PONTOS PROGRAMÁTICOS
REPRESENTAÇÃO POLÍTICA E FEDERAÇÃO
"O Partido da República (PR) defende eleições diretas para a chefia do Executivo, em todos os níveis. O sufrágio é livre e secreto, devendo a lei propiciar a todos os candidatos a possibilidade de comunicação de suas idéias. A lei deve punir severamente o abuso do poder econômico nas campanhas eleitorais, e a fraude nas apurações."
A Federação
"A autonomia dos Estados, no plano político e econômico, deve ser assegurada, sendo fundamentais reformas tributárias, que reduzam, gradualmente, a concentração de rendas da União."
O Partido da República (PR) defende a consulta popular para qualquer alteração na divisão administrativa do país.
"A lei federal, utilizando, sobretudo, uma política de incentivos coerente, deve propiciar a redução das injustas desigualdades regionais, privilegiando o Nordeste e o Norte do país."
O PL define-se a favor de eleições diretas. Esta não é uma posição doutrinária, mas política. O Partido foi criado em um momento em que as eleições diretas eram uma luta comum do povo brasileiro e representavam a grande aspiração dos democratas. Nada impede que um LIBERAL e um democrata defendam as eleições indiretas, mas um filiado do Partido não poderá votar a favor de eleições indiretas, sob pena de estar violando o Programa ao qual se comprometeu. Se essa for a sua posição, ele deverá lutar, no âmbito interno, para alterar a definição partidária.
O Programa defende o sufrágio universal e secreto, o direito dos candidatos à comunicação de suas idéias e legislação que impeça o abuso do poder econômico e as fraudes.
No mundo moderno, dominado pelos veículos de massa, e em um país como o nosso, de grandes dimensões e sem o voto distrital, o poder econômico assume extraordinária importância nas eleições, o que contraria fundamentalmente a doutrina LIBERAL. Não faltam em nossos parlamentos os que se elegeram exclusivamente às custas do dinheiro, aproveitando-se da miséria do povo e de sua dificuldade para ter acesso a informações não manipuladas pelos mais poderosos. Lutar contra esta realidade é um dever dos filiados do PL.
O Programa defende a federação real, em que os Estados estejam menos sujeitos ao poder da União. Coerentemente, defende que as populações sejam ouvidas antes das fusões e dos desmembramentos que a União tem feito, sem ouvir o povo. A tese já está consagrada na Constituição vigente.
Como defende doutrinariamente a redução das desigualdades, o PL mostra-se favorável a uma política de incentivos que estimule o desenvolvimento do Norte e do Nordeste, as regiões mais pobres do país.
EQUILÍBRIO DE PODERES
"Enquanto mantido o regime presidencialista, a Lei deve cuidar para que se estabeleça o correto equilíbrio entre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
"Todos os acordos e tratados internacionais devem ser submetidos ao Poder Legislativo. O Legislativo deve examinar e aprovar todos os orçamentos, inclusive o monetário. A inviolabilidade da tribuna parlamentar deve ser assegurada, sem que aí se inclua o direito à impunidade, nos casos de crime comum.
"Ao Poder Judiciário, devem ser asseguradas prerrogativas e garantias que lhes permitam o julgamento sereno e livre de pressões."
O Programa do PL não se define entre o parlamentarismo e o presidencialismo. Os filiados e parlamentares do Partido podem, então, definir-se livremente por qualquer dos dois sistemas. O Programa abre a porta para o parlamentarismo, ao falar sobre o equilíbrio dos poderes, "enquanto mantido o regime presidencialista". No regime parlamentarista, o poder é concentrado no Parlamento, sendo o Executivo um mero delegado de sua vontade.
Há a afirmação de que todos os acordos e tratados devem ser submetidos ao Legislativo. Atualmente, o Executivo submete ao Legislativo o que lhe parece conveniente. Quando o acordo recebe a denominação de "tratado", é submetido ao Legislativo, ainda que seja um tratado de pequena importância. No entanto, acordos fundamentais para o país, como os que se assinam com o FMI e outros sobre a dívida externa, não são submetidos ao Legislativo, porque não têm a designação de tratados. O Programa do PL defende que todos esses acordos devam ser examinados pelo poder popular.
Há vários orçamentos: um que relaciona as despesas e o que o governo espera ter de receita; outro, que descreve os planos para os anos seguintes (plurianual de investimentos). Eles são enviados ao Congresso. Mas o PL quer que também o Legislativo seja ouvido quanto às emissões e outros instrumentos de que dispõe o Executivo no campo do crédito. Por isso, há a referência ao orçamento monetário. De pouco adianta o Legislativo autorizar despesas (que o Executivo fará ou não), se não puder controlar, por exemplo, as emissões de moeda, que significam muito mais para a economia do país. O Executivo usa um poder discricionário, sem o respaldo popular, nessas situações.
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
"O Partido da República (PR) acredita ser o desenvolvimento econômico instrumento para o maior desenvolvimento social e para que se chegue à melhor qualidade de vida para o povo brasileiro.
"O enriquecimento não deve ter como objetivo o acúmulo de riqueza ou poder pelo Estado, mas sim o fortalecimento econômico do cidadão, para que possa viver com mais dignidade e conforto. De nada adiantam grandes hidrelétricas, redes rodoviárias ou de comunicação, se a maioria da nação não pode pagar a luz, dispor de automóveis ou usar o telefone.
"A política econômica de uma nação solidária não deve ser como a de um empório que visa a propiciar lucros no final de um exercício; ela se destina a dar a todos os homens, de forma bem distribuída, melhores condições de vida.
"Dentro desse espírito, o Partido da República (PR) apoiará as medidas que visem ao crescimento econômico integrado, ao aumento do mercado de trabalho, à redução da dependência do exterior, à ampliação do mercado interno, à correção das injustas desigualdades sociais e regionais.
"A recessão econômica é sempre insuportável."
