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  11/03/2010
 
   
vereador Paulo Correa (PR-SP)
Vereador Paulo Correa (PR-SP)
A lei municipal teve por origem o projeto de lei n.º 139/09, de autoria do vereador Paulo Correa.

O prefeito da cidade de Barretos, Emanoel Carvalho, sancionou a Lei N.º 4.286/10, que institui o Exame Municipal do Ensino Fundamental (EMEF) para avaliação de desempenho escolar no âmbito da Rede Municipal de Ensino. A lei municipal teve por origem o projeto de lei n.º 139/09, de autoria do vereador Paulo Correa (PR-SP). Segundo o autor do projeto, o EMEF servirá de base para orientar e sugerir mudanças na grade curricular das instituições de ensino, inclusive estimulando os alunos a participar com fervor de todo o processo.

Paulo Correa acredita que a avaliação será uma excelente oportunidade de demonstrar o nível de alfabetização, a qualidade de ensino da escola,
e assim detectar problemas a serem solucionados, na maioria das vezes de forma rápida e precisa. "Estamos buscando uma escola pública de boa qualidade, porque entendemos que a educação é a ferramenta para uma mudança na sociedade. Além disso, essa medida possibilitará o acompanhamento do desenvolvimento da educação no Município de Barretos", salientou.

De acordo com o vereador, a realização do EMEF para avaliação de desempenho escolar objetiva fornecer subsídios para a correção e/ou implementações das políticas educacionais; fornecer à escola e à sociedade informações sobre o desempenho qualitativo da Rede Municipal de Ensino; identificar fatores externos e internos às escolas, os quais influenciam a aprendizagem dos alunos, além de construir os indicadores relativos à aprendizagem dos alunos e orientar os programas a serem desenvolvidos a fim de melhorarem as ações educacionais.

O EMEF consistirá de testes, referentes à escrita e a matemática, para os alunos do Ensino Fundamental, e deverá estar pautado em diretrizes e leis específicas da Educação, que serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.

Portanto, o Exame será realizado semestralmente de forma censitária, e não poderá ser utilizado como critério de aprovação e/ou reprovação de aluno, nem para estabelecer vantagens a fim de promoção e matrícula dos alunos à séria subsequente.

A lei estabelece que ao final de cada EMEF deverão ser expedidos ao Chefe do Executivo para análise e conhecimento, relatório final e estudos visando melhorar os desempenhos futuros dos alunos, bem como deverá ser encaminhada ao Poder Legislativo cópia do relatório final após a conclusão de cada EMEF.



Fonte: Clarissa Johara
Assessora de Imprensa
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