O Senado Federal aprovou na última quarta-feira (04/12) o Projeto de Lei da Câmara 27/08, que institui o Regime de Tributação Unificada (RTU) na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai.
A proposta, que ficou conhecida como lei dos sacoleiros, era a grande expectativa na fronteira, com a esperança de legalizar o trabalho dos milhares de comerciantes de Ciudad del Este e Foz do Iguaçu.
Segundo o autor do projeto substitutivo na Câmara, deputado Giacobo (PR-PR), a aprovação do projeto vem de encontro à necessidade de formalizar o trabalho dos sacoleiros na fronteira. "É uma conquista para toda a região oeste e sudoeste, que em pouco tempo sentirá o impacto positivo desta aprovação", afirma.
Ainda segundo Giacobo, o projeto sofreu algumas alterações no Senado, tais como o aumento da alíquota, o que inviabilizaria o projeto. "Vamos tentar corrigir esta questão novamente na Câmara para que então o projeto seja benéfico para os que trabalham na informalidade", finaliza.
A lei dos sacoleiros permite a importação mediante pagamento unificado de impostos com alíquota total e única de 42,25%, porém a adesão ao regime é opcional. Dessa forma os sacoleiros que vivem de trazer mercadorias do Paraguai, de forma ilegal e sem pagar impostos, poderão obter o registro de "micro-importadores" e trabalhar tranquilamente.
Apenas dois senadores votaram contra a lei. A matéria retorna agora para nova análise da Câmara dos Deputados.
Entenda a Lei dos Sacoleiros:
A lei dos sacoleiros teve início quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou medida provisória (MP 431/07) instituindo o Regime de Tributação Unificada (RTU) na importação, por via terrestre, de mercadorias vindas do Paraguai.
O assunto gerou polêmica, com empresários reclamando da concorrência. Na Câmara a MP recebeu centenas de emendas, e o governo decidiu revogá-la em setembro. A MP originou o projeto substitutivo 27/08 que foi votado pelos senadores.
O projeto sobre os "sacoleiros", que tramitava em regime de urgência, prevê que com a adesão ao Regime de Tributação Unificada as empresas "micro-importadoras" não poderão, entretanto, ter um faturamento superior a R$ 240 mil por ano.
A proposta também proíbe expressamente a importação de mercadorias que não sejam destinadas ao consumidor final, bem como armas, munições, fogos de artifício, explosivos, bebidas (incluindo as alcoólicas), cigarros, veículos automotores em geral, embarcações de todos os tipos (inclusive partes e peças desses produtos), medicamentos, pneus, bens usados e bens com importação suspensa ou proibida no Brasil
A alíquota única de 42,25% sobre o preço de aquisição das mercadorias importadas corresponde a 18% para o Imposto de Importação (II); 15% para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); 6,65% para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); e 1,65% para a contribuição do Programa de Integração Social (PIS).
Fonte: Assessoria de Imprensa
Jornalista- Graziela Aleixo
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