O desenvolvimento econômico não é um bem em si. Ele deve ser procurado para que se chegue ao maior desenvolvimento social. De nada adianta que o país teoricamente enriqueça, se a grande massa do povo estiver pobre. O Brasil são todos os brasileiros. É preciso que haja estradas ou telefones, mas eles só se justificam quando um maior número de pessoas puder usá-los. De que adiantaria haver esses bens, se as pessoas não tiverem dinheiro para usufruir deles? Nesse caso, o desenvolvimento econômico serviria apenas para uma minoria que estaria desfrutando do progresso. O objetivo do desenvolvimento econômico é dar ao povo melhores condições de vida.
Queremos o enriquecimento, não para que o Estado fique mais rico, mas para que o povo viva melhor e mais dignamente.
O PL assume aqui outra importante definição programática: a recessão econômica é sempre insuportável. O Partido, por seu Programa, não apóia políticas que tenham a recessão como objetivo.
Aparentemente, essa frase diz o óbvio, mas, como sabemos, há políticos e governos que, lamentavelmente, defendem uma política de recessão como meta da administração. A recessão significa menos empregos, atraso, empobrecimento do país, desmantelamento de seu parque industrial e de sua rede de comércio, desorganização de suas equipes de trabalho, redução do seu potencial tecnológico. O Estado existe para promover o contrário, para estimular o progresso. A recessão nunca pode ser o objetivo.
Para o combate à inflação, muitas vezes são necessárias medidas que têm caráter recessivo, e elas podem ser indispensáveis. No entanto, essas medidas, se adotadas, devem sê-lo, visando ao Bem Comum, por curtos períodos, e se rigorosamente indispensáveis. Por outro lado, programas sociais devem ser desenvolvidos, para que se protejam os mais pobres, que certamente serão os primeiros a sofrer, sobretudo com o desemprego.
Para o Estado, a recessão é a forma mais cômoda e mais óbvia de combater a inflação; mas, certamente, não há de ser a melhor nem a mais justa. Se se paralisar a atividade econômica, se se reduzirem os salários e o poder de compra dos assalariados, a inflação tenderá a cair, mas os preços pagos pelo país serão insuportáveis.
Há outras formas de combate à inflação, sobretudo a redução de despesas estatais, a reforma fiscal e a busca de maior produtividade na atividade econômica, permitindo-se melhor produção a menores custos. São formas menos espetaculares, porém mais corretas e mais justas.
A INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA
"A atividade econômica deve ser desenvolvida pela empresa privada e livre, admitindo-se a intervenção do Estado:
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para a defesa do Bem Comum e proteção do trabalhador;
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para dirimir conflitos;
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para impedir a formação de monopólios e oligopólios;
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para a defesa da empresa nacional;
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para a produção de bens e serviços indispensáveis, que caracterizam deveres do Estado, como os necessários para o equipamento urbano (água, luz, energia, transporte, etc.) ou que tenham relevante significação estratégica para a soberania ou segurança do país.
"A empresa pública, sempre suplementar, não deve buscar lucros contábeis, mas atuar em busca da promoção social, sobretudo em áreas e setores carentes."
O Programa do PL afirma a sua posição LIBERAL, ao dizer que a atividade econômica deve ser desenvolvida pela empresa privada e livre. Inova, se comparado a outros programas partidários, ao limitar expressamente as raras situações em que se permite a intervenção do Estado. É importante observar que, mesmo nesses casos, o Programa não defende a estatização; apenas admite a ação do Estado, limitadora da liberdade empresarial.
No caso dos serviços indispensáveis, por exemplo, o Programa refere-se ao poder regulamentador e fiscalizador do Estado. Igual ação do Estado é necessária nos casos relacionados. Para garantir o melhor funcionamento do mercado, uma importante aspiração LIBERAL, dá-se ênfase à necessidade de ação que impeça a formação de monopólios ou oligopólios.
O papel da empresa pública, quando indispensável, não é, como no caso das empresas privadas, o de dar lucro. Ela só se justifica quando é suplementar à empresa privada ou quando atua com objetivos sociais. Nesses casos, seu prejuízo contábil é justificado, se for resultante dos benefícios sociais que promove, e não da má administração. Promover esses benefícios é um dos deveres do Estado e para isso ele arrecada impostos. É, por exemplo, perfeitamente natural que o transporte para áreas mais carentes (o caso do transporte ferroviário na periferia dos grandes centros) seja deficitário, mesmo que a empresa seja bem administrada.
PROPRIEDADE E REFORMA AGRÁRIA
"O Partido da República (PR) considera o direito à propriedade como natural, inalienável e anterior à lei positiva.
"A propriedade justifica-se, sobretudo, como instrumento para que se assegure a liberdade. Não se pode, por isso, transformar em arma ou pretexto para o exercício do egoísmo e da opressão.
"O Estado tem o dever de impedir o abuso do direito de propriedade, quando ela se torna instrumento de dominação ou fonte de injustiças. Por ser um direito natural, todos são seus titulares, e deve ser estendido aos brasileiros sem terra e à população urbana carente e de média e baixa renda.
"A legislação tributária deve desestimular e penalizar o latifúndio improdutivo e a concentração de imóveis urbanos ociosos.
"Paralelamente à distribuição de terras, a Reforma Agrária deve propiciar aos pequenos proprietários os benefícios do equipamento rural, da educação, do financiamento e da assistência técnica, facilitando sua organização de forma cooperativa.
"O estímulo ao cooperativismo, além de propiciar melhores condições para a produção, pode auxiliar o produtor a libertar-se da ação de intermediários ou especuladores."
Como vimos anteriormente, para o PL, o direito à propriedade é um direito natural. Não pode, no entanto, ser utilizado em prejuízo do Bem Comum.
A grande inovação de nosso Programa, neste capítulo, está em usar a expressão "direito à propriedade", ao invés da expressão comum "direito de propriedade". Com isso, o Programa quer dizer que, por considerar o acesso à propriedade um direito natural, ele é de todos, e não apenas daqueles que atualmente têm propriedades.
