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05/05/2008 |
CÉSAR BORGES DEFENDE NOVAS REGRAS DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE ÉTICA |
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Tramita no Senado o relatorio do Senador César Borges (PR-BA) ao projeto (PRS - 38/07) que muda as regras de funcionamento do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. O parecer do parlamentar será analisado nesta terça-feira, 6, pela Comissão Diretora.
Pronto para ser examinado no mês passado, o parecer do senador César Borges teve um pedido de vista coletivo, por sugestão do próprio relator, que argumentou ser importante que cada integrante da Comissão Diretora estudasse atentamente o texto. Uma das preocupações de César Borges, em seu parecer, é que o processo contra um parlamentar tenha realmente base jurídica e não venha mais a ser instaurado com base em simples notícias de jornais.
"O meu relatório é feito em cima do projeto do senador Valter Pereira [PMDB-MS], ao qual eu apresentei um substitutivo. Uma das mudanças mais importantes é que a admissibilidade do processo contra um parlamentar seja feita pelo próprio Conselho de Ética, e não pela Comissão Diretora do Senado. O que havia antes era o seguinte: se a Mesa recebia uma denúncia contra um senador, e se a acatasse, dali em diante o senador já estava processado", explicou.
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De acordo com Cesar Borges, se aprovado seu parecer, a partir de agora, ao receber uma acusação contra um parlamentar, a Mesa fará verificações antes de enviar o pedido de instauração de processo ao Conselho de Ética. Ele também diz que, como se trata de um mandato conferido ao parlamentar pelo povo, é fundamental uma acurada verificação dos documentos que embasam o processo. "Dessa forma, a partir de agora, o processo terá bases mais sólidas", completou.
O parecer de César Borges propõe que, diante de uma representação contra um senador, a Comissão Diretora faça um exame preliminar da matéria, proferindo uma decisão da qual poderá haver recurso para o Plenário. Admitida essa representação por fatos que possam conduzir à perda do mandato, aí então o assunto será enviado ao Conselho de Ética.
Enviada a representação ao Conselho de Ética, o próprio presidente desse colegiado fará um exame preliminar da matéria, decidindo por seu prosseguimento ou por seu arquivamento. É uma avaliação em que ele verificará se falta legitimidade ao autor da denúncia, se os fatos referem-se a período anterior ao mandato do acusado ou se são acusações absurdas. A esse procedimento se seguirá o julgamento da legitimidade do processo.
Se o Conselho entender que é procedente a denúncia e que os fatos denunciados podem conduzir à perda do mandato do acusado, o processo será remetido à Comissão Diretora para decidir sobre sua conversão em representação contra o acusado. Só então o representado será notificado e o processo será aberto. De acordo com César Borges, essa é uma instrução probatória amparada sobretudo no que é praticado pelos tribunais com base nos Códigos de Processo Civil e Penal, o que dará mais legitimidade aos julgamentos do Conselho de Ética do Senado.
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