o que iria fazer, ainda que o seu fazer fosse uma arbitrária ruptura aos valores da democracia econômica. O governo brasileiro é que se deixou enganar, não se sabe se inebriado pelas baforadas do "puro" cubano ou se pelas bazófias e fanfarronadas do eletrizante Hugo Chávez.

É certo que a nossa Constituição preconiza a busca da integração latino americana e todos os esforços nesse sentido são merecedores de encômios, mas nessa busca devemos por a salvo os interesses nacionais e a dignidade do povo brasileiro porque estas não poderão ser objeto de barganha política ainda que em nome dos postulados de integração - um bem jurídico menor em relação aos dois primeiros.

Países que não dispõem de matéria prima básica para o seu desenvolvimento - como o Japão, a China e tantos outros - compram de países do terceiro mundo, como o Brasil, a exemplo da extração do minério da Serra de Carajás. Os contratos são respeitados, como convém nas relações internacionais e, muitas vezes, a própria infra-estrutura de extração é montada com o dinheiro desses compradores. Tivemos e temos dezenas de exemplos de extrativismo mineral em nosso solo, por empresas estrangeiras ou associadas, algumas com preços aviltados, e o Brasil respeitou todos os acordos internacionais. Calote na dívida e quebra de contrato, seguida de autêntica expropriação, é prática que em médio prazo se volta contra o próprio país que deu origem a essa prática ditatorial e os valores pseudonacionalistas que dizia defender acabam sendo de pequena monta diante do prejuízo que advirá com a ausência de investimentos internacionais. Mas esse parece não ser o caso da Bolívia pois, ao que tudo indica, devidamente avalizada pelos petrodólares de Chávez, terá subsidiado os meios de subsistência financeira de que precisará, no futuro, para arrostar com os ônus desse desastrado ato político.

Uma das lições de ouro do mercado é a de que é possível haver uma economia de livre-iniciativa, como ocorre em algumas áreas da China, sem que haja liberdade política, mas o contrário não sucede: sem liberdade econômica jamais se chegará à liberdade política. Esse é o ponto em que o Brasil deveria, com toda clareza, se firmar, assumindo assim um autêntico papel de líder: lutar para reduzir os desníveis democráticos na região e ao mesmo tempo reverter algumas ditaduras que ainda persistem, quer de forma dissimulada, como na Venezuela, quer de forma ostensiva, como em Cuba.

_________________________________________________ (*) SERGIO TAMER é doutorando em direito constitucional pela Universidade de Salamanca (ES) e autor, dentre outros, do livro Atos Políticos e Direitos Sociais nas Democracias (Fabris, 2005) e, coordenador de cursos do Instituto Álvaro Valle.
 
SÃO PAULO CONTRA O CRIME
Quando teremos ruas, praias e praças seguras?
 
O confronto de lideranças e agentes da facção criminosa PCC - Primeiro Comando da Capital com a força policial paulista, gerando os episódios sangrentos que golpearam profundamente a sociedade brasileira de uma maneira geral e a paulista em especial, deixou um trauma profundo até mesmo numa população acostumada com a violência do dia-a-dia -, sobretudo pela audácia dos ataques às delegacias de polícia e pelo nível de organização dos criminosos: um impressionante sincronismo no encadeamento das ações cujas ordens vinham de dentro dos presídios! A sociedade, atônita, se pergunta: mas é para isso que serve o sistema prisional? Para permitir o fortalecimento dos comandos criminosos com as facilidades de comunicação e outros meios que lhes são assegurados? Ou, questionando de outra forma: se teoricamente o preso, por ser considerado pernicioso, é retirado do convívio social para que a sociedade tenha a sua integridade resguardada de uma potencial ação criminosa, como agora esse mesmo detento passa a ser tão ou mais perigoso dentro como fora da prisão?

É claro que problemas dessa natureza não se resolvem apenas com mais efetivo policial e o governo paulista, que dispõe na PM cerca de 130 mil homens, agiu acertadamente ao recusar a oferta interessada de força federal, esta disponível em torno de 4 mil homens. A questão, repito, pelo menos na PM paulista, não passa pelo quantitativo do seu contingente policial para dar combate às crises dessa natureza, mas por todo um complexo de ações já exaustivamente debatido e sabido tanto no contexto jurídico-policial, quanto no meio acadêmico e da própria mídia(1) . Mais leis, também, não resolvem o problema. Sempre é bom lembrar, nestes casos, quando o Congresso aproveita para desengavetar projetos esquecidos, que "lei demais é lei nenhuma"... Ora, se as leis atuais não são cumpridas pelos governos estaduais com o mesmo argumento genérico de "falta de recursos", como despejar ainda mais normas nesse cipoal de leis inaplicáveis? Dispomos, já, do arcabouço jurídico necessário para combater a criminalidade. Faltam-nos as políticas públicas adequadas para implementar esse emaranhado de leis e fazer funcionar suas instituições. E é aí que se acha o nó górdio a ser cortado por governos eficientes e que se disponham a tratar a segurança pública como um dos direitos humanos fundamentais, o primeiro a justificar a criação do Estado, pelo menos na visão dos contratualistas(2). Assim, temos que garantir esse direito fundamental à segurança, proclamado na Carta da ONU, sem incorrer o próprio Estado na violação a esse direito. Quando, portanto, teremos ruas, praias e praças seguras?

Os que se dedicam ao estudo de organizações criminosas - a exemplo dos cartéis do tráfico e, a mais tempo, da Cosa Nostra, que por muitos anos foi considerada a maior organização do submundo do crime -, afirmam que a expansão dessas atividades está ligada à reverência exagerada pelo poder, pelo dinheiro e pelas manipulações políticas que caracterizam os grupos dominantes de nossa sociedade gerando, como conseqüência, a proteção política, a corrupção policial, as atitudes de indiferença e apatia em relação ao crime.

O crime organizado não é diferente do crime comum do qual é apenas uma parcela importante constituindo-se, por isso, num problema social grave e que conspira contra a sociedade. Algumas características são apontadas por López-Rey
(3) para definir a existência de uma empresa criminosa: 1. Organização hierárquica e disciplina que conduz o crime como um empreendimento comercial; 2. Métodos impiedosos de punição; 3. Esforços contínuos para subverter as ações governamentais que lhe são contrárias; 4. Uso extensivo da corrupção; 5. A proteção e a infiltração na estrutura do Estado; 6. Expansão constante das atividades; 7.Lutas internas pelo poder; 8. Lucros enormes. Não há dúvida que, por tais características, temos muitas organizações criminosas de porte considerável no Brasil, e o PCC é apenas uma delas. Mas tais aparelhos têm, por aqui, outro aliado de peso: a desigualdade social, um flagelo que pesa sobre o Estado brasileiro em grande medida pela falta de efetividade dos mais elementares direitos sociais, alguns até assegurados expressamente pela Constituição. Por isso o básico, nesse caso, precisa ser visto: a polícia faz parte de um sistema e como tal é apenas um dos seus componentes. Isso significa que a desejada segurança pública só será conquistada se conseguirmos implementar políticas públicas que possibilitem o funcionamento de todo um sistema comunitário, nos quais devem estar indissociáveis (a) as ações governamentais na área social; (b) uma adequada atuação do aparato policial e uma efetiva e rápida prestação judicial; e (c) um sistema prisional que siga as recomendações da lei(4). Quantos Estados brasileiros têm um sistema prisional adequado ou próximo aos padrões legais?

Devemos entender que a política criminal é o anverso da política social, sendo necessário um entrelaçamento íntimo entre uma e outra na formulação e execução de suas ações. Por esse critério, a segurança pública se afigura entre as maiores questões da atualidade pelo fato de termos, de um lado, índices crescentes de violência com prejuízos moral, financeiro e em vidas humanas, incalculáveis para o País e, de outro, um aparelho policial que dá mostras visíveis de sua impotência para, isoladamente, combater o bom combate. Podemos até dizer, como BECCARIA, que ...não é possível reduzir a desordenada atividade dos homens a uma ordem geométrica, sem irregularidade e sem confusão (...) e que, ...as leis humanas não podem impedir as perturbações e a desordem...Todavia, o Brasil precisa lutar para reduzir a criminalidade a níveis aceitáveis pelos organismos internacionais. No ano 2000, houve 71,7 casos de morte por armas de fogo para cada 100 mil habitantes, o que equivale a 13 vezes a taxa dos Estados Unidos no mesmo período, onde o comércio de armas é livre. Em 20 anos, de 1980 a 2000, foram vítimas de homicídio no Brasil quase 600 mil pessoas. Com 18% da população do País, as regiões metropolitanas de São Paulo e Rio de Janeiro concentram 40% desses crimes
(5).

