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  16/05/2008
   
Deputado José Santana (PR-MG)
Deputado José Santana (PR-MG)
O Deputado José Santana (PR-MG) denunciou, em discurso no Plenário da Câmara dos Deputados, que cerca de 10% do alcool consumido no Brasil foi comercializado clandestinamente.

Santana, que defende o álcool combustível como fonte de energia sustentável, denuncia ainda que um quarto do alcool vendido sofreu algum tipo de sonegação fiscal.

"O esforço de muitos anos de investimentos, em capital e em tecnologia, trouxe uma perspectiva de otimismo quanto ao futuro, porque indica que o país avança no caminho da exploração racional e sustentável dos biocombustíveis e nos rumos da preservação do meio ambiente", ressaltou o Deputado.
"A clandestinidade e a sonegação afetam gravemente esse mercado, em que as mínimas diferenças de carga tributária repercutem significativamente na formação dos preços e, portanto, na competitividade das empresas. Os efeitos sobre os consumidores são também consideráveis, uma vez que o combustível sem certificação certamente não obedece aos parâmetros adequados de controle de qualidade e pode trazer prejuízos àqueles que dele se servem", ratificou o Deputado. Por causa do problema, José Santana ressaltou a importância do texto do Projeto de Lei de Conversão oferecido à Medida Provisória nº 413/08, editada pelo presidente da República no início do ano e agora sob o exame da Câmara Federal. A MP alterou o mecanismo de incidência da contribuição para o PIS/PASEP (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre as vendas de álcool, justamente os tributos que se destacam, quando se trata de fraudes fiscais características desse mercado.

Leia a íntegra do discurso do Deputado José Santana de Vasconcellos

O SR. JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PR-MG. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o álcool combustível é a fonte de energia que mais cresce em nossa matriz energética. Além de refletir o esforço de muitos anos de investimentos, em capital e em tecnologia, essa informação nos descortina também uma perspectiva de otimismo quanto ao futuro, porque indica que o País está avançando cada vez mais no caminho da exploração racional e sustentável dos combustíveis limpos, nos rumos da preservação do meio ambiente.

Esse panorama favorável, no entanto, não deixa de trazer seus riscos. O principal deles, neste momento, relaciona-se com os excessivos índices de sonegação e de fraudes que afetam o mercado brasileiro de álcool.

De acordo com dados divulgados recentemente pelo SINDICOM, o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes, dos cerca de 10 bilhões de litros de álcool hidratado comercializados no ano de 2007, por volta de 10% - 1 bilhão de litros, portanto - foram negociados fora do mercado oficial, de maneira clandestina. Dos restantes 9 bilhões, além disso, 25% sofreram algum tipo de sonegação fiscal.

A clandestinidade e a sonegação afetam gravemente esse mercado, em que as mínimas diferenças de carga tributária repercutem significativamente na formação dos preços e, portanto, na competitividade das empresas. Os efeitos sobre os consumidores são também consideráveis, uma vez que o combustível sem certificação certamente não obedece aos parâmetros adequados de controle de qualidade e pode, naturalmente, trazer prejuízos àqueles que dele se servem.

Apesar das várias iniciativas governamentais ao longo dos últimos anos, a verdade é que ainda não fomos capazes de resolver esse problema, como demonstram os altíssimos índices de irregularidades divulgados pelo SINDICOM. É nesse contexto que cresce a importância da Medida Provisória nº 413, de 2008, editada pelo Presidente da República no início do ano e agora sob o exame desta Casa. A MP nº 413, de 2008, alterou significativamente o mecanismo de incidência da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre as vendas de álcool, justamente os tributos que se destacam quando se trata de fraudes fiscais características desse mercado.

Um dos principais fatores - se não o mais importante - que configuram o quadro de desorganização sobre a tributação do álcool é o fato de que a maior fatia do chamado PIS/COFINS incide hoje sobre esse produto na etapa da distribuição. Nas cadeias de produção e comercialização dos demais combustíveis, com efeito, sua incidência se concentra no produtor: no caso dos derivados de petróleo, recolhe-se nas refinarias para toda a cadeia; no caso do biodiesel, nos produtores. Apenas sobre o álcool a incidência continua dividida entre produtor e distribuidor, e com peso maior, bem maior, sobre este último.

Ora, a distribuição de combustíveis constitui um mercado reconhecidamente complexo no Brasil. Compõe-se de grande número de empresas sérias, que cumprem regularmente seus compromissos trabalhistas e fiscais, operando ao lado de uma quantidade ainda maior de distribuidoras inescrupulosas, irregulares, empresas constituídas sem ativos reais, sem estrutura física, muitas das quais existem apenas no papel e servem somente de mecanismo para o enriquecimento de especuladores. A concentração da carga tributária sobre essa etapa da cadeia, portanto, traz risco grave, além de incentivar a fraude por parte dessas empresas.

Em boa hora, portanto, vem-se corrigir o problema, dando um tratamento mais adequado à matéria.

A proposta inicial da MP nº 413, de 2008, era concentrar a tributação integralmente no produtor, assim como nos demais combustíveis. Previu-se todo um aparato de fiscalização sobre ele, inclusive com a obrigação de instalarem medidores de vazão e a instituição de pesadas multas, para o descumprimento das regras. Durante o processo de negociação política que se travou nesta Casa, porém, que contou até mesmo com uma audiência pública na Comissão de Minas e Energia, constatou-se a conveniência de manter, ainda por algum tempo, o modelo de repartição entre produtor e distribuidor, ainda que ligeiramente modificadas as proporções das alíquotas.

Construiu-se um acordo político que envolveu todos os setores, contando ainda com o apoio e a anuência do Governo, acordo esse que se reflete no texto do projeto de lei de conversão elaborado pelo Relator da matéria, o Deputado Odair Cunha, dado a conhecer na última terça-feira.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, a aprovação da MP nº 413, de 2008, a sua conversão em lei, representará um enorme avanço para o mercado de álcool combustíveis no País. O combate à sonegação e à fraude trará equilíbrio de preços e melhoria da qualidade, reforçando o papel das empresas sérias e bem organizadas e alijando os especuladores e aventureiros. Além disso, será finalmente possível dar ao produto um tratamento de commodity, viabilizando inclusive sua negociação em bolsas de mercadorias e futuros, o que proporcionará liquidez e estabilidade ao mercado.

Devemos ter sempre em mente a importância de se fomentar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do mercado do álcool: uma fonte de energia limpa, renovável, sustentável, capaz de promover a distribuição da renda e o crescimento econômico das zonas rurais; uma fonte de energia em que o Brasil é líder mundial e que pode ser a grande alavanca a impulsionar nosso ingresso, em definitivo, no grupo dos países de primeira linha, em termos de produção econômica e desenvolvimento social.

O texto do PLV oferecido pelo Relator à Medida Provisória nº 413, de 2008, tem todos os predicados necessários para constituir-se no primeiro passo dessa jornada e merece, portanto, nosso total apoio.




Fonte: Secom PR-MG
   



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