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14/05/2008 |
EXPEDITO JÚNIOR DEFENDE ANULAÇÃO DE MULTAS REFERETES A PROIBIÇÃO DA VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM RODOVIAS |
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O Senador Expedito Júnior (PR-RO) defendeu, em discurso no plenário do Senado, nesta quarta-feira, 14, o cancelamento das multas aplicadas a estabelecimentos comerciais em virtude da medida provisória (MP 415/08) que proibiu a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais.
O senador informou ter apresentado projeto de lei nesse sentido (PLS 162/08), mas sugeriu ao relator da MP, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), que incorpore a idéia do projeto à própria MP, como emenda de relator.
A MP 415/08 está na pauta de votações do Plenário do Senado como projeto de lei de conversão (PLV 13/08), depois de sofrer modificações na Câmara dos Deputados, sendo a principal delas a que excluiu a área urbana da proibição da venda varejista de bebidas alcoólicas, conforme explicou Expedito Júnior.
Para Expedito Júnior, a proibição desse comércio em áreas urbanas às margens das rodovias poderia gerar "uma massa de desempregados", pois nos trechos urbanos das rodovias federais é comum a ocorrência de
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"concentração de estabelecimentos comerciais do ramo de alimentação e diversão noturna".
"Essas atividades são fortemente associadas à venda do consumo de bebidas alcoólicas, e são grandes geradoras de empregos. Em muitas cidades, como a minha querida Porto Velho, este fenômeno é tão intenso que propicia a formação de verdadeiros pólos de diversão noturna, com a presença marcante da população local", disse o senador, que elogiou os deputados federais por alterarem a medida provisória.
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