Uma das conseqüências econômicas mais visíveis desse flagelo social é apontada por OLIVEIRA: cerca de 10 bilhões de dólares, ligados ao turismo, deixam de entrar anualmente no Brasil por causa da violência e da contaminação do crime organizado
(6). Essa é apenas uma pequena mostra do enorme prejuízo que a sociedade brasileira têm com o descontrole no combate ao crime.

É voz corrente que a impunidade é o caminho largo de acesso à criminalidade mas não tenhamos ilusão: organizações criminosas, como o PCC, e a insegurança nas ruas e praças de nossas cidades, continuarão a existir enquanto a nossa estrutura econômica, social e política for o que é. O momento, portanto, é o de reestruturar as forças políticas da sociedade para enfrentar esse grande desafio.

_________________________________________________ (*) SERGIO TAMER é doutorando em direito constitucional pela Universidade de Salamanca (ES) e autor, dentre outros, do livro Atos Políticos e Direitos Sociais nas Democracias (Fabris, 2005) e, coordenador de cursos do Instituto Álvaro Valle.

(1) TAMER, Sergio. A Redução da Criminilidade. Brasília, Revista Consulex nº 15, 1998.
(2) Dentre outros, HOBBES e LOCKE.
(3) LÓPEZ-REY, Manuel. Crime, UM Estudo Analítico. Rio de Janeiro, Artenova, 1973, tradução de Regina Brandão.
(4) TAMER, Sérgio. Direitos Humanos Criminalidade, Segurança Pública e Desigualdade Social. São Luís, Editora Plamar, com apoio da OABA-MA e ESA-MA, 2005, p.48-49
(5) Dados obtidos no Jornal da USP, nº 683, 2004
(6)OLIVEIRA, Edmundo. A ONU e as mestas do milênio contra o crime organizado. Brsília, Revista Consulex, nº 213, 2005, p.27

 
LIBERALISMO SOCIAL, SIM; NEOLIBERALISMO, NÃO!
 
É muito comum nós, do Partido da República, sermos freqüentemente questionados sobre a doutrina que adotamos - o LIBERALismo social -, e sobre quais seriam as principais distinções entre essa corrente doutrinária e o neoLIBERALismo.

O Curso de Formação Política do PL, editado com grande êxito e que foi aberto à sociedade brasileira mediante ampla campanha de divulgação, já contempla, de forma detalhada, e com indicações bibliográficas, as principais diferenças entre ambas as formas de LIBERALismo; porém, vamos tentar fazer, neste breve espaço, um pequeno resumo das duas correntes liberais.

O LIBERALismo social, sendo uma doutrina, reúne princípios de todas as correntes de pensamento que abraçam a causa da liberdade com igualdade social. Estamos, portanto, abertos a todas as práticas políticas que sigam por este mesmo caminho, sem preconceitos ideológicos, cientes de que o LIBERALismo social foi construído ao longo da história da humanidade e que reúne, assim, as suas principais conquistas no campo econômico, político e social. O PL, fiel a estes princípios, não separa a liberdade política e econômica, por exemplo, da preocupação com a dignidade humana. Aquelas só terão razão de ser se não perderem o foco no homem, enquanto ser social. É que nenhuma política pública se sustenta, por estes princípios, se não levar em conta - no seu planejamento e em seus resultados - a pessoa humana, no sentido de garantir-lhe a igualdade de oportunidades, o que implica em dar-lhe as condições mínimas para uma vida social digna. A desigualdade natural que há entre as pessoas não pode, em nenhuma hipótese, servir de pretexto ou de justificativa para que as condições de vida permaneçam aviltadas. Daí a necessidade de políticas sociais compensatórias em muitas e diversas circunstâncias fato que, infelizmente, por falta de compromisso social e de espírito republicano, acaba por transformar-se em mero assistencialismo de cunho eleitoreiro e populista, com evidente prejuízo para a eficiência nos seus resultados. Assim, a pobreza que atinge a maioria de nossa população não é uma fatalidade histórica ou uma deformação estrutural sobre a qual nada há o que fazer, mas ela é, antes de tudo, uma denúncia eloqüente que aponta para a incapacidade política dos governantes. A par disso, investimentos em educação e saúde, além de inversões em saneamento básico, transporte público e habitação, têm o condão de garantir essa igualdade de oportunidades que o LIBERALismo social reclama e que a consciência civilizada das nações há muito que exige. O neoLIBERALismo, ao contrário, pugna somente pela liberdade do mercado, pois este é tido como o único meio capaz de resolver os problemas sociais. Ao Estado caberia apenas o papel de policiamento e de atuações mínimas para que o mercado não se retraísse e pudesse funcionar sem sobressaltos. Dessa forma, o poder político deveria estar a serviço do poder econômico, na crença de que por meio do mercado absolutamente livre se realizem as mudanças sociais desejadas. O LIBERALismo social também acredita na imprescindibilidade do livre mercado, porém sem abrir mão das funções essenciais do Estado, inclusive para intervir e controlar o próprio mercado, em casos de desvios.

A Europa, berço do LIBERALismo social, resiste aos avanços do neoLIBERALismo e mostra que tinha toda razão para isso, apesar das investidas de Thatcher nos anos 80. Agora mesmo Tony Blair, na condição de presidente do Conselho da União Européia, propõe como base do debate entre os 25 países membros, a questão: "como manter e reforçar a justiça social e a competitividade no contexto da globalização?" Em artigo assinado no jornal espanhol El País , dois eurodeputados dizem que para que essa proposição de Blair tenha futuro em cada um dos Estados europeus, a resposta há de ser a modernização de um modelo social que vem fazendo da Europa "o maior mercado, o maior agente comercial e a área de maior desenvolvimento social do mundo". Ou seja, a reafirmação, com as modernizações possíveis, do modelo social europeu que tem como trunfos, sobretudo na Inglaterra, um forte crescimento econômico, baixas taxas de desemprego e uma política social concentrada em grandes inversões em educação, saúde e infraestrutura de transportes.

A Espanha hoje também é um bom modelo de LIBERALismo social. Triplicou o crescimento econômico, criou milhares de empregos, e realiza políticas de redistribuição social. Para a Alemanha, mercados abertos, moeda única e Europa social são partes indissolúveis do projeto europeu. Eles demonstraram há pouco compreender e aceitar a modernização de seu modelo de economia social, porém não de desmantelá-lo. No LIBERALismo social, os governos aceitam ser responsáveis pelo crescimento econômico, pelo bem estar social e pela sustentabilidade ambiental. É um modelo que, na síntese feliz de Crespo e Alonso , tem suas raízes no iluminismo, na solidariedade socialista e no humanismo cristão. Em termos econômicos, sua mais recente pugna é tornar a economia mais competitiva, baseada no conhecimento, e com crescimento sustentável. Ao mesmo tempo em que seja capaz de oferecer mais e melhores empregos e maior coesão social. Outros modelos progressistas eficazes na Europa integram o chamado "círculo virtuoso nórdico", numa clara alusão aos êxitos econômicos e sociais que vêm sendo obtidos por Finlândia, Suécia e Dinamarca.

Assim, manter e reforçar a justiça social, sem perder a competitividade no contexto da globalização, parece ser o grande desafio do LIBERALismo social , assunto em pauta nos debates políticos europeus da atualidade. Um bom exemplo, sem dúvida, para um país profundamente desigual como o Brasil que mostra, orgulhoso, seus resultados econômicos e que ao mesmo tempo ostenta um défice social alarmante. Jamais os nossos bons resultados na economia deveriam ser tão apartados e dissociados de nossos terríveis indicadores sociais. Só os neoliberais aceitam isso. Para o PL, como vem enfatizando em vários momentos o presidente Valdemar Costa Neto, economia e justiça social são faces de uma mesma realidade. Por isso, dizemos sim ao LIBERALismo social e não ao neoLIBERALismo.