Em outras palavras, o Programa defende a necessidade de uma reforma agrária, aceitando a intervenção do Estado, sempre que haja o abuso do direito. Um proprietário que mantenha grandes áreas improdutivas, onde outros não têm terras, está, sem dúvida, abusando do direito de propriedade.
O ideal seria que cada família rural pudesse ter a sua propriedade, a qual, ao lado de seu trabalho, garantisse, pelo menos, o seu sustento, a segurança e o seu conforto.
Convém notar que, no entanto, quando se defende o acesso à propriedade, isso não quer dizer necessariamente que cada pessoa ou família deva ter um lote marcado de terra. Um grupo de pessoas associadas pode também dispor de uma grande área, onde cada um seja proprietário de uma fração ideal do terreno. A área poderá ser ainda de uma cooperativa à qual estejam associadas as pessoas ou as famílias. Nesses casos, elas estarão usufruindo de seu direito à propriedade.
A observação do parágrafo anterior é importante porque, no Brasil, a Reforma Agrária tem-se prestado à demagogia política, em prejuízo dos sem-terra. A produção de grãos, só para citar um exemplo, exige grandes áreas para que se torne econômica. Só assim se justificam os custos e a utilização de grandes máquinas, indispensáveis para uma produtividade razoável. De nada adianta, nesses casos, lotear-se a área, entregando-se um lote a cada lavrador. Ao fim da colheita, ele não teria a quem vender o fruto de seu trabalho, por causa dos altos custos. Nem valeria trabalhar para consumir: comprando os grãos em um armazém, ele os teria por menos do que o que gastou para plantá-los e colhê-los. Nessas situações específicas, pode-se aplicar a idéia das cooperativas ou associações e das frações ideais de terreno.
As modernas técnicas agrícolas também sugerem cada vez mais o estímulo ao cooperativismo, citado no Programa. Só assim, os pequenos proprietários poderão, a custos razoáveis, ter acesso a máquinas indispensáveis, adquirir insumos necessários a menores preços e comercializar sua produção com lucros. Através de uma cooperativa, os agricultores podem, por exemplo, ter tratores e colhedeiras, sem que precise cada um comprar as suas, deixando-as ociosas a maior parte do tempo. Por outro lado, as cooperativas são modelos de associações que, enxergando a empresa como uma comunidade de trabalho, lhe dão a sua mais nobre dimensão.
O Programa defende uma legislação que desestimule o latifúndio improdutivo e, pela primeira vez em programas políticos, refere-se à Reforma Urbana tão esquecida assemelhando os imóveis ociosos e desocupados a esse latifúndio.
As referências feitas à propriedade rural aplicam-se também à propriedade urbana.
EMPRESA NACIONAL E CAPITAL ESTRANGEIRO
"A legislação deve estimular e proteger a empresa nacional.
"O Partido da República (PR) reconhece a realidade de uma economia internacional interdependente, que busca maior produtividade, logo, melhor remuneração para o trabalho. Para que o trabalhador brasileiro participe desses benefícios, são indispensáveis, entretanto, medidas de proteção à empresa brasileira que não tenha ainda chegado ao nível da competição internacional.
"É bem-vinda a participação do capital externo para a formação da riqueza nacional, em áreas e setores que não afetem a segurança do país.
"A legislação que ordena as atividades do capital estrangeiro deve ser, sobretudo, estável, assegurando-lhe a justa remuneração, impedindo abusos, disciplinando remessas de lucros e o pagamento de `royalties', impedindo `dumpings'. Deve ser exigida a transferência sempre atualizada de sua tecnologia. As empresas estrangeiras, sobretudo as supranacionais, devem ser severamente impedidas de qualquer ingerência na vida política do país."
No mundo moderno, a interdependência econômica é uma realidade. O fracasso dos países então socialistas, que pretendiam o isolamento econômico, é a prova que faltava para não deixar dúvidas sobre as vantagens do intercâmbio.
A liberdade de comércio é fundamental para que se reduzam custos e para que se evite o abuso de empresas nacionais que encontram poucos concorrentes dentro das fronteiras do país. Essa liberdade traz, afinal, benefícios para o trabalhador: reduzindo-se custos, valoriza-se o trabalho.
No entanto, há situações temporárias em que a empresa nacional deve ser protegida, para que se desenvolva algum setor da economia e se desenvolva o mercado interno de trabalho. O exemplo da Informática é talvez o mais eloqüente. Foi necessária a proteção, para que surgisse uma indústria de informática no Brasil. A proteção, no entanto, foi mantida além do prazo razoável, e com características de reserva de mercado (proibindo-se totalmente as importações de certos produtos). O resultado dessa política foi desastroso: sem concorrência, protegidos pela lei, os empresários brasileiros produziram produtos de má qualidade e a altos custos, com grandes prejuízos para a economia do país.
A legislação sobre o capital estrangeiro deve proteger os interesses nacionais e, sobretudo, ser estável.
Como é natural, o capital estrangeiro busca lucros e os investidores vão procurar os países onde podem obter os melhores rendimentos e produzir a menores custos. Esse capital, sobretudo das supranacionais, não tem preferência por nações e não deve ser julgado por critérios emocionais. Ele busca melhores condições, seja lá onde for, e com isso todos ganham, já que se barateiam os produtos (logo, valoriza-se o trabalho). O Brasil pode oferecer tais condições, e assim receber os investimentos indispensáveis para o seu crescimento.
Nada pior, no entanto, para o capital internacional, que a instabilidade da legislação que o regula. Nesse caso, o investidor não saberá onde ou o que investir, porque seu planejamento se tornará impossível, se as regras do jogo mudarem a cada instante.
Devem também ser tomadas precauções para que se garanta a transferência atualizada de tecnologia. A tecnologia é também uma propriedade, e a ela se aplicam os conceitos que desenvolvemos anteriormente. No mundo moderno, cada vez mais dependente do desenvolvimento tecnológico, todos devem ter acesso a ele, sob pena de alguns povos serem condenados definitivamente à pobreza e ao subdesenvolvimento.
