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  08/03/2010
 
   
Deputado Marcelo Teixeira (PR-CE)
Deputado Marcelo Teixeira (PR-CE)
Em 2009, as ligações de apoio ao cancelamento da assinatura básica representaram 44% de todas as recebidas pelo serviço 0800 da Câmara

O Presidente da Câmara, Michel Temer, assinou, na semana passada, o ato de instalação da comissão especial para analisar o Projeto de Lei 5476/01, do Deputado Marcelo Teixeira (PR-CE), que acaba com a cobrança de assinatura básica para telefones fixos.

Há dois anos o projeto está parado, aguardando a instalação da sua comissão, criada em março de 2008 pelo então presidente da Casa, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP). O apelo popular da proposta pode ser medido pela quantidade de pessoas que a apoiam pelo serviço 0800 da Câmara. Desde 2004, ela foi objeto de 1,343 milhão de ligações e, desde outubro do ano passado, há um ramal exclusivo para este projeto. Só no ano passado, as ligações de apoio ao texto representaram 44% de todos os telefonemas recebidos pelo serviço.

Para o ato vigorar, no entanto, a Mesa Diretora da Casa ainda aguarda a indicação de três nomes - um do PT e dois do DEM - para concluir a composição da comissão, que terá 17 deputados.
Na última quarta-feira, 10, a Mesa cobrou dos partidos a indicação final para que a instalação seja formalizada.

O líder do DEM, deputado Paulo Bornhausen (SC), se disse surpreso com a decisão de instalar a comissão, porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a cobrança da assinatura básica foi um item central dos contratos firmados entre o governo e as empresas de telefonia na época da privatização e, por isso, não pode ser questionada. "Vou perguntar ao presidente Temer os motivos de instalar essa comissão, exatamente em um ano eleitoral, para analisar um assunto vencido há dois anos", afirmou."Isso acaba trazendo insegurança jurídica ao setor", acrescentou o deputado.

O STJ, de fato, vem se manifestando favoravelmente à manutenção dos contratos e, segundo sua assessoria, não aceita questionamentos sobre a tarifa básica, prevista na Lei Geral das Telecomunicações. Instâncias judiciais inferiores, no entanto, já se manifestaram de forma diferente. Em 2005, a 2ª Vara Federal de Brasília suspendeu provisoriamente a cobrança em todo o Brasil e fixou multa diária de R$ 100 mil às concessionárias que não cumprissem a decisão.



Fonte: Jornal da Câmara
   



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