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  04/09/2008
   
Deputado Sandro Mabel (PR-GO)
Deputado Sandro Mabel (PR-GO)
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na última terça-feira, 2, o substitutivo do deputado Sandro Mabel (PR-GO) ao Projeto de Lei 1681/99, que regulamenta a profissão de técnico em imobilização ortopédica, também conhecido como técnico em gesso hospitalar.

Segundo o relator, o substitutivo foi apresentado para corrigir erros de técnica legislativa e algumas incorreções legais. O texto aprovado na CCJ detalha as atividades que poderão ser executadas pelos técnicos em imobilização, como confecção e retirada de gessos, faixas e trações. Determina ainda que o profissional deverá ter o segundo grau completo e formação específica de, no mínimo, dois anos. Atualmente é comum encontrar cursos com duração inferior.

A jornada de trabalho será definida pelas convenções trabalhistas celebradas entre o sindicato e os representantes dos hospitais e clínicas.

Cursos

O substitutivo disciplina também o funcionamento das escolas de formação dos técnicos, que deverão ser reconhecidas pelo poder público, ter instalações satisfatórias para ministrar as aulas teóricas e práticas, e possuir corpo docente qualificado.
Os professores serão coordenados por um médico ortopedista e por um técnico em imobilização ortopédica. As escolas emitirão os diplomas de habilitação profissional, que terão validade em todo o País.

Para ter acesso ao curso, o interessado deverá ser aprovado no exame de saúde previsto no parágrafo único do artigo 46 do Decreto 29.155/51. Com isso, fica proibida a admissão de pessoas com pele seca, com tendência a fissuras, e com problemas de visão não corrigíveis por lentes.

Tramitação

Como o texto tramitou em caráter conclusivo, será remetido agora ao Senado. A proposta original é de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).

Leia a íntegra do relatório do Deputado Sandro Mabel (PR-GO)



Fonte: Agência Câmara
   



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