 |
|
|
|
![]() |
|

|
| |
| |
16/05/2008 |
COMISSÃO APROVA GRATUIDADE DE 2ª VIA DE CONTAS DE CONSUMO |
| |
|

|
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na última quarta-feira, 07, o Projeto de Lei 2352/07, relatado pelo Deputado José Carlos Araújo (PR-BA), que proíbe as empresas concessionárias de serviços públicos, como as telefônicas e as distribuidoras de energia, de cobrar dos consumidores, taxa pela emissão da segunda via da fatura.
Segundo a proposta, de autoria da Comissão de Legislação Participativa, a proibição valerá para concessionárias públicas e privadas. Atualmente, a segunda via pode ser cobrada do consumidor, desde que a concessionária tenha enviado a primeira fatura.
José Carlos Araújo, relator do projeto, apresentou parecer pela aprovação, com emenda que torna explícito que a gratuidade valerá apenas para a segunda, e não para uma eventual terceira ou quarta via. "Não resta dúvida de que o projeto protege os interesses do consumidor e aperfeiçoa as relações de consumo", diz o relator. Ele adverte, no entanto, que é preciso limitar o número de vias gratuitas, "para não premiar o consumidor relapso ou distraído, que perde ou esquece suas contas".
|
O projeto se baseia em sugestão apresentada pela Associação Comunitária de Chonin de Cima, localizada em Governador Valadares (MG).
Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade, ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.
|
| |
|
|
|
| | | |