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27/07/2012 — Para assistir o vídeo do lado esquerdo da tela, você precisa instalar o Flash player
 
   
 deputado Bernardo Santana (PR-MG)
Deputado Bernardo Santana (PR-MG)
O sentimento que pretende pôr um ponto final na criação excessiva de medidas provisórias (MP) em caráter de urgência e relevância, pelo Poder Executivo, encontrou amparo em um projeto do deputado Bernardo Santana (PR-MG).

Ele quer restringir o uso do recurso pelo Planalto para 12 MPs anuais. A medida está prevista em Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 173/12, de sua autoria.

Pela proposta, que altera o artigo 62 da Constituição Federal, as MPs devem ser submetidas de imediato ao Congresso Nacional.

“Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, deparamos com Governantes que não souberam lidar com a discricionariedade outorgada pelos conceitos de relevância e urgência e passaram a usar deste instrumento como meio prático de legislar, usurpando, de modo legal, o exercício da competência primária do Poder Legislativo”, disara o republicano.

O texto original da Constituição permite ao Executivo editar as medidas sem limitar o número das mesmas. Entretanto, de acordo com o republicano, o recurso foi idealizado como um instrumento excepcional, utilizado em situações emergenciais que demandariam uma regulamentação imediata pelo Executivo.

“O Supremo Tribunal Federal já pacificou o entendimento de que os requisitos de relevância e urgência são de ordem discricionária do chefe do Executivo, em um contexto de conveniência e oportunidade”, ressalta Santana.
Banalização

O parlamentar lembra que desde a criação da Constituição de 1988 o Executivo passou a elaborar medidas provisórias de forma imoderada, como prática rotineira de normatização, de assuntos de seu interesse. “Pelos dados levantados pela Presidência da República, em seu site oficial, constata-se que, de 1988 até 2001, foram editadas 2.230 medidas provisórias”.

Para o republicano, ainda que se respeite o poder do chefe do Executivo na edição de Mps, “foge à lógica e ao bom senso” pensar que, nos últimos dez anos, o Brasil se deparou com uma série de situações específicas e emergenciais que justificassem, em um contexto de relevância e urgência, a edição, contínua e permanente, de uma média de 54 medidas provisórias por ano.

Tramitação

A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovada, a proposta passará pela apreciação de uma comissão especial, especificamente criada para esse fim. Depois será votada em Plenário em dois turnos de discussão e votação.



Fonte: Agência Câmara
 
   
   




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