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18/07/2008 |
MINISTROS APROVAM NOVA REGRA PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAIS DE CAMPANHA |
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nova regra que possibilita que as prestações de contas parciais dos candidatos e comitês financeiros nas eleições de 2008 sejam feitas pela internet.
As parciais devem ser entregues nos próximos dias 6 de agosto e 6 de setembro.
Agora, os responsáveis pelas contas de campanha podem preencher os dados até a data da prestação de contas parcial e remeter à Justiça, sem a necessidade de mandar um arquivo em mídia. A resolução Nº 22.715/2008-TSE esclarece os procedimentos que devem ser seguidos para a prestação eletrônica das contas. Ao enviar as informações, os candidatos e comitês têm acesso a um recibo de entrega com número de controle, contendo informações como a data e hora do recebimento.
Para a prestação de contas parcial feita no dia 06 de setembro será solicitado o número de controle do recibo de entrega da primeira parcial, feita no dia 06 de agosto. O novo procedimento deve facilitar a divulgação das informações das contas de campanha para o público, de acordo com o que determina a Lei 11.300/2006.
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