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  02/04/2008
   
Tribunal Regional Eleitora do Rio Grande do Norte
Plenário do Tribunal Regional Eleitora do Rio Grande do Norte
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) decidiu, nesta terça-feira, 1º, pela improcedência da Representação que, com base na infidelidade partidária, pretendia cassar o mandato da vereadora de Maria Pureza do Nascimento (Touros - RN).

A decisão da justiça potiguar frustrou a pretensão do 3º suplente, João Maria Barbosa (DEM), que pretendia assumir a vaga da vereadora republicana quando protocolou o pedido nº 2749/2007.

O argumento de João Maria, que defendia a perda do mandato de Pureza, apontava para o fato de a vereadora, quando se filiou ao Partido da República (PR), não teria apresentado qualquer justificativa para deixar o DEM. À tese do suplente, no entanto, não encontrou respaldo uma vez que vereadora buscou filiação partidária em uma legenda que não existia quando disputou a eleição pelo PFL.

A Corte entendeu, em votação que teve placar de 5 votos a 1, pela improcedência do pedido, pois Maria Pureza filiou-se a um novo partido, possibilidade prevista no artigo 1º da Resolução 22.610, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sendo sua mudança partidária, legal.
"Do ponto de vista técnico, há um novo partido (resultado da fusão do PRONA com o PL)", frisou o relator, juiz Magnus Delgado.

O raciocínio jurídico também foi exposto neste sentido pelo procurador regional eleitoral, Fábio Venzon. "Ora, se as pessoas não ingressassem em um novo partido, essa nova agremiação não receberia políticos em seus quadros", observou o procurador.

O advogado do suplente lembrou que além de Maria Pureza, o 1º e o 2º suplentes também deixaram o DEM e migraram para o PR. A defesa da vereadora recordou que a criação de um novo partido, sustenta a mudança partidária.



 
   



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