_________________________________________________ (*) SERGIO TAMER é diretor de cursos do Instituto Álvaro Valle, membro da Executiva Nacional do Partido da República e autor, dentre outros, do livro "Atos políticos e direitos sociais nas democracias", Fabris, RS, 2005
 
A FUNÇÃO POLÍTICA DA OAB
 
A imprensa acaba de noticiar com grande destaque que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) rejeitou a proposta de convocação de uma Assembléia Constituinte, a qual pretendia tratar exclusivamente da reforma política, ao mesmo tempo em que aprovou um fórum nacional para propor mudanças na estrutura política. Enquanto isso, informa-se que a Comissão de Defesa da República e da Democracia do Conselho Federal da OAB já elaborou anteprojeto de lei para afastar explicitamente da lei nº 8.429, de 1992, o entendimento de que os agentes públicos sujeitos a impeachment estão isentos de punição por improbidade administrativa. Esses assuntos, que estão na ordem do dia, e que em qualquer outro país estariam afetos ao Congresso, no Brasil aparecem vinculados a uma organização pertencente à classe dos advogados. Pode parecer estranho mas tem a OAB uma função política muito importante conferida em lei. A questão é saber como, quando e para quê utilizar essa função, além da identificação dos seus contornos, o nem sempre tem sido fácil .

De fato, a Ordem dos Advogados do Brasil detém prerrogativas que lhes foram atribuídas inicialmente pela lei 4.215/63, do seu antigo Estatuto, que nenhuma congênere sua assumiu em qualquer outro país. Atualmente, as questões político-institucionais, além de figurarem como uma das duas finalidades gerais da OAB, consoante o art.44 da lei 8.906/94, estão cometidas expressamente ao Conselho Federal, ao Conselho Seccional e às Subseções. Desta forma, a defesa da Constituição democrática, dos direitos humanos e da justiça social, integram os princípios político-institucionais que hoje estão entre as finalidades da OAB.

Muito se deve a Seabra Fagundes a trajetória da entidade nesta direção de grandeza e civismo. A organização inicial da OAB, mediante o Regulamento de 1931-33, tomou como modelo o Burreau de Paris, destinando-se a ser o órgão de seleção e disciplina da classe, tão-somente. Paulo Lôbo lembra que com o correr do tempo, as vicissitudes institucionais por que o país foi passando (da reconstitucionalização em 1934 ao Estado Novo), tantas vezes com reflexo no exercício da atividade do advogado e mesmo no papel cívico imanente na sua condição profissional, fizeram que o Congresso, sob a inspiração do Conselho Federal, conferisse à OAB o estatus que hoje possui.

Temos exemplos históricos notáveis dessa atuação política da OAB, como as campanhas pela redemocratização do País, pelas eleições diretas, pela ética na política, pela probidade administrativa, pelo combate à corrupção, pelo controle externo do Judiciário e tantas outras bandeiras que têm sido desfraldadas com arrojo nessa direção. Essa admirável e aplaudida atuação da OAB só lhe é permitida, porém, quando em jogo interesses que transcendem as relações individuais ou quando a defesa dos interesses de grupos determinados de pessoas, excepcionalmente, convenham à toda coletividade.

A OAB, desta forma, adquiriu confiabilidade e prestígio porque não se cingiu exclusivamente às suas questões internas, embora não se tenha descurado da tarefa de valorização da advocacia e da seleção e disciplina dos advogados, a exemplo do Exame de Ordem, da sua Escola Superior de Advocacia, dos Congressos Jurídicos, da campanha permanente voltada para a ética na profissão, além do trabalho de suas Comissões. A função política da OAB não se confunde, no entanto, com a política partidária ou com a política governamental. Tanto o pluralismo político quanto o apartidarismo são imprescindíveis para sua sobrevivência e a OAB, sendo de todos os advogados, a sua força reside, como bem interpretou Paulo Lôbo, na "sabedoria em traduzir o pensamento médio da classe".

_________________________________________________ (*) SERGIO TAMER é Conselheiro da OAB-MA, ex-presidente da Comissão de Direitos Humanos, Coordenador de Cursos do Instituto Alvaro Valle e autor, dentre outros, do livro "Atos Políticos e Direitos Sociais nas Democracias" (Fabris,RS, 2005).
 
OS DESAFIOS DO GOVERNO LULA E O PARTIDO DA REPÚBLICA - PR
 
Quando disse para uma repórter, no gabinete do líder Luciano Castro, que o Partido da República continuaria compondo a base de apoio do Governo Lula e que os desafios da sua nova gestão para o desenvolvimento do País, seriam os desafios do PR -, não poderia imaginar que haveria tantos pontos convergentes nas políticas a serem desencadeadas e no manifesto de nossa nova agremiação política.

Na Espanha o jornal El País, por exemplo, repercutiu o resultado das urnas abrindo matéria de página inteira para focalizar os desafios do presidente nesse novo período. Na enumeração pormenorizada que fez, citou os setores onde estão concentrados os grandes problemas a serem enfrentados no Brasil de hoje. A educação vem logo na frente, sobressaindo-se a baixa qualidade do ensino primário e secundário, situação que gera um sistema educativo profundamente desigual pois condena as classes mais pobres ao fracasso escolar, com tudo o que isso representa para a tão almejada mobilidade social. A saúde pública será outro alvo importante da ação política governamental. O ponto central para reduzir a diferença entre esta e a saúde privada será a alocação de mais recursos para investir em meios, pessoal e remuneração dos médicos. A reforma agrária será retomada com adoção de critérios técnicos que permitam uma justa distribuição, a mais abrangente possível, sem violência e com desestímulo às invasões. Por fim, a reativação econômica, em um momento de conjuntura internacional muito favorável, irá dinamizar importantes setores da indústria e do comércio permitindo, assim, uma ampliação extraordinária na capacidade empregatícia. Não é difícil prever a conseqüência imediata desse processo na redução da pobreza e da desigualdade social brasileira ao mesmo tempo em que chegamos mais perto de um dos fundamentos do Estado democrático de direito, o qual integra o primeiro artigo de nossa Constituição: a dignidade da pessoa humana.

O economista Guillermo Perry, do Banco Mundial, responsável pela área da América Latina dessa instituição, apresentou em Paris e Madrid, na última semana, um informe sobre "Redução da pobreza e crescimento: círculos virtuosos e círculos viciosos", com ênfase para o fato de que a pobreza é um fator significativo no entrave ao desenvolvimento da região, pois funciona como uma espécie de inibidor às inversões e ao crescimento econômico. Ao analisar o informe, o articulista Andrés Ortega, do jornal El País, diz serem necessárias políticas ativas em favor dos pobres pois, nesse campo, a América Latina faz uma política menos progressiva que a Europa embora, reconheça, tenha a nossa região menos recursos para isso. Mas que é preciso aproveitar a conjuntura hoje favorável para darmos o salto desenvolvimentista necessário e rompermos de vez com o círculo vicioso da pobreza que "puxa para baixo a riqueza" - concluiu.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em pronunciamento em cadeia nacional de rádio e TV, reiterou o compromisso de fazer um segundo mandato dando prioridade ao desenvolvimento, à distribuição de renda e à educação. "Volto a afirmar que o nome do meu segundo mandato será desenvolvimento" - disse, com toda ênfase, o presidente.

"O Brasil tem ainda uma enorme dívida social a resgatar, um grande atraso político a vencer e questões éticas a discutir e superar" - afirmou, mais adiante, Sua Excelência.

Já o Partido da República - PR, por meio do manifesto lançado pelos seus fundadores, afirma que "a população brasileira tem consciência de que a desigualdade social compromete o desenvolvimento de nossa democracia", e que "o desenvolvimento nacional, garantidor de empregos e aumento da produção, precisa ser incrementado com ações políticas mais eficazes, sobretudo em favor das pequenas e médias empresas".

Em outro ponto, o manifesto destaca que o Partido da República - PR, irá pautar sua atuação "inspirado nos princípios da liberdade com igualdade social, da solidariedade e da dignidade da pessoa humana, reconhecendo a atividade essencialmente ética da política e a sua busca, permanente, pelo bem comum".

Ainda segundo o seu manifesto, "reformas estruturais no Estado deverão eliminar a injustiça social, fomentar o desenvolvimento, impedir a concentração de riquezas, vencer o atraso e aprimorar as relações do capital com o trabalho". E mais adiante, se lê: "o PARTIDO DA REPÚBLICA - PR, lutará pelo desenvolvimento econômico e pela modernização social do Brasil, consciente de que a consolidação de uma cultura política democrática está associada àqueles dois fatores".