Os "dumpings" acontecem quando empresas vendem produtos por preço vil, até abaixo do custo, para expulsar do mercado competidores que não podem acompanhá-los com tais preços, pelos prejuízos insuportáveis decorrentes. A legislação deve estar atenta para evitar essa prática.
As empresas estrangeiras não devem poder exercer influência na vida política do país. Há uma referência específica às supranacionais, porque geralmente elas são as mais poderosas.
Vale observar que o Programa usa a expressão supranacionais e não, multinacionais, mais freqüente, mas menos apropriada. Na realidade, tais empresas não são de várias nações; elas não são de nação nenhuma e têm uma visão empresarial internacional, como vimos anteriormente.
A PEQUENA E A MÉDIA EMPRESA
"A pequena e a média empresa devem ser estimuladas com privilégios de natureza fiscal, financeira e creditícia.
"Entendida como um freio à desumanização e à indevida concentração de poder, a pequena empresa deve ser protegida, sobretudo contra a ação dos conglomerados e das supranacionais."
A defesa da pequena e da média empresa é uma tradição do verdadeiro LIBERALismo moderno, que busca a humanização e a proteção à liberdade individual. Este capítulo do Programa deve ser entendido dentro do espírito da doutrina do PL, anteriormente discutida. A pequena empresa é um freio poderoso, talvez o maior deles, contra os riscos da desumanização promovida pelas grandes corporações.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E CO-GESTÃO
"A efetiva participação do trabalhador no lucro e na gestão da empresa é fundamental para a democratização da sociedade: a empresa deve ser entendida como uma comunidade prestadora de serviços e não como um palco de luta entre o capital e o trabalho.
"A recusa da luta de classes não pode ser confundida com conformismo diante da atual prevalência dos interesses do capital."
A defesa da participação nos lucros e da co-gestão é uma conseqüência natural na doutrina do PL. Consideramos a empresa uma comunidade; não aceitamos a antinomia das classes (patrão-empregado); defendemos a humanização e a participação de todos em uma sociedade orgânica; acreditamos no direito à propriedade. Todos esses conceitos conduzem à participação nos lucros e à co-gestão.
Para que não haja dúvidas sobre a posição do Partido, o Programa deixa claro que a recusa da luta de classes não deve ser confundida com a posição dos que usam o combate ao socialismo para encobrir a defesa da opressão do capital.
Os neoliberais, por exemplo, usam a liberdade como palavra de marketing, boa para a defesa exclusiva do capital e dos poderosos. Não é o caso do PL. Na realidade brasileira, o capital oprime o trabalho e os filiados do PL não se devem conformar com essa opressão.
A DÍVIDA EXTERNA
"As grandes cifras da dívida brasileira são consequência de processos acumulados de espoliação, dominação e incompetência. Seu agigantamento beneficiou os grandes banqueiros internacionais que, às nossas custas, se acostumaram a fazer com que dinheiro gerasse dinheiro, cobrando taxas abusivas e humilhantes.
"Apesar desses vícios, o Brasil deve honrar os compromissos legalmente assumidos, exigindo condições e prazos que não sacrifiquem o povo, tornando-o escravo dos especuladores internacionais.
"Por outro lado, o ritmo de pagamentos não deve comprometer a taxa de poupança interna, indispensável para o desenvolvimento do país e fundamental para a sua libertação do jugo internacional.
"As empresas transnacionais, também responsáveis pelo alto nível do endividamento devem assumir a sua parcela na solução do problema.
"O Partido da República (PR) defende ainda o maior entendimento entre os países devedores, sobretudo da América Latina, para a negociação do seu débito."
Com eloqüência, o Programa refere-se à origem da dívida externa.
É indiscutível que grande parte da dívida brasileira foi bem utilizada e permitiu o desenvolvimento em décadas passadas. Mas chegamos às grandes cifras em conseqüência de fatores que não podem ser esquecidos. De um lado, a incompetência dos administradores que planejaram obras que não chegaram a ser concluídas ou desnecessárias ou sob preços exagerados, inclusive devido à corrupção.
Também deve ser considerada a ganância dos banqueiros internacionais e a sujeição a que foi conduzido o Brasil, tornando-se, muitas vezes, vítima da política econômica de outros países, sobretudo dos Estados Unidos. Explicamos:
Os juros que pagamos pela dívida foram-se somando, ao longo do tempo, e incorporando-se ao principal. É a soma desses juros que leva a dívida para as grandes cifras que ela atingiu. Quem determina de quanto são os juros, são os banqueiros internacionais. Eles dizem quanto devemos pagar, em cada momento, sem que o Brasil tenha negociado esta taxa, que eles alteram unilateralmente.
Por conveniência política ou da economia interna do seu país, o Governo americano provoca o aumento ou, algumas pouca vezes, a redução da taxa de juros no mercado internacional. E, ao crescer, para atender aos interesses americanos ou europeus o Brasil, que não participou das decisões a respeito, passa a pagar juros maiores e, em conseqüência, tem ampliada a sua dívida, mesmo nada havendo recebido de acréscimo, em contrapartida.
O PL sugere a participação das supranacionais na solução do problema, não só porque foram beneficiadas pelo endividamento, mas porque têm meios de colaborar para a redução dessa dívida e para colaborar com as negociações.
O Brasil é um país que, por seus níveis de pobreza, não tem poupanças suficientes para o seu crescimento econômico e, por isso, recebe com interesse o capital externo. Não teria sentido que essas raras poupanças fossem comprometidas no pagamento da dívida externa, impedindo-se o crescimento brasileiro. A transformação de parte da dívida em investimentos é uma das formas que pode atender aos mútuos interesses. Como os problemas são comuns, o entendimento entre as nações devedoras é indispensável.
