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  08/04/2008
   
deputado Leo Alcântara (PR-CE)
deputado Leo Alcântara (PR-CE)
A Câmara avalia a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 229/08, de autoria do deputado Leo Alcântara (PR-CE), que permite candidaturas avulsas aos cargos eletivos nos três níveis de governo (federal, estadual e municipal). De acordo com o texto, os candidatos não precisarão ser filiados a um partido, desde que obtenham o apoio de um número mínimo de eleitores às suas candidaturas.

A medida altera o artigo 14 da Constituição para incluir o apoio por um número mínimo de eleitores (não definido no texto) entre as condições de elegibilidade. Atualmente, são condições a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição na qual disputará o cargo; a filiação partidária; e a idade mínima exigida para o cargo, que varia de 18 a 35 anos.

Precedentes

Segundo o autor, diversos países reconhecidamente democráticos, como Estados Unidos, Itália, Canadá, Espanha, Portugal  e  Chile,  para  citar  apenas
alguns, permitem candidaturas avulsas: "Curiosamente, em todos eles há sistemas partidários mais coesos e com identidade programática mais definida do que no Brasil".

O deputado afirma que a proposta elimina a formalidade da filiação obrigatória para "reconhecer as relações espontâneas e legítimas entre representantes e representados", ao mesmo tempo em que cria espaço para o estabelecimento de partidos realmente organizados em torno de programas.

"Parece-nos mais sábio confiar no produto do exercício da liberdade política do que tentar produzir essa liberdade a partir de restrições meramente burocráticas", ressalta. Para o deputado, a exigência de filiação partidária tem fundamento "na idéia de que os partidos são interlocutores indispensáveis na relação entre representantes e representados, traduzindo de forma organizada as aspirações do eleitorado".

Leo Alcântara afirma que o atual modelo está baseado na "presunção de que os partidos são organizados em torno de ideologias e programas bem definidos e conhecidos pelo eleitorado". Isso, contudo, reflete segundo ele "um modelo idealizado de representação política que contempla pólos à esquerda e à direita, conforme doutrinas políticas rígidas que jamais foram dominantes em nosso sistema político".

Prestígio social

O deputado destaca que existem partidos brasileiros com identidades muito bem definidas; mas, de acordo com ele, também "há pessoas que gozam de prestígio social e exercem representação de fato, paralelamente aos partidos políticos". Ele ressalta que "o sistema político preza a liberdade e a autenticidade da representação democrática".

Alcântara lembra ainda que o exame das listas de candidatos em todas as eleições, desde a redemocratização do País, mostra que "muitos políticos migram de partido, mas permanecem fiéis à sua base social". "Aliás, há mais de uma centena de frentes parlamentares paralelas aos partidos e, muitas vezes, mais coesas", enfatiza.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à sua admissibilidade. Se for aprovada, será encaminhada a uma comissão especial, antes da votação em dois turnos pelo Plenário.



PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº229, DE 2008

Altera o inciso V do § 3º do art. 14 da Constituição Federal para permitir a candidatura de pessoas sem filiação partidária, mediante apoio de um número mínimo de eleitores.

As mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:


Art. 1º. O inciso V do § 3º do art. 14 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.14. ................

§

3º........................

........................ V - a filiação partidária ou, nos termos da lei, o apoiamento de um número mínimo de eleitores à candidatura avulsa;

............. (NR)"

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no art. 16 da Constituição.

JUSTIFICAÇÃO

As eleições, no Brasil, não contemplam candidaturas avulsas. Ainda é exigida a filiação partidária para o lançamento de candidatura aos cargos eletivos, com fundamento na idéia de que os partidos são interlocutores indispensáveis na relação entre representantes e representados, traduzindo de forma organizada as aspirações do eleitorado.

Essa obrigatoriedade está assentada sobre a presunção de que os partidos são organizados em torno de ideologias e programas bem definidos e conhecidos pelo eleitorado. Isso reflete um modelo idealizado de representação política que contempla pólos à esquerda e à direita, conforme doutrinas políticas rígidas que jamais foram dominantes em nosso sistema político. Ademais, espera-se que os partidos se organizem a partir da forma prescrita em lei, e não da associação livre dos cidadãos.

O Brasil é um País complexo, com diferenças regionais,econômicas e culturais reconhecidamente acentuadas. A pretensauniformidade política de grandes partidos monolíticos não ecoa aheterogeneidade do nosso povo, a complexidade de nossa história eas tradições políticas que permitiram ao Brasil manter-se unido num mundo turbulento.

Temos, sim, alguns partidos com identidades muito bem definidas. Por outro lado, há pessoas que gozam de prestígio social e exercem representação de fato, paralelamente aos partidos políticos.

Nosso sistema político preza a liberdade e a autenticidade da representação democrática. Como conciliar esses aspectos à obrigatoriedade de filiação partidária? Não vigora entre nós, também, a liberdade de consciência?

Basta examinar as listas de candidatos em todas as eleições desde a redemocratização do País para vermos que muitos políticos migram de partido, mas permanecem fiéis à sua base social.

Aliás, há mais de uma centena de frentes parlamentares paralelas aos partidos e, muitas vezes, mais coesas. A ficção do mandato estritamente partidário produziu apenas migração e infidelidade. Isso tem deixado vários políticos à beira da clandestinidade, mesmo que tenham forte base social, além de forçar os partidos a aceitar pessoas que não necessariamente seguem os princípios partidários, mas trazem votos para a legenda.

Em nome dos votos, abre-se mão da coesão partidária. Por que não reconhecer a legitimidade que brota da relação direta entre representantes e representados? Por que forçar os partidos a ser apenas legendas eleitorais?

Diversos países reconhecidamente democráticos, como Estados Unidos da América, Itália, Canadá, Espanha, Portugal e Chile, para citar apenas alguns, permitem candidaturas avulsas.

Curiosamente, em todos esses países há sistemas partidários mais coesos e com identidade programática mais definida do que no Brasil. A proposição ora apresentada elimina a formalidade da filiação obrigatória para reconhecer as relações espontâneas e legítimas entre representantes e representados, ao mesmo tempo em que cria espaço para o estabelecimento de partidos realmente organizados em torno de programas.

Parece-nos mais sábio confiar no produto do exercício da liberdade política do que tentar produzir essa liberdade a partir de restrições meramente burocráticas.


Deputado LEO ALCÂNTARA



Fonte: Agência Câmara
   



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