Como se pode verificar, a convergência entre as ações políticas a serem implementadas pelo novo Governo Lula e os princípios norteadores do Partido da República - PR, ambos tomando por base o desenvolvimento, vai muito além de uma simples coincidência. Ela é o prenúncio de um bom começo. Para ambos.



_________________________________________________ (*) SERGIO TAMER é Presidente do Partido da República, Conselheiro da OAB-MA, ex-presidente da Comissão de Direitos Humanos, Coordenador de Cursos do Instituto Alvaro Valle e autor, dentre outros, do livro "Atos Políticos e Direitos Sociais nas Democracias" (Fabris,RS, 2005).
 
O RETROCESSO CHAVES
E seus efeitos na economia brasileira
 
O muy amigo, presidente venezuelano, Hugo Chaves, repetindo seu colega Evo Morales, da Bolívia, já anunciou com grande estardalhaço, como é de seu feitio, os seus planos de reestatizar os setores de telecomunicações e energia, neles incluídos a exploração e o refino de petróleo, fato que desde logo provocou uma reação negativa nos mercados internacionais, inclusive com afetação direta no chamado risco-país do Brasil, que aumentou naquele mesmo dia em 2% (201 pontos).

A economia de mercado subsiste e impulsiona o progresso e o bem-estar da humanidade a despeito deste ou daquele regime político: ela foi testada no curso da história. Os governos são sócios ocultos de toda atividade produtiva, lançando mão de tributos para financiar as suas despesas, inclusive na área social. Um gigante que se chamou "União das Repúblicas Socialistas Soviética" ruiu, nos anos 80, porque a sua "economia planificada", de caráter estatizante, não suportou a estrutura pesada do Estado e colapsou. Tivemos nós, no Brasil, o período das Brás, surto estatizante do período militar. Chegou o momento em que o "milagre brasileiro" na economia não conseguiu mais dinheiro para mantê-las e muitas delas viraram autênticas sucatas. Acrescente-se a isso a ineficiência na prestação de serviços e o "cabide de empregos" que elas representavam, o que selou o destino do nacionalismo econômico brasileiro pós 64. Com o período das privatizações vieram as justas críticas quanto ao processo de alienação do patrimônio público, realizado de afogadilho, com preços aviltados e de maneira duvidosa. Mas não se pode contestar a sua necessidade, em nome de um princípio: o Estado sempre foi ineficiente na gestão dos negócios e portanto a economia deve ser entregue, com todos os seus riscos, à iniciativa privada. As empresas públicas "lucrativas" o são apenas na aparência, pois o Estado arca com os custos dos investimentos em máquinas e equipamentos, pagamento de pessoal, porém os lucros não ingressam no caixa do Tesouro, permanecem nessas mesmas empresas, para novas inversões e distribuição de dividendos entre seus acionistas, funcionários e diretores.

O que se quer é que o Estado tenha um papel regulador e fomentador da atividade econômica, só justificando a sua intervenção direta quando as regras do mercado estiverem sendo quebradas com a formação de monopólios, oligopólios ou cartéis. Ou seja, intervir e controlar o próprio mercado, em casos de desvios. Isto se dá porquê a competição interna é fator primordial numa economia de mercado e tudo aquilo que possa afetá-la deve justificar uma ação estatal corretiva. Daí a importância do bom funcionamento das agências reguladoras, sobretudo quando, em determinados setores, não haja uma acirrada competição. Este papel do Estado na ordem econômica está bem delineado em nossa Constituição (art.174), que o situa como "agente normativo e regulador da atividade econômica", cabendo-lhe as funções de "fiscalização, incentivo e planejamento". A exploração direta de atividade econômica pelo Estado é uma exceção, só admitida "quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo" (art.173).

Assim, temos que contrastar, de forma patente, com o deplorável retrocesso da economia venezuelana e demonstrar isso para os investidores internacionais, pois a nossa economia jamais será "bolivariana" ou o que isso possa significar na acepção de Chaves e de seu governo. Estamos no continente sul-americano, integramos a América latina, mas não somos politicamente iguais - pelo menos é o que esperamos possa ser percebido pela comunidade internacional. Temos, sim, que promover um forte crescimento econômico, baixas taxas de desemprego e uma política social concentrada em grandes inversões em educação, saúde e infra-estrutura de transportes. Atente-se, ademais, para o fato de que ser responsável pelo crescimento econômico não significa que o Estado deva promover a exploração direta da atividade econômica, como pretende agora nosso histriônico vizinho que acaba de re-inaugurar, sem dizer o que isso representa, um tal de "socialismo do século 21" (!) - que nem a China quer mais para a sua pujante economia.



SERGIO TAMER é advogado, doutorando (Salamanca) em Direito Constitucional e presidente do PR-Partido da República.
 
BOLÍVIA: UMA PUNIÇÃO COM EFEITO BUMERANG
 
Ao anunciar que a Bolívia nacionalizará as empresas mistas com parceiros multinacionais nas quais seja "comprovado corrupção ou descumprimento de investimentos prometidos" - o presidente boliviano inaugurou, no plano internacional, uma espécie de "punição bumerang" onde o castigo acaba por voltar-se contra o algoz.

O governo boliviano deveria cuidar de estabelecer uma legislação que regulasse adequadamente o funcionamento dessas empresas de economia mista, dentro dos padrões internacionais, com as sanções comerciais discutidas no foro judicial, inclusive a aplicação de multas, sem necessidade de chegar ao extremo de nacionalizá-las, medida que tanto prejudica o país quanto o capital produtivo ali investido. É que a decisão anunciada tem o condão de afastar ainda mais o capital estrangeiro de que tanto necessita a Bolívia para crescer e gerar empregos, além de provocar mais instabilidade política e descrédito ao país.

A regulação e, eventualmente, a intervenção na economia para evitar distorções no mercado é saudável na medida em que as sanções aplicadas não impliquem na estatização do meio produtivo. Empresas estatais - ausente a competitividade -, já demonstraram no curso da história a sua ineficiência produtiva, ineficiência que sempre está acompanhada dos ônus relacionados com os altos custos de manutenção, de investimentos em equipamentos e matérias prima, tudo nas contas do Estado que via de regra não recebe a contrapartida financeira. Já vimos esse filme, antes, aqui mesmo no Brasil.

O que Evo Morales quer, na verdade, é aumentar o controle político do seu governo sobre a pobre sociedade boliviana mediante o uso e controle inadequados da economia do país. O final dessa película também já é conhecido: endividamento do Estado, inflação elevada, instabilidade na economia e, desgraçadamente, mais desemprego.

Os arroubos nacionalistas dessa natureza fazem parte de uma retórica socialista atrasada, própria de determinados governos latinoamericanos. É uma encenação trágica, nociva para o próprio povo a quem se dirige e que, infelizmente, se insere no manual político de líderes populistas e demagogos como Evo Morales e Hugo Chaves.



_________________________________________________ (*) SERGIO TAMER é Presidente do Partido da República, Ex-Conselheiro da OAB-MA, ex-presidente da Comissão de Direitos Humanos, Coordenador de Cursos do Instituto Alvaro Valle e autor, dentre outros, do livro "Atos Políticos e Direitos Sociais nas Democracias" (Fabris,RS, 2005).
 
O PLANO DE METAS DO GOVERNO LULA
 
Algumas medidas impactantes na economia foram cuidadosamente formuladas no Programa de Aceleração do Crescimento-PAC, que tem por objetivo, segundo palavras do próprio presidente Lula, "diminuir as desigualdades sociais e entre as regiões, mediante distribuição de renda, conhecimento e qualidade de vida". Para tanto, essas medidas prevêem a desoneração e o incentivo ao investimento privado; o aumento do investimento público em infra-estrutura; e o aperfeiçoamento da política fiscal.