Apesar de todos esses aspectos, o PL defende o pagamento da dívida, manifestando-se contra "calotes" e moratórias unilaterais. Acreditamos que os negociadores brasileiros devem ser firmes na defesa dos interesses do país, ressaltando os aspectos a que nos referimos. Temos capacidade de mobilizar grupos estrangeiros (exportadores e importadores, por exemplo) que não têm interesse em que o Brasil viva em crises. Para que o país se desenvolva, sua economia não pode ser exaurida com pagamentos vultosos decorrentes dos juros que nos foram impostos.
OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO
"A urbanização é fenômeno universal e inevitável, consequente da industrialização e da mecanização do campo. Não cabe ao Estado tentar impedi-la, mas sim, administrá-la, ordenando o crescimento das cidades.
"No acompanhamento do processo de urbanização, o Estado deve esforçar-se, com um planejamento democrático, para que a expansão da cidade se faça racionalmente, sempre que possível dentro de padrões aceitos de densidade demográfica.
"A explosão demográfica desordenada impossibilita a criação concomitante ao crescimento, da indispensável infra-estrutura urbana. O Estado deve desestimular tal processo e facilitar outros que conduzam à melhor distribuição demográfica em áreas já superpovoadas, sempre ouvidas as comunidades interessadas. E, entre estes, devem ser considerados prioritariamente investimentos racionais na infra-estrutura e no equipamento de regiões menos povoadas, estímulo ao transporte urbano gratuito e rápido, integração de conjuntos habitacionais com fábricas e empresas geradoras de trabalho e com centros de lazer.
"A legislação sobre ocupação do solo urbano, no caso das grandes metrópoles, deve ser desenvolvida dentro da perspectiva da região metropolitana. A legislação federal poderá justificar-se quando se conflitam poderosos interesses imobiliários em pequenas comunidades, com reduzida capacidade de defesa contra o abuso do poder econômico."
O Programa do PL é o único dos programas partidários brasileiros a dedicar-se, com atenção, especificamente, ao problema da ocupação do solo.
Sem buscar frases e argumentos demagógicos, reconhecemos ser universal o fenômeno da urbanização. Cada vez mais, o campo tenderá a precisar de menor população, em conseqüência da sua mecanização. Por outro lado, o processo industrial atrai para as cidades populações cada vez maiores. Isso acontece em toda parte, e o Brasil ainda está entre os países que, percentualmente, têm grande população rural.
O problema é que as migrações brasileiras não se fazem, geralmente, em conseqüência do progresso do campo. Pelo contrário, elas se acentuam em razão da miséria a que são submetidas as nossas populações rurais.
Como já vimos, ao discutir a Reforma Agrária, é indispensável que as populações rurais sejam protegidas (desde investimentos, obras de infra-estrutura e crédito, até o reconhecimento dos preços justos para seus produtos).
Reconhecendo o fenômeno migratório e o direito de ir-e-vir, o Estado deve procurar administrá-lo, não só estimulando a fixação no campo, quando houver condições econômicas, como preparando as cidades para receber novas populações.
Uma correta política de ocupação de solo permite o planejamento que ordena o crescimento. Nossas grandes metrópoles dão exemplos de desrespeito a populações, quando se constróem conjuntos gigantescos, impondo a locomoção de famílias simples para regiões onde não há qualquer infra-estrutura: nem escola, nem serviços de saúde, nem esgotos, nem ruas calçadas, nem água, nem telefone, às vezes nem luz. Regiões onde não há mercado para o trabalho, obrigando os novos moradores a grandes deslocamentos.
Uma inteligente política de ocupação do solo evitaria todos esses equívocos.
O Programa do PL reconhece a região metropolitana como unidade para o planejamento, dentro da mais moderna tendência urbanística. De fato, a infra-estrutura e o equipamento urbanos não podem ser planejados apenas em nível de município, quando vários municípios são fronteiriços e, às vezes, até com ocupação contínua. Por outro lado, em certos casos, pequenos municípios não são capazes de enfrentar grandes interesses imobiliários e, cedendo a eles, seus administradores causam prejuízos irreparáveis. A título de exemplo, podemos lembrar vários balneários brasileiros, sobretudo praias, situados em municípios pobres, de terrenos valorizados, e que estão sendo destruídos pela ocupação desordenada. Nessas situações, é lícita a legislação federal reguladora, para coordenar as ações municipais.
TRANSPORTE URBANO
"Todos devem ter assegurado o direito de livre locomoção em sua comunidade. Com o agigantamento das cidades, o transporte urbano passou a ser uma extensão das pernas por ser instrumento indispensável para essa locomoção. Deve, por isso, ser entendido como um dos serviços comuns e fundamentais (tal como água, luz, saneamento, etc.) que cabe ao Estado prestar.
"As vias públicas e a sua conservação são pagas com dinheiro de impostos arrecadados de toda a população, inclusive carente. Os que utilizam transporte individual são os maiores beneficiários desse equipamento e os que mais o ocupam.
"O Partido da República (PR) defende a criação do sistema gratuito de transporte urbano, sendo financiados por taxas ou impostos distribuídos socialmente por toda a população.
"Paralelamente, a iniciativa privada poderá criar sistema para os que preferirem, às suas expensas, utilizar seus serviços."
O direito à liberdade inclui o direito à locomoção. Nas cidades dos tempos antigos, o homem poderia deslocar-se por toda a sua comunidade, andando. Nas grandes cidades de hoje, isso é impossível: o transporte urbano é uma extensão de suas pernas e por isso essencial para o exercício de sua liberdade.
Esta visão, profundamente LIBERAL, do transporte urbano é uma das inovações que o Programa do PL traz para o debate político brasileiro. Por causa dela, o Partido da República (PR) esforçou-se, com êxito, em definir, na Constituição, o transporte urbano como serviço público.
Neste capítulo, defende-se o "ônibus da liberdade", que tem a marca da solidariedade e do espírito comunitário.
Já que o ônibus é um serviço essencial, as suas despesas podem ser pagas como as da luz ou da coleta de lixo, mensalmente (ou trimestral ou anualmente). Todos os habitantes da cidade disporiam de um talão que lhes permite viajar nos transportes públicos. Este talão seria adquirido no comércio ou nas agências bancárias. Com ele, o cidadão viajaria quando quisesse e para onde quisesse.
