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18/12/2009 |
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COMISSÃO APROVA RESTRIÇÃO A SUBLOCAÇÃO DE IMÓVEIS EM FRANQUIAS
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Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (16) o Projeto de Lei 6050/09, do Deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que proíbe o franqueador de sublocar imóvel ao franqueado por valor superior ao da locação.
A sublocação mais cara só será permitida se tiverem sido realizados investimentos no imóvel comprovadamente relacionados ao negócio franqueado. Essa exceção foi sugerida pelo relator da proposta, Deputado João Maia (PR-RN).
"Os abusos que eventualmente possam existir devem ser coibidos", disse o relator. No entanto, Maia explicou que algumas franquias exigem investimentos no imóvel para seguir especificações técnicas e adaptações necessárias ao funcionamento do negócio. "Esses investimentos devem fazer parte, desde que de maneira clara e transparente, do contrato estabelecido entre franqueador e franqueado."
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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