Um programa dessa magnitude necessita de um apoio legislativo sólido para que não venha a sofrer entraves em sua execução. O Congresso começa, então, a debater e a votar as medidas provisórias (347-353/07); o projeto de lei (PL 7.709/07); e o projeto de lei complementar (PLP 388/07), encaminhados pelo Executivo. Esses instrumentos legais permitirão a implementação de uma série de ações desenvolvimentistas, tais como: o financiamento para governos estaduais, municipais, construtoras e pessoas físicas, por meio da Caixa Econômica, nas áreas de saneamento básico e habitação popular; a captação de recursos privados para financiar projetos nas áreas de energia, transporte, água e saneamento básico, por meio dos Fundos de Investimento em Participações em Infra-Estrutura; o financiamento de projetos nas áreas de energia, rodovia, porto, ferrovia e saneamento, com recursos da ordem de R$ 5 bilhões oriundos do FGTS; a aquisição do imóvel, a partir do quinto ano de arrendamento, por parte das famílias com renda mensal de até (6) seis salários mínimos, integrantes do Programa de Arrendamento Residencial-PAR; a concessão de incentivos fiscais para projetos na área de infra-estrutura (PIS/Cofins); o incentivo à produção de semicondutores ou mostradores de informações (displays) e de equipamentos utilizados na televisão digital; a cooperação entre União, estados e municípios na proteção do meio ambiente; a adequação de licitações e contratações governamentais às novas tecnologias de informações - dentre tantas outras ações propulsoras do crescimento. Não é, como se vê, pouca coisa daí o apelo do presidente Lula para que o PAC deixe de ser tão-só um programa de governo para ser um programa de toda nação.

O PAC, como todo plano, está sujeito, em sua fase de execução, às correções e acréscimos que lhes são pertinentes. Porém o que o governo não esperava era a enxurrada de emendas - cerca de 715 no total, - apresentadas na Câmara dos Deputados. É evidente que haverá uma triagem na Comissão parlamentar que examinará o Plano, muitos assuntos estão superpostos, mas o que vale notar, nisso tudo, é que o número de emendas revela a motivação da classe política para com o tema do nosso crescimento econômico que se quer mais célere, e isso é bom. O PAC, em si, está bem estruturado e, se adequadamente executado, atenderá ao desejo de toda nação, que é também o do presidente Lula: fazer a inclusão social de cerca de 100 milhões de brasileiros.

Um acréscimo importante ao PAC - e isso o Governo logo perceberá, com toda certeza, será o estabelecimento de uma faixa diferenciada de juros bancários para as empresas que participarem das suas ações, fato que o tornará ainda mais atraente e eficaz. Também é importante não descuidar do bom funcionamento de escolas, hospitais, estradas, para que não se corra o risco de neutralizar - como advertia Roberto Campos em relação a outros planos -, "o investimento pela ineficiência". Nesse sentido, há centenas de obras públicas paralisadas no país, a maioria no âmbito estadual e municipal, e isso reduz a credibilidade do setor público. É necessário, ainda, estabelecer no Brasil uma espécie de "transição demográfica" - o que foi feito em muitos países europeus, a partir dos anos setenta, inclusive na Espanha, com muito êxito: passar de um regime demográfico caracterizado por altas taxas de mortalidade e fecundidade para outro distinto que se caracteriza por baixas taxas de mortalidade e fecundidade.

O PAC, no entanto, em suas entrelinhas, sinaliza para grandes caminhos desenvolvimentistas, o que já assegura o vislumbre de um promissor resultado: (1) a consolidação de uma saudável parceria com o setor privado pois este é, de fato, o motor do desenvolvimento; (2) a redução progressiva de impostos; (3) o estímulo à propriedade física e intelectual; (4) o fomento à maior competitividade internacional no comércio, nos investimentos e na tecnologia. São percursos que têm a facilidade do enunciado, mas a dificuldade da execução, o que faz do PAC um instigante e desafiador programa de desenvolvimento. Embora tenha uma concepção nitidamente desenvolvimentista, o PAC não incorrerá no método tão comum a planos semelhantes, como a gastança pública desenfreada e desestabilizadora da economia.

A questão social, que já foi entre capitalistas e proletários, no início do século 20, hoje se dá entre ricos e pobres, entre incluídos e marginalizados. A exclusão social, portanto, é a grande questão social dos tempos atuais o que bem justifica a criação de redes sociais de proteção e o crescimento mais acelerado da economia, com as mudanças e oportunidades daí decorrentes. O Governo Lula, que tem inegável compromisso social e democrático, acaba de convidar a iniciativa privada para que apóie e participe desse momentoso processo de aceleração do crescimento do país.

O sucesso pleno do PAC, todavia, muito dependerá do ambiente de otimismo, confiança, trabalho e disciplina em que forem conduzidas as suas ações.



_________________________________________________ (*) SERGIO TAMER é Presidente do Partido da República, Ex-Conselheiro da OAB-MA, ex-presidente da Comissão de Direitos Humanos, Coordenador de Cursos do Instituto Alvaro Valle e autor, dentre outros, do livro "Atos Políticos e Direitos Sociais nas Democracias" (Fabris,RS, 2005).
 
ELEIÇÕES UNIFICADAS? COMO IMPLEMENTÁ-LAS SEM PRORROGAÇÃO DE MANDATOS E SEM MANDATO TAMPÃO
 
A reforma política, por envolver os sistemas de governo, eleitoral e partidário e, em última análise, o nível de democracia que ora exercitamos é, por isso mesmo, um assunto complexo e abrangente.

São muitas e, em sua maioria, pertinentes, as propostas já apresentadas na Câmara bem como por organizações da sociedade civil. Todas deverão merecer, como é natural, a devida análise e discussão, com as combinações possíveis, levando-se em conta o contexto histórico, cultural e social em que vivemos.

O importante, nessa moldura, é ter sempre como foco o aperfeiçoamento do sistema democrático, fazendo com que a vontade popular possa se manifestar sem sofrer as influências tão freqüentes do poder econômico ou do poder político dominante, estabelecendo-se, ainda, instrumentos mais eficazes de controle e acompanhamento das ações políticas.

Por isso, um dos temas a ser debatido pelo PARTIDO DA REPÚBLICA-PR, durante o seminário a realizar-se no dia 12 de abril, relaciona-se com a unificação das eleições. Ou seja, as eleições de presidente, governadores, prefeitos, senadores, deputados federais, deputados estaduais e vereadores - seriam realizadas em um mesma data.

O assunto, como se sabe, não é novo, e muitas são as suas justificativas, tanto de ordem econômica quanto de natureza política. Assim, de um lado, estão os elevados custos de uma eleição para o País, a serem suportados a cada dois anos e, de outro, a interrupção na marcha dos planos de governo que ficam prejudicados por eleições tão próximas.

A unicidade de mandatos, portanto, é quase consensual entre a classe política e a sociedade civil, mas quando se vai discuti-la e tratar de sua operacionalização, ela esbarra sempre em duas questões pontuais: a prorrogação de mandatos e o mandato tampão.

Para contornar esses dois pontos negativos que existem em qualquer proposta de unificação de mandatos, e tentar minimizar seus efeitos junto ao eleitorado, esboçamos o esquema a seguir, com o qual esperamos dar início aos debates sobre o tema.

Advirta-se, porém, que pelo sistema apresentado, somente a partir do ano de 2014 haveria coincidência de mandatos, mediante a realização de eleições gerais para presidente, governadores, senadores, deputados federais e estaduais, prefeitos e vereadores.Todos os mandatos passariam, a partir de então, a possuir uma duração de seis anos.

Mas para que isso ocorra são necessárias, já para as próximas eleições, as seguintes alterações no processo eleitoral:


. Nas eleições municipais de 2008, os prefeitos e vereadores serão eleitos para um mandato de 6 anos sem direito à reeleição.

. Nas eleições para o Senado, em 2010, os senadores serão eleitos para um mandato de 4 anos.

. Nessas eleições de 2010, os mandatos de presidente, governadores e deputados federais e estaduais permanecerão com a duração de 4 anos e não haverá reeleição para os cargos executivos.

. Em 2014, todos os governantes e parlamentares teriam cumprido seus mandatos e a eleição seria geral com mandato de seis anos para todos, sem direito à reeleição, salvo em nível parlamentar.

. A partir de 2014 acaba a alternância no Senado de renovação de dois terços da Casa. Todos seriam eleitos para um mandato de 6 anos.