Os que não usam transporte público deveriam, também, adquirir o talão, que seria exigido para o estacionamento de carros em via pública. Em troca, o Estado garantiria a segurança dos veículos.
Não há aqui, como alguns pensam, a promessa de um sonho impossível. Os que viajam sabem que em todos os países desenvolvidos, o transporte público é pago por mês ou até por ano. Também nas maiores cidades do mundo, o estacionamento em via pública é pago.
A única novidade que há no Programa do PL é associar os dois serviços e tornar compulsório o pagamento (mensal ou semestral) do estacionamento, para baratear o transporte público. Em um país com tantas desigualdades sociais, é justo que os que têm automóvel paguem uma pequeníssima taxa para reduzir a tarifa dos ônibus de trabalhadores que moram distantes de suas casas. A maioria das ruas é asfaltada ou calçada para que nelas circulem os automóveis (não os ônibus); assim os mais pobres estão contribuindo com seus impostos, para que os mais ricos tenham maior conforto. A pequena taxa do estacionamento seria uma compensação.
A falta de uma política social de transportes faz com que, nos grandes centros, milhares de trabalhadores durmam em bancos de praça, por não terem dinheiro para ir diariamente às suas casas.
O Programa do PL não defende a estatização do serviço de ônibus. O "ônibus da liberdade" pode e deve ser implementado e administrado pela iniciativa privada, que seria, inclusive, responsável pelo recolhimento das taxas, sob a fiscalização do Estado. Esta é a única forma de garantir-se que os recursos não serão desviados para outros setores. O pool de empresas privadas saberá como distribuir os recursos entre as empresas prestadoras dos serviços.
O Estado limitar-se-á a determinar as linhas que devem ter por objetivo prestar serviço à população, ao contrário do que acontece hoje, quando cada linha tem de ser essencialmente lucrativa (visão do lucro, e não do serviço), em prejuízo de várias áreas da cidade.
Todos os exemplos de estatização de ônibus no Brasil, sem exceção, redundaram em fracasso: maiores custos, piores serviços, empreguismo e, freqüentemente, corrupção.
O "ônibus da liberdade" permitirá ao trabalhador maior lazer, maiores facilidades para a educação dos filhos e maior acesso ao mercado; todas, preocupações liberais.
O PL defende que, criado o "ônibus da liberdade", outras linhas, pagas, podem ser livremente estabelecidas pela iniciativa privada, já que a população dispõe do essencial e usará essas novas linhas, se quiser.
Praticamente nenhuma grande cidade brasileira tem o seu transporte integrado. Os grandes eixos deveriam ser servidos por ferrovias (ou metrôs), alimentadas por ônibus, que fariam os menores trechos. No Brasil, os ônibus tornaram-se transportes de grandes distâncias urbanas, o que os encarece e tumultua o trânsito.
TURISMO
"Por seus recursos naturais e pela infra-estrutura disponível, o Brasil está preparado para um forte desenvolvimento da indústria do turismo.
"O turismo deve ser considerado como produto de exportação, recebendo do Estado estímulo e subsídios. Se o turismo externo deve ser reconhecido como fator fundamental para a aproximação dos povos e de suas culturas, o turismo interno deve ser também compreendido como poderoso instrumento de integração nacional.
"Ao Estado cabe estimular agentes de viagem, transportadores e hoteleiros, por intermédio da legislação fiscal e pelo apoio financeiro e logístico às suas atividades.
"As áreas prioritárias de turismo devem merecer especial atenção das autoridades responsáveis pela segurança pública."
O turismo é grande instrumento para a aproximação dos povos e para a humanização, além de ser importante para a educação e para a cultura. No caso do Brasil, pode também transformar-se em serviço importante para a captação de divisas estrangeiras.
Atento à realidade, o Programa do Partido lembra a necessidade de oferecer-se maior segurança aos turistas que nos visitam. Alguns anos depois da elaboração do Programa, a falta de segurança nas áreas turísticas confirma-se como o grande obstáculo para o desenvolvimento desta indústria no Brasil.
INFORMÁTICA
"O Partido da República (PR) defende a proteção à indústria nacional de informática. A Política de Informática deve permitir a todo cidadão acesso a dados e informações a eles referentes, manipulados por terceiros, inclusive pelo Estado.
"A Política Nacional de Informática deve estar atenta para que se evitem os riscos do desemprego e para que a nova ciência não se transforme em instrumento de opressão, desumanização e concentração de poder."
A defesa da proteção à indústria nacional de informática pelo PL não inclui a defesa da reserva de mercado, que tanto tem prejudicado o crescimento brasileiro.
A proteção a novos setores industriais é, muitas vezes, indispensável, e esse é o caso da indústria de informática, pela alta tecnologia que envolve, a qual dificulta a concorrência entre novas empresas e as grandes supranacionais já estabelecidas.
Essa proteção, no entanto, como já vimos anteriormente, deve ser temporária e limitada, tal como acontece em outros países liberais. No Brasil, criou-se uma reserva de mercado que desestimulou a produtividade, impediu a importação de ferramentas essenciais para o progresso e beneficiou apenas um pequeno cartório de privilegiados.
Um computador pode tornar-se um grande instrumento para a humanização, se bem entendido e utilizado. Um computador não é uma "máquina pensante". Pelo contrário: ele não tem qualquer autonomia, limitando-se a fazer, com precisão, aquilo que o homem determina.
São duas, e apenas duas, as suas utilidades intrínsecas: ele guarda mais informações do que somos capazes e devolve essas informações ou as processa, quando solicitado. Dessa forma, aumenta a capacidade da memória do homem. Além disso, processa cálculos com uma velocidade infinitamente maior do que faríamos. Assim, ele permite ao homem um raciocínio mais rápido e a escolha de mais alternativas diante de uma situação concreta. Nos dois casos, está engrandecendo o homem e dando-lhe maior capacidade de raciocínio e de cálculo.
