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  25/04/2008
   
Deputado Jaime Martins (PR-MG)
Deputado Jaime Martins (PR-MG)
O Projeto de Lei 2701/07, de autoria do deputado Jaime Martins (PR-MG), inclui no Plano Nacional de Viação (Lei 5.917/73), 65 km da BR-352, situados em Minas Gerais. Pela proposta, passarão a fazer parte da malha rodoviária federal os seguintes trechos: da cidade de Arapuá a Tiros (32km); e da cidade de Cedro do Abaeté a Abaeté (33km). Atualmente, os trechos fazem parte do sistema rodoviário estadual de Minas Gerais.

A BR-352 interliga as cidades de Goiânia (GO) e Pará de Minas (MG). O deputado ressalta que a estrada passa por importantes centros de desenvolvimento socioeconômico nos dois estados, fazendo a integração de regiões produtoras. Por isso, Martins considera injustificável que os dois trechos apontados na proposta estejam sob jurisdição do Estado. "Isso tem comprometido os investimentos realizados pelo governo federal nos demais trechos, já incluídos no Plano Nacional de Viação, bem como o escoamento da produção e demais cargas", enfatiza.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PROJETO DE LEI No 2701, DE 2007

(Do Sr. Jaime Martins)

Inclui no Anexo da Lei nº 5.917, de 1973, que dispõe sobre o Plano Nacional de Viação, os trechos rodoviários da BR-352 que especifica.

O Congresso Nacional decreta:


Art. 1º A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Nacional, constante do Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que dispõe sobre o Plano Nacional de Viação, passa a vigorar acrescida de novos trechos da BR-352, no Estado de Minas Gerais, com os seguintes pontos de passagem:

1 - 352BMG0250 - Arapuá/Tiros - 32,0km;

2 - 352BMG0260 - Cedro do Abaeté/Entr.MG-176 (Abaeté) - 33,0km.

Art 2º - O traçado definitivo, a designação oficial e demais características dos trechos de que trata o art. 1º serão determinados pelo órgão competente.

Art 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A BR-352, enquadrada no Plano Rodoviário Federal no grupo de Rodovia Diagonal, interliga as cidades de Goiânia, no Estado de Goiás e Pará de Minas em Minas Gerais. Sua diretriz passa por importantes centros de desenvolvimento socioeconômico nos dois Estados.

Apesar de sua importância para integração de regiões produtoras, 65km da BR-352 em Minas Gerais, injustificavelmente, estão sob jurisdição do Estado, ou sejam dois trechos, intercalados, compreendidos entre Arapuá-Tiros e Cedro do Abaeté-Abaeté, o que tem comprometido os investimentos realizados pelo Governo Federal nos demais trechos, já incluídos no PNV, bem como o escoamento da produção e demais cargas.

Pelas razões expostas, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação da presente proposta.

Deputado JAIME MARTINS



Fonte: Agência Câmara
   



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