Tenho a convicção que o quadro acima atenderá, consideradas as premissas já expostas, o desejo do brasileiro de unificar suas eleições. É preciso, todavia, salientar, que todos os sistemas têm defeitos e que a reforma política, por mais premente que seja, não é uma panacéia. Roberto Campos dizia que não há regime político algum capaz de satisfazer a todos igualmente, pois até nas mais sólidas e estáveis democracias do mundo, a Inglaterra, parlamentarista, e os Estados Unidos, presidencialista, ambas com voto distrital, há sempre gente querendo mudar o sistema. O importante, na reforma política brasileira dentro do momento que atravessamos, é trabalharmos para corrigir as distorções que ainda persistem.



_________________________________________________ (*) SERGIO TAMER é Presidente do Partido da República, Ex-Conselheiro da OAB-MA, ex-presidente da Comissão de Direitos Humanos, Coordenador de Cursos do Instituto Alvaro Valle e autor, dentre outros, do livro "Atos Políticos e Direitos Sociais nas Democracias" (Fabris,RS, 2005).
 
AMAZÔNIA: O DESAFIO DE DESENVOLVER E DE PRESERVAR
 
Desenvolver economicamente a região amazônica e ao mesmo tempo preservar a sua cobertura florestal - parece ser um sonho quase impossível diante do modelo econômico que está sendo posto em prática naquela que é a mais importante bacia hidrográfica do planeta. O modelo econômico que adotamos atualmente para a Amazônia consiste basicamente em retirar a madeira comercializável, explorar a pesca industrial, devastar a mata para formar pasto ou para disseminar campos agrícolas. O resultado disso é que já destruímos 18% dos 4,55 milhões de quilômetros quadrados que estão em solo brasileiro. Até onde chegaremos?

O secretário-geral da ONU, Ban Ki-moon, alarmado com o aquecimento global e seus efeitos também sobre aquela região, prontamente fez a advertência: este "tesouro da Terra" está "sufocando" e poderá se transformar numa savana. Os 9 estados que integram a Amazônia brasileira, por suas bancadas na Câmara, e com o apoio de ministérios e demais comissões parlamentares, acabam de realizar o I Simpósio "Amazônia e Desenvolvimento Nacional", com o objetivo de tornar efetivas as ações do "Plano Amazônia Sustentável", lançado desde 2003 pelo governo federal e ainda sem funcionar adequadamente.

A Amazônia é um território complexo e que pode ser dividido em três grandes conjuntos estratégicos. O primeiro deles constitui o seu fantástico patrimônio biológico, onde se situa um terço das florestas tropicais do planeta e onde estão cerca de 30% da diversidade biológica mundial, portanto, com imenso potencial genético. Somente para a atmosfera, a massa vegetal ali existente libera, por ano, 7 trilhões de toneladas de água por meio de um processo chamado de evapotranspiração; o segundo diz respeito ao seu fabuloso patrimônio hidrológico, com cerca de 1 mil e 100 afluentes por onde fluem, aproximadamente, 20% da água doce do planeta e 80% da água disponível no Brasil; o terceiro desses conjuntos estratégicos está relacionado ao seu incrível patrimônio geológico. Ao lado das gigantescas reservas de minérios tradicionais encontram-se os minérios com potencial para novas aplicações tecnológicas, como o nióbio e o titânio. No entanto, a par dessa riqueza exuberante que a natureza e a história nos legaram, não se pode desconhecer, dada a sua extraordinária e superior importância, o espetacular patrimônio humano ali existente, constituído pelo expressivo contingente de povos indígenas e populações tradicionais nas quais se incluem seringueiros, castanheiros, ribeirinhos e extrativistas de um modo geral. É a Amazônia, fundamentalmente, a terra dos povos amazônicos, detentores que são de apreciada riqueza étnica e cultural.

A problemática em relação à Amazônia - por tudo o que representa esse espetacular patrimônio socioambiental para o equilíbrio do ecossistema, no Brasil e no Planeta -, pode ser representada pelos seguintes questionamentos: como construir um modelo de desenvolvimento econômico que respeite e preserve este "tesouro da Terra"? e, por quê o desenvolvimento do Brasil passa, obrigatoriamente, pela preservação e pelo desenvolvimento da Amazônia?

Ora, o desenvolvimento da Amazônia não pode estar ligado, simplesmente, à extração madeireira e mineral, aos campos de gado, às áreas agrícolas ou à exploração do pescado. Isso tudo seria pequeno demais diante da grandeza daquele importante território. O país tem 165 mil quilômetros quadrados de área desflorestada, abandonada ou semi-abandonada, pronta para ser utilizada e capaz de dobrar a nossa produção de grãos. A política que devemos lá adotar é a da inovação tecnológica que possibilite a sua apropriada exploração científica. O desafio, assim, é científico e tecnológico, com incentivo e financiamento à bioprospecção e à bio-indústria, apoiada em recursos genéticos regionais. Por aí passa o desenvolvimento amazônico. Este deve ser o caminho para a riqueza e o desenvolvimento. Da energia gerada por fotossíntese, por exemplo, podemos conseguir alimentos, combustíveis, química verde, fármacos e cosméticos. Da energia gerada pelos rios podemos resolver, em grande parte, a crise do setor energético, a exemplo da hidroelétrica de Tucuruí, em pleno rio Tocantins. É possível desenvolver sem desmatar e assim gerar riquezas, emprego e renda, sem agressões consideráveis ao meio ambiente.

A Constituição Federal traz, no artigo 225, § 4º, os parâmetros que deveriam nortear uma interpretação mais consentânea com a fenomenalidade desse patrimônio socioambiental: "A floresta Amazônica é patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro das condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais." A par desse dispositivo constitucional, o Brasil possui, reconhecidamente, um dos mais exigentes e modernos sistemas legislativos para a defesa da natureza e de seus santuários.

Ora, o atual modelo de desenvolvimento não está assegurando a preservação do meio ambiente, e não há nenhuma contestação, entre nós, quanto a este fato. Pelo contrário, ambientalistas denunciam, quase diariamente, as ações devastadoras perpetradas na hiléia de Humboldt. Estamos, dessa maneira, violando preceito constitucional que deveria estar sendo rigorosamente obedecido, e além disso, o Brasil é signatário dos mais importantes tratados internacionais que versam sobre a preservação ambiental.

Não podemos oferecer pretexto para que malucos continuem a propor, pelo mundo afora, a internacionalização da Amazônia, como o fez Pascal Lamy, em 2005, quando era diretor da Organização Mundial do Comércio - OMC.

Vamos, pois, construir um novo modelo de desenvolvimento para a Amazônia que privilegie os recursos tecnológicos e científicos mais avançados. Não podemos adotar, como parâmetro, para a região, o mesmo modelo de desenvolvimento utilizado no Sul do país, no Centro-Oeste ou no Nordeste. Isso seria irracional, em termos de Amazônia e, conseqüentemente, indigno das atuais e futuras gerações.



_________________________________________________ (*) SERGIO TAMER é presidente nacional do PR e autor do livro "Atos políticos e direitos sociais nas democracias" - Fabris Editor, RS, 2005.
 
BR-265 RECEBERÁ NOME DE FRANCISCO DOMINGOS RIBEIRO
 
Bom Jesus da Penha e Jacuí são duas cidades localizadas no sudeste do Estado de Minas Gerais e ligadas entre si pela BR-265. Na região onde se encontram, verdejante e montanhosa, há também outras cidades assentadas em torno do grande lago criado com a construção da Usina Hidrelétrica de Furnas. Todos esses centros urbanos dependem da labuta diária de cada um de seus cidadãos, que são a força motriz do seu desenvolvimento econômico e social. Alguns de seus filhos, no entanto, se destacam ainda mais pelo seu trabalho indômito, pela sua sagacidade e pela vontade de querer fazer mais para seus concidadãos. Assim mostrou-se o Sr. Francisco Domingos Ribeiro, nascido em outubro de 1907, em Bom Jesus da Penha, onde permaneceu durante sua vida. Trabalhador incansável ficava sempre à frente dos seus empreendimentos, para melhor administrá-los, estimulando e ensinando os seus colaboradores e subordinados. Fez com que todos os seus filhos concluíssem seus estudos, mas, durante as férias, os levava a trabalhar na lavoura, para que valorizassem outras formas de se lutar pela vida e a perseverança no labor.

Francisco Domingos Ribeiro morreu aos 90 anos de idade, e foi sepultado em sua cidade natal. Este ano de 2007 será seu centenário de nascimento, razão pela qual pretendo homenageá-lo dando-lhe seu nome ao trecho da BR-265, entre Bom Jesus da Penha e Jacuí.