Bem utilizado, o computador, além de engrandecer o homem que o utiliza e de conduzi-lo à maior precisão no pensamento (para poder dar ordens precisas), é útil para a redução de custos e maior eficiência do trabalho. Desse modo, ele valoriza o trabalhador, tendendo a aumentar os salários reais.
O Programa alerta, no entanto, quanto aos riscos de ser a Informática usada, como vimos no início dos nossos comentários, para a desumanização e a concentração do poder. Tratando-se de uma ciência relativamente nova, esta ressalva ética deve merecer a atenção dos políticos e estadistas e representa mais uma prova da modernidade do Programa do Partido da República (PR).
Outro importante ponto defendido pelo Programa é o do direito do cidadão de ter acesso às informações acumuladas a seu respeito. Esse direito é fundamental, para que ele se defenda de eventuais injustiças e se proteja contra o poder.
DEFESA DO CONSUMIDOR
"O Estado deve estimular associações de defesa do consumidor. A legislação deve punir com severidade os abusos do comércio, indústria ou prestadores de serviços, assim como a corrupção de órgãos fiscalizadores."
Esta é uma das situações em que o Estado pode e deve intervir na atividade econômica para a proteção dos mais fracos.
Teoricamente ou para os liberais ortodoxos, a competição em um mercado perfeito faria com que todos procurassem atender ao consumidor, sob pena de serem expulsos desse mercado. Esta situação de "competição perfeita", imaginada por Adam Smith ou von Mises, não existe, nem nunca existiu, em nenhum país do mundo. Mesmo nos Estados Unidos, a sociedade LIBERAL mais ortodoxa, o Estado tem de agir fortemente em defesa dos consumidores e contra os oligopólios.
No Brasil, a situação é muito mais grave por termos uma economia fortemente oligopolizada. Os produtores combinam seus preços e suas condições; o consumidor ficaria indefeso, sem a proteção de suas associações e de uma legislação adequada. A proteção inclui a defesa contra a publicidade enganosa, a má qualidade de produtos e tudo mais que induza o consumidor a erro.
SALÁRIO FAMILIAR JUSTO
"O Partido da República (PR) defende o salário justo que represente a efetiva participação do trabalhador na formação da riqueza nacional. O salário justo não é aquele que apenas cobre as necessidades fundamentais dos trabalhadores. Além de permitir à família moradia, alimentação, saúde, educação, lazer e formação de poupança, ele deve traduzir o correspondente à sua participação na formação da riqueza. Os salários indiretos não devem ser aceitos como pretexto para menor remuneração, já que retiram do trabalhador o direito de dispor livremente do resultado de seu esforço. Só atingiremos o objetivo do salário justo com profundas reformas estruturais que equilibrem a prioridade até agora dada à remuneração do capital.
"Na sociedade ocidental a luta pelo salário justo passará necessariamente pelo esforço por melhores índices de produtividade. A responsabilidade pelo aumento da produtividade é também do trabalhador, mas reflete, sobretudo, a maior capacidade de organização da empresa."
Neste capítulo, o Programa do PL demonstra, na prática, toda a sua filosofia LIBERAL social. O Partido não defende apenas o salário mínimo e sim, o salário justo.
O salário mínimo sugere que se pague ao trabalhador apenas o necessário para que ele sobreviva e continue a trabalhar, como se fosse máquina. Nós queremos o salário justo, mostrando o respeito do Partido pelo ser humano e o reconhecimento dos seus direitos. Como participante da formação da riqueza, ele tem direito à sua parte nela. Passamos também da noção de salário individual para a de salário familiar, vendo na família o núcleo fundamental da sociedade.
Além de moradia, alimentação, saúde e educação, o trabalhador tem direito ao lazer. É indispensável também que o tenha à formação de sua poupança, e o reconhecimento desse direito está profundamente ligado ao nosso conceito de direito de todos à propriedade. A poupança não só é necessária para a aquisição de uma propriedade física, mas já se constitui, ela própria, numa propriedade, a que o trabalhador faz jus por seu trabalho. A poupança do trabalhador colabora para que ele se torne mais livre, menos dependente dos mais poderosos.
O Programa lembra que salários indiretos não devem ser considerados, ao se calcular o salário justo. Empresários conservadores e egoístas freqüentemente alegam que seus operários ganham bem porque "eu dou alimentação, até uma cesta básica, transporte, etc.".
É bom que as empresas mantenham serviços sociais, e muitas vezes eles são mantidos no interesse da própria empresa, para o aumento da produtividade e criação de melhores condições de eficiência. Mas esses salários indiretos não devem ser considerados no cálculo do salário justo, porque o trabalhador não pode dispor livremente desses recursos, obtidos com seu trabalho. A tese do salário indireto, levada aos seus extremos, é que permite a escravização no campo, quando grandes latifundiários pagam a seus colonos com alimentos e roupa, alegando que a eles que nada fica faltando para a sobrevivência.
O Programa do PL, coerentemente com seus princípios doutrinários, lembra que o conceito do salário justo só será firmado, quando a sociedade tiver para com o trabalho, pelo menos, o respeito que hoje tem para com o capital. Para chegarmos a tanto, são indispensáveis as reformas estruturais a que nos referimos anteriormente.
De nada adianta aumentarmos salários nominais, se esse aumento for logo corroído pela inflação. Essa frase é verdadeira, mas deve ser usada com extrema cautela, pois é exatamente a frase mais repetida pelos reacionários que, com essa desculpa, querem negar toda espécie de aumentos salariais.
Os aumentos devem ser concedidos, quando justos, e medidas paralelas devem ser tomadas para impedir que sejam corroídos pela inflação. A melhor forma de fazer com que os aumentos sejam reais, é aumentar a produtividade. Para que haja o aumento da produtividade, é essencial a colaboração do trabalhador. Mas dificilmente essa colaboração será possível ou útil, se a empresa não estiver bem organizada ou administrada.
