O Senado deu o primeiro passo, no último dia (26), para que as despesas com aluguel de imóvel residencial possam ser deduzidas do Imposto de Renda da pessoa física, com a aprovação de parecer do senador César Borges (PR-BA) para o projeto de lei 317/08 que trata do assunto. O autor do projeto, senador Expedito Júnior (PR-RO), elogiou as mudanças introduzidas por César Borges, "que permitiram gerar as condições para esta aprovação".
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde a matéria foi apreciada, acatou duas alterações apresentadas ao projeto original, incluindo um teto de R$ 15 mil anuais para as deduções com aluguel, além de restrição para um único imóvel residencial alugado pelo contribuinte. Para César Borges, autor da modificação e do relatório, a inexistência de um limite de dedução poderia beneficiar contribuintes de renda mais alta.
O relator ad hoc da matéria, senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), disse que a alteração proposta por César Borges assegurou a "progressividade" desejável ao projeto - beneficiando quem tem menos capacidade de arcar com os tributos. O senador Francisco Dornelles (PP-RJ), ex-secretário da Receita Federal, declarou apoio à proposição. Para ele, os limites propostos na emenda de César Borges tornaram o projeto viável.
No debate, César Borges pediu a "compreensão" das "autoridades fiscais" do governo (Fazenda e Receita Federal), para o projeto ser definitivamente aprovado, já que restam ainda votações em mais duas comissões do Senado. Mas o líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), apesar de salientar o valor da proposta, disse ser temerário aprovar a matéria sem conhecer o real impacto que terá sobre a arrecadação.
Para Antonio Carlos Júnior, o impacto fiscal não "assusta" com a intensidade referida por Jucá. Ele salientou que, por mês, a isenção representa até R$ 1,2 mil e concluiu que, nessa faixa de aluguel, boa parte dos inquilinos estaria isenta do IR. Agora, a proposta vai à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta última em decisão terminativa, quando então segue para a Câmara dos Deputados.
Fonte: Assessoria de Imprensa do Senador César Borges
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