Deputado Aelton Freitas (PR-MG) em defesa do projeto de lei 2414/2007 que institui a BR-265 como Rodovia Francisco Domingos Ribeiro.
 
RECURSOS DESTINADOS A PROJETOS PARA O APERFEIÇOAMENTO AGRÍCOLA
 
Compete ao Serviço Brasileiro de Apoio às Pequenas e Médias Empresas (Sebrae) planejar, coordenar e orientar programas técnicos, projetos e atividades de apoio às micro e pequenas empresas, em conformidade com as políticas nacionais de desenvolvimento, particularmente as relativas às áreas industrial, comercial e tecnológica. A gestão dos recursos do Sebrae cabe ao seu Conselho Deliberativo, composto por treze representantes.

Atualmente, esse Conselho conta apenas com uma entidade vinculada ao setor agrícola brasileiro, a Confederação Nacional da Agricultura, o que não reflete a importância da agricultura para a economia brasileira, principalmente no que tange ao desenvolvimento das exportações. Assim, com o objetivo de incrementar a produção agrícola nacional, propomos a inclusão de quatro novos membros vinculados ao setor agrícola.

Ademais, entendemos que parte dos recursos destinados ao Sebrae deve ser obrigatoriamente vinculada a projetos e programas que visem ao aperfeiçoamento da produção agrícola, sustentáculo do desenvolvimento nacional. O campo emprega 20,6% da população economicamente ativa ou 15,5 milhões de trabalhadores. O agronegócio brasileiro respondeu por 29% do Produto Interno Bruto em 2002, somando R$ 424,32 bilhões. O Brasil produziu 17,2 milhões de toneladas de carne e exportou US$ 3,1 bilhões em 2002. É necessário, agora, investir ainda mais nas micro e pequenas empresas agrícolas.

Deputado Aelton Freitas (PR-MG), em defesa do projeto de lei 976/2007 que institui parte da verba do Sebrae para projetos que visam o aperfeiçoamento da produção agrícola.
 
ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE OS PRODUTOS ADQUIRIDOS POR MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL
 
A grande maioria dos Municípios brasileiros vive, hoje, uma situação financeira próxima do colapso. As receitas derivadas de transferências constitucionais são, sabidamente, as que sustentam o orçamento municipal da maior parte das comunas. No primeiro semestre de 2003, os recursos repassados pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM) recuaram 18%, em termos reais, relativamente a período idêntico de 2002, aplicando-se como deflator o índice geral de preços - disponibilidade interna (o IGP-DI). O desastre foi maior com os recursos advindos da cota-parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cuja arrecadação, em nível nacional, decresceu 14,8%, em termos nominais, se confrontados os valores acumulados de janeiro a maio de 2003 e 2002.

A queda da atividade econômica, conjugada com o não partilhamento das receitas crescentes de contribuições auferidas, com exclusividade, pela União, indicam que, tanto no curto como no longo prazo, não há perspectivas de melhora substancial da arrecadação municipal. Apesar disso, são os Municípios sobrecarregados com um volume crescente de atribuições, muitas das quais indevidamente repassadas pela União e pelos Estados. Veja-se, a título de exemplo, o ônus criado pela Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000, que obrigou os Municípios a elevarem os gastos mínimos em ações e serviços públicos de saúde, de um patamar de 7% a 15% de suas receitas tributárias (próprias e oriundas de transferências constitucionais), no curto período de 2000 a 2004.

A conta a pagar, no fim de cada mês, tende a superar os 100% da receita, pois, além dos 15 % referidos, há mais: a) 25% (mínimos) a serem aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino; b) 60% (máximos) da receita líquida no pagamento de pessoal; c) 13% da receita líquida real, no caso de Municípios com dívida pública consolidada, de origem mobiliária ou outra, com passivo de longo prazo para com a União, o Instituto Nacional do Seguro Social, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e outras entidades, como a Caixa Econômica Federal.

Diante dessa situação aflitiva, qualquer medida que proporcione redução de custos é, evidentemente, bem-vinda. Entre as medidas pontuais, capazes de aliviar, ainda que minimamente, os cofres públicos, está a dispensa do pagamento do IPI incidente sobre bens de alto valor unitário que as prefeituras se vêem compelidas a adquirir para prestar serviços públicos à população. Entre tais bens sobressaem os seguintes veículos automotores: ambulâncias, caminhões-basculantes, caminhões-pipa, tratores, patrulhas mecanizadas, veículos coletores de lixo, ônibus, micro-ônibus e "vans" destinadas ao transporte escolar e veículos e equipamentos para construção e manutenção de vias públicas e de rodovias.

O Legislador já isentou, desde muito, os veículos destinados à utilização nas atividades dos Corpos de Bombeiros e ao patrulhamento, estes últimos, quando adquiridos por órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal. Não há por que onerar com IPI os veículos destinados a outros serviços públicos, vinculados à saúde, à educação, ao saneamento, à construção e manutenção da infra-estrutura viária, urbana e rural. Tais serviços são tão essenciais quanto a segurança, aquinhoada com a isenção tributária.

Constitui, pois, medida de eqüidade e de justiça estender o benefício tributário aos veículos e equipamentos adquiridos por Municípios que prestem, diretamente, os serviços públicos essenciais acima referidos.

Deputado Aelton Freitas (PR-MG) em defesa do projeto de lei 975/2007 que prevê isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados a veículos e equipamentos adquiridos pelos Municípios e Distrito Federal.
 
CRIMES "MÚLTIPLOS" NÃO SE ENQUADRARÃO NO PRINCIPIO DA CONTINUIDADE DELITIVA
 
A inovação trazida ao art. 71 do Código Penal (crime continuado), considerando o debate sempre atual sobre a possibilidade de aplicação ou não do referido artigo aos bens personalíssimos, vem para excluir a aplicação do princípio da continuidade delitiva aos casos de crimes consumados ou tentados contra a vida, pelo fato de ser este o maior bem jurídico que um cidadão possui, não sendo de forma alguma razoável transformar vários homicídios, como os que aconteceram no episódio da chacina em Vigário Geral/RJ, num crime só, e com aumentos de pena que na maior parte das vezes resultam em uma pena final muito inferior ao que se teria em caso da soma regular (art. 69 do CP).

Enquadrar homicídios em continuidades delitivas é estímulo, por exemplo, aos variados esquadrões de morte que existem hoje no País - muitos compostos até mesmo de policiais -, pois a pena menor significa obtenção precoce de benefícios penais (liberdade condicional, progressão de regime etc), além de os criminosos se beneficiarem com a multiplicidade de entendimentos hoje vigentes sobre o que é e o que não é a continuação de um crime (modo de execução, local, lapso temporal etc.).

Nesse sentido, o projeto abraça o entendimento já esposado pelo Supremo Tribunal Federal de que "nos crimes consumados ou tentados, contra bens personalíssimos - vida, honra e liberdade - não se pode aplicar o princípio da continuidade delitiva, salvo casos especialíssimos" (STF - RE - Rel. Firmino Paz - RTJ 101/462).

Deputado Aelton Freitas (PR-MG) em defesa do projeto de lei 872/2007 que Acrescenta parágrafo ao art. 71 do Decreto-Lei nº 2.848, para que não seja considerado crime continuado a prática, mediante mais de uma ação ou omissão, de crimes contra a vida.
 
OBRIGATORIEDADE DA OFERTA DE TRABALHO AOS PRESOS CONDENADOS
 
Lei de Execução Penal prescreve que o trabalho é obrigatório para os presos condenados, mas não traz a obrigatoriedade da oferta de trabalho por parte do Estado. A Constituição Federal de 1988 qualifica o trabalho como direito social (art. 6º, caput), e a Lei de Execução Penal ainda o qualifica, em seu art. 28, caput, como "dever social". Isso traz distorções ao sistema de execução penal, e o resultado é que a minoria da população carcerária do Brasil de fato trabalha, o que fere os próprios fins do sistema penitenciário, que é a integração social (art. 1º da Lei nº 7.210, de 1984), a sua sustentabilidade (art. 29, § 1º, d da Lei nº 7.210, de 1984) e os direitos da vítima (art. 29, § 1º, a da Lei nº 7.210, de 1984).

