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19/12/2008 |
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SUBSTITUTIVO DE PORTELA DEFENDE RASTREAMENTO ELETRÔNICO DE PRESOS |
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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado
aprovou na última quarta-feira, 17, o substitutivo do relator, Deputado Lincoln Portela (PR-MG), para o uso de sistema eletrônico para a monitoração e o rastreamento do preso condenado, quando estiver fora da prisão.
O substitutivo ao Projeto de Lei 3648/08, do deputado Fernando de Fabinho (DEM-BA), autoriza o uso do equipamento para o preso que estiver em regime aberto, enquanto o projeto original tornava obrigatório o uso do equipamento "sempre que o preso estiver em liberdade". Segundo o relator, essa expressão é tecnicamente incorreta.
Atividade educativa
Outra diferença é que o projeto original permite que o condenado freqüente cursos e atividades educativas durante o período do monitoramento eletrônico, enquanto o substitutivo prevê também as alternativas de o preso sair para o trabalho ou participar de atividades recreativas.
O substitutivo não impõe penalidade no caso de violação ou remoção do dispositivo de monitoramento. No projeto original, o preso que violasse o dispositivo passaria para o regime fechado. |
O relator decidiu retirar essa medida por considerar que as formas de punição já estão previstas no Projeto de Lei 1288/07, que autoriza a vigilância com equipamento eletrônico do condenado em regime semi-aberto. Esse projeto foi aprovado pela Câmara em maio deste ano e retornou ao Senado.
Tramitação
O Projeto de Lei 3648/08 segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, deverá ser votado pelo Plenário. A proposta altera a Lei de Execução Penal (7.210/84).
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