SINDICATO E DIREITO DE GREVE
"O sindicato deve ser livre de pressões e da influência do Estado. A legislação deve ser radicalmente alterada para que assegure autonomia ao sindicato brasileiro.
"O reconhecimento do processo de espoliação a que foi submetido o trabalhador brasileiro obriga o Partido à defesa dos sindicatos únicos, nesta fase de nosso desenvolvimento, para que não se enfraqueça a capacidade de reivindicação das diferentes categorias. Reconhecemos, entretanto, o ideal da pluralidade sindical, corolário da liberdade de associação.
A greve é direito legítimo que deve ser assegurado a todas as categorias de trabalhadores. Deve ser entendida como último recurso do trabalhador, só se justificando após terem sido esgotadas as tentativas de entendimento e conciliação. Sendo instrumento de conquista do Trabalho, não deve ter por objetivo conquistas políticas, que, em uma sociedade democrática e partidária, são atingidas por outros instrumentos."
Preliminarmente, o Programa defende a liberdade dos sindicatos. Não se concebe a tradicional legislação brasileira que subordina os sindicatos a autoridades, que decidem até sobre problemas internos de sua administração.
O LIBERALismo defende a liberdade de associação em qualquer nível e setor. Coerentemente, defendemos a liberdade, ou seja, a pluralidade sindical. Isso quer dizer que qualquer grupo de pessoas poderia formar seu próprio sindicato.
A tese contrária, ainda vigente no Brasil, é a de que cada categoria pode ter apenas um sindicato. É a tese da unidade sindical.
No entanto, o Programa reconhece que, provisoriamente, a unidade sindical permite de maneira mais concreta a defesa do trabalhador, porque torna mais fortes os sindicatos, em um país onde o capital é tão privilegiado e tão mais poderoso. Haveria o risco de termos sindicatos muito divididos, reduzindo sua capacidade de negociação e de pressão.
Caberá aos dirigentes do Partido da República (PR), julgar o momento em que devemos lutar pelo indiscutível ideal da liberdade sindical.
Sobre o direito de greve, o Programa é bastante claro, estabelecendo alguns pontos definidores: a greve é direito legítimo e deve ser assegurada a todos os trabalhadores; não deve ter objetivos meramente políticos; só deve ser utilizada quando se tiverem esgotado todas as tentativas de entendimento.
A greve existe para restabelecer o equilíbrio entre o capital e o trabalho: é a arma final do trabalhador. Ela se torna ilegítima, quando é utilizada indevidamente.
Um exemplo típico de greve ilegítima é a de empregados de serviços públicos monopolizados, que prejudica toda a população, retirando-lhe um serviço essencial, em busca de conquistas que não foram anteriormente negociadas ou discutidas. Neste caso, ela não reequilibra as relações entre empregados e patrões. Com todos os instrumentos em suas mãos, as lideranças exercem uma virtual ditadura sobre a população, em prejuízo do Bem Comum. Nestas situações, a autoridade deve tomar as necessárias providências para que os serviços essenciais sejam mantidos.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
"O aposentado deve receber proventos iguais aos que perceberia, se estivesse em atividade, inclusive os reajustes correspondentes, não necessitando exercer outra atividade remunerada.
"Aos pensionistas devem ser asseguradas pensões condignas e que lhes permitam a manutenção de seu padrão de vida. A Lei deve prever isenções de impostos sobre imóveis herdados, no caso de famílias que tenham tido reduzida a sua renda familiar, após a morte de seu chefe.
"Ressalvados os direitos adquiridos, o Partido da República (PR) reconhece a necessidade do estabelecimento de idades mínimas para aposentadoria, como condição para que se assegure ao aposentado a manutenção de seu salário real."
A aposentadoria deve ser entendida como a justa compensação por uma vida de trabalho. Presume-se que o aposentado não deve mais trabalhar e deve manter o seu padrão de vida, conquistado com seu esforço. Para isso, ele contribuiu durante anos.
O mesmo conceito de justiça aplica-se às pensões que trabalhadores deixam para seus beneficiários, as quais devem permitir padrão de vida semelhante àquele de que gozava a viúva ou o filho, quando o trabalhador era vivo.
Aqui também relembra-se a situação de viúvas que herdam uma pequena propriedade, adquirida para a sua segurança, e têm de vendê-la, por não poderem pagar os impostos extorsivos.
Em todos os países do mundo, a sociedade colabora para que os proventos dos aposentados e as pensões tenham maior valor; e eles não correspondem apenas ao que foi descontado durante a atividade. É natural que isso aconteça também em nosso país, respeitando-se as dificuldades do Erário.
No Brasil, a Previdência Social tornou-se um escândalo público e um dos maiores sinais de desrespeito ao trabalhador e dos baixos níveis a que atingiram a política e a administração em nosso país.
A Previdência notabiliza-se pelos escândalos permanentes, pelos altíssimos índices de corrupção, pela ineficiência administrativa, pelo desrespeito ao cidadão. Recursos da Previdência são desviados para outros setores do governo; proventos milionários são pagos a beneficiários ou a corruptos.
Como resultado desse quadro de descalabro, aposentados e pensionistas vivem em situação de miséria.
Em vez de corrigir tais erros, sucessivos governos têm preferido negar os direitos constitucionais de aposentados e pensionistas, reduzindo seus proventos e pensões e negando-lhes aumentos que atualizem seus valores.
O Partido da República (PR) considera ponto programático o direito dos aposentados e pensionistas a pagamentos justos.
O Programa, com honestidade e coragem, já em 1985, reconhecia a necessidade do estabelecimento de idades mínimas para a aposentadoria.
À primeira vista, poderá parecer aos que se aposentam precocemente, que tal medida os prejudicaria. No entanto, o que acontece na prática? Alguém se aposenta aos 40 anos, recebe migalhas de proventos e tem de voltar a trabalhar, inclusive porque não chegou à idade da ociosidade. Na realidade, não se aposentou. Continua no trabalho, com a desvantagem de ter de procurá-lo no mercado, geralmente em condiçõ |