O presente projeto, portanto, torna a oferta de trabalho aos presos obrigatória, ou seja, dever do Estado e direito do preso - e, portanto, agora passível de ação civil pública em caso de descumprimento -, e condiciona a obtenção de benefícios penais por parte dos condenados à execução de atividades laborais. Dessa forma, o Estado se torna responsável direto, jurídica e moralmente, pela reintegração social do preso, sob pena de responder por sua omissão.

Essas medidas são fundamentais para tirar dos presídios a qualificação repulsiva que hoje recebem de "universidades do crime", e convida o Estado a dedicar mais atenção à situação psicossocial daqueles que ele mesmo condena.

Deputado Aelton Freitas (PR-MG) em defesa do projeto de lei 871/2007 que Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para tornar obrigatória a oferta de trabalho aos presos condenados e prevê a execução de atividades laborais como condição para a progressão de regime, saída temporária, livramento condicional e conversão de pena.
 
MELHOR ACESSIBILIDADE DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO
 
A idéia de propor esta iniciativa foi motivada por uma lamentável ocorrência que presenciei há algum tempo e que ora passo a relatar aos nobres colegas. Quando me encontrava em trânsito no Aeroporto de Brasília, constatei que um cadeirante foi carregado no colo durante uma operação de embarque em aeronave estacionada em posição remota, o que significa que as operações de embarque e desembarque não se fazem por meio das passarelas.

Questionado, um funcionário da Infraero, empresa que administra os maiores aeroportos nacionais, informou tratar-se de operação corriqueira, pois, sempre que havia necessidade de embarque ou desembarque de passageiros cadeirantes em aeronaves estacionadas em posição remota, era aquele o procedimento padrão.

A dignidade do portador de deficiência física depende, necessariamente, do efetivo exercício de seu direito de ir e vir, conforme garantido no texto constitucional. Ao submeter-se à humilhação de ser carregado nos braços por uma terceira pessoa - por mais bem intencionada que esta seja! -, o cadeirante é tolhido, claramente, em suas prerrogativas de cidadania.

Portanto, é fundamental que modifiquemos a Lei nº 10.098, de 2000, de forma a tornar claro não só o fato de que todos os tipos de veículos utilizados no transporte coletivo (independentemente da modalidade) estão sujeitos ao texto dessa lei, mas também que a infra-estrutura de acesso aos veículos submete-se às normas técnicas de acessibilidade e que os cadeirantes devem ter a opção de embarque e desembarque sem a ajuda de terceiros.

Deputado Aelton Freitas (PR-MG) em defesa do projeto de lei 705/2007 que Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, estabelecendo normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida,e dispor sobre o acesso das pessoas portadoras de deficiência física ao interior dos veículos de transporte coletivo.
 
SAQUE DE RECURSOS ACUMULADOS NO PIS-PASEP
 
O Fundo de Participação PIS-PASEP é um fundo contábil de natureza financeira criado em 1975, pela Lei Complementar nº 26, de 1975, e constituído com os recursos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Desde 1989, no entanto, deixou de contar com os recursos provenientes da arrecadação de contribuições, já que o art. 239 da Constituição Federal de 1988 deu-lhes outra destinação: custeio do Programa do Seguro-Desemprego e do abono salarial, no valor de um salário mínimo, aos trabalhadores de baixa-renda.

Assim, o Fundo de Participação representa, atualmente, um estoque de recursos sem fluxo de novos aportes, a não ser os ingressos oriundos das aplicações financeiras efetuadas. Ademais, constitui um patrimônio que pertence apenas aos trabalhadores cadastrados no PIS-PASEP até outubro de 1988. Em outras palavras, as contas de participação no Fundo representam patrimônios individuais que geram créditos sob a forma de rendimentos, enquanto não há o saque das quotas.Os rendimentos anuais, que podem ser sacados anualmente, correspondem a juros de 3% ao ano mais o Resultado Líquido Adicional (RLA), de acordo com o saldo das quotas existente na conta de participação PIS/PASEP do trabalhador.

Dados referentes ao exercício jul/2001-jun/2002 indicam a existência de 40 mil contas com saldo e um patrimônio líquido da ordem de R$ 24 bilhões (as reservas e provisões somavam R$ 1,6 bilhão). Cerca de 77% desse patrimônio pertence ao PIS, e seu valor médio unitário (saldo das contas individuais) situa-se em torno de R$ 601,00. Com relação ao saque de quotas, este é possível apenas nas seguintes situações: aposentadoria; reforma militar; invalidez permanente; transferência de militar para a reserva remunerada; portador de vírus HIV (AIDS/SIDA); neoplasia maligna (câncer) do titular ou de seus dependentes; morte do trabalhador; e benefício assistencial a idosos ou deficientes. Verifica-se, pois, que não há previsão de saque em caso de desemprego. Tal impedimento é um verdadeiro contra-senso. Afinal, tendo em vista estes tempos de elevadíssimas taxas de desocupação, não há justificativa para que o trabalhador, encontrando-se na difícil e muitas vezes desesperadora situação de desempregado, em especial quando é um trabalhador de baixa renda, não possa utilizar os recursos que lhe pertencem.

A presente proposição visa corrigir essa injustiça. Permite que o trabalhador desempregado saque os recursos acumulados em sua conta individual junto ao Fundo de Participação PIS-PASEP. Com o objetivo de beneficiar, primordialmente, o trabalhador de baixa renda, estipula-se que o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), órgão tripartite representativo da sociedade brasileira e responsável pela fiscalização do programa do seguro desemprego, deverá disciplinar a matéria, de forma a beneficiar os trabalhadores mais necessitados.

Deputado Aelton Freitas (PR-MG) em defesa do projeto de lei 704/2007 que possibilita o saque dos recursos acumulados no Fundo de Participação PIS-PASEP, em caso de desemprego involuntário.
 
PERMISSÃO ÀS PESSOAS JURÍDICAS PARA DEDUZIR, DO IMPOSTO DE RENDA, DESPESAS COM SALÁRIOS PAGOS A EMPREGADOS ACIMA DE QUARENTA ANOS
 
É sobejamente conhecido o problema de empregabilidade que afeta os profissionais que ultrapassam a barreira dos quarenta anos. Formou-se uma barreira preconceituosa contra eles, de tal maneira que se torna uma tragédia para ao chefe de família perder o emprego nessa fase da vida. O problema deixa de ser estritamente pessoal para afetar todo um núcleo familiar, com conseqüências importantes no equilíbrio social. Uma família que perde seu suporte econômico é uma família propensa a resvalar primeiro para a exclusão social e, em seguida, para a marginalidade da própria lei.

O problema afeta mais diretamente os trabalhadores de menor qualificação. Quanto menor a qualificação, menor a possibilidade de recolocação num mercado altamente afetado pelas novidades e pelos modismos da tecnologia.

A súbita globalização do sistema econômico brasileiro expôs os produtores a um choque de concorrência em que a qualidade e a produtividade são o diferencial entre permanecer e ser expulso do mercado.

Os aspectos positivos desse choque - que, sem dúvida, são muitos -, são contrabalançados pela perversa repercussão sobre o contingente de mão-de obra que não foi adredemente preparado para os novos tempos. Lamentavelmente, no enxugamento ou mesmo na reposição e adequação de mão-de-obra aos novos padrões produtivos, a primeira vítima é o profissional maduro e de baixa qualificação, considerado menos apto para a reciclagem.

O projeto ora colocado à deliberação tem a finalidade de criar condições para a minoração do problema, introduzindo um pequeno subsídio fiscal ao empresário que mantiver pelo menos vinte por cento de seu quadro constituído de pessoas com mais de quarenta anos.

Como pode ser observado de sua leitura, tratou-se de vedar que sócios e acionistas da empresa, que normalmente constituem seu quadro diretivo, sejam computados no cálculo da dedução. Por outro lado, ao limitar a despesa também a vinte por cento da folha, busca-se o objetivo de forçar que os empregados considerados para a fruição do benefício percebam, no máximo, o salário médio da empresa. Ou seja, que sejam atingidos os empregados, maiores de quarenta anos, de qualificação de média para baixo em relação aos demais empregados.

Deputado Aelton Freitas (PR-MG) em defesa do projeto de lei 705/2007 que dispõe sobre a permissão às pessoas jurídicas para deduzir, do imposto de renda, nos limites e condições que explicita despesas com salários pagos a empregados de mais de quarenta anos de idade.
 
 
 
 
 
 
 
 

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