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  23/04/2008
   
Deputado Lincoln Portela (PR-MG)
Deputado Lincoln Portela (PR-MG)
O deputado Lincoln Portela (PR-MG) defendeu nesta quarta-feira, 23, em discurso no Plenário da Câmara dos Deputados, a Medida Provisória 415 que trata da venda de bebidas alcoólicas às margens de rodovias brasileiras.

"Sou favorável à adoção da medida, pois todas as estatísticas e estudos comprovam que a combinação álcool x direção é uma das maiores causas das tragédias que assolam as estradas de todo o País", frisou.

O parlamentar ressaltou, no entanto, que é necessário fazer uma analise com mais profundidade para a flexibilização da venda do produto em locais considerados de perímetro urbano. "A proibição da venda de bebidas alcoólicas não deve, contudo, desviar nossa atenção do foco principal que é o de punir o motorista infrator, e não o comerciante que trabalha de forma honesta" completou.

Portela defendeu, ainda, a emenda à Medida Provisória que proíbe propaganda de cervejas nos veículos de comunicação. "Caso a proposta seja aprovada, a publicidade de cerveja seria permitida apenas por meio de pôsteres, painéis e cartazes na parte interna dos locais de venda", acrescentou.

Leia a íntegra do discurso do deputado Lincoln Portela
O SR. LINCOLN PORTELA (PR-MG. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, demais senhoras e senhores aqui presentes, os que estão acessando a Internet e aqueles que sintonizam a Rádio e a TV Câmara em todo o Brasil, especialmente a população de Minas Gerais, a quem tenho o orgulho de aqui representar, um dos mais polêmicos assuntos da atualidade é o da venda de bebidas alcoólicas às margens de rodovias. Sou favorável à adoção da medida, pois todas as estatísticas e estudos comprovam que a combinação álcool x direção é uma das maiores causas das tragédias que assolam as estradas de todo o País. Admito, porém que se analise com mais profundidade a flexibilização da venda do produto em locais considerados de perímetro urbano. Aí, prefiro que haja um trabalho mais de conscientização que de repressão.

A Medida Provisória que trata do tema considera alcoólica a bebida que contenha concentração igual ou acima de meio grau Gay-Lussac (0,5º GL). Cervejas contêm índice acima de 3º GL, enquanto uma cachaça pode chegar a 54ºGL.

Outra medida urgente a ser implementada em lei é a que veda, na prática, a propaganda de cervejas nos veículos de comunicação. Senhoras e Senhores Deputados, com esse objetivo, foi apresentada emenda à mencionada Medida Provisória determinando que o novo conceito seja aplicado à Lei que atualmente restringe a propaganda de produtos fumígeros e bebidas alcoólicas com concentração acima dos 13º GL, entre outros produtos. Caso a proposta seja aprovada, a publicidade de cerveja seria permitida apenas por meio de pôsteres, painéis e cartazes na parte interna dos locais de venda.

Precisamos, aqui no Congresso e em outros foros, também, continuar ouvindo a opinião da sociedade sobre qual será a contribuição que sindicatos, bares, restaurantes, federação e confederações darão para reduzir os números dessa tragédia. Isso inclui, não só a vedação da bebida, mas principalmente outros tipos de contribuições que aqueles estabelecimentos também estão dispostos a dar.

A proibição da venda de bebidas alcoólicas não deve, contudo, desviar nossa atenção do foco principal que é o de punir o motorista infrator, e não o comerciante que trabalha de forma honesta. Nesse sentido, devemos continuar fortalecendo as campanhas educativas e endurecendo ainda mais a legislação de trânsito vigente.

Senhor Presidente, Senhoras Deputadas, Senhores Deputados, demais senhoras e senhores, o que caracteriza o baixo índice de acidentes em rodovias de outros páises é uma conjugação de vários fatores. Entre eles, estão campanhas de educação do motorista, exames rigorosos para obtenção da habilitação, rodovias com asfaltamento de primeira qualidade e severa inibição ao consumo de álcool nas estradas. Devemos seguir esses bons exemplos, com destaque para esse último quesito, uma vez que motoristas alcoolizados continuam sendo um dos principais agentes causadores de vítimas em nosso caótico trânsito.

Muito Obrigado!



 
   



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