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  16/05/2008
   
Deputado José Carlos Araújo (PR-BA)
Deputado José Carlos Araújo (PR-BA)
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na última quarta-feira, 07, o Projeto de Lei 2352/07, relatado pelo Deputado José Carlos Araújo (PR-BA), que proíbe as empresas concessionárias de serviços públicos, como as telefônicas e as distribuidoras de energia, de cobrar dos consumidores, taxa pela emissão da segunda via da fatura.

Segundo a proposta, de autoria da Comissão de Legislação Participativa, a proibição valerá para concessionárias públicas e privadas. Atualmente, a segunda via pode ser cobrada do consumidor, desde que a concessionária tenha enviado a primeira fatura.

José Carlos Araújo, relator do projeto, apresentou parecer pela aprovação, com emenda que torna explícito que a gratuidade valerá apenas para a segunda, e não para uma eventual terceira ou quarta via. "Não resta dúvida de que o projeto protege os interesses do consumidor e aperfeiçoa as relações de consumo", diz o relator. Ele adverte, no entanto, que é preciso limitar o número de vias gratuitas, "para não premiar o consumidor relapso ou distraído, que perde ou esquece suas contas".
O projeto se baseia em sugestão apresentada pela Associação Comunitária de Chonin de Cima, localizada em Governador Valadares (MG).

Tramitação

A proposta, que tramita em regime de prioridade, ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.



Fonte: Agência Câmara
   



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