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PROPOSTA DE MULLIM DÁ NOVA DEFINIÇÃO PARA O CRIME DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA |
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O Projeto de Lei 94/07, de autoria do deputado Neilton Mulim (PR-RJ), foi aprovado na última quarta-feira, 19, pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, na forma do substitutivo apresentado pelo relator Pinto Itamaraty (PSDB-MA).
A proposta de Mullin redefine o crime de formação de quadrilha previsto no artigo 288 do Código Penal. Atualmente, para que esse crime seja caracterizado, é necessária a associação de mais de três pessoas. A proposta é reduzir esse número para duas pessoas.
O relator, Pinto Itamaraty, ampliou, em seu substitutivo, a pena para esse tipo de crime dos atuais 1 a 3 anos de reclusão para 2 a 5 anos. Ele acolheu também a sugestão dos integrantes da comissão para substituir a expressão "quadrilha ou bando" por "associação criminosa".
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O desenvolvimento tecnológico atualmente permite que duas pessoas planejem e executem crimes com maior facilidade e melhor êxito do que quatro faziam à época da promulgação do Código Penal. "O crime tem evoluído e o texto legal não tem acompanhado a velocidade de mudanças sociais", avaliou Neilton Mullin.
Em relação ao Projeto de lei 1182/07, que tramita conjuntamente com o 94/07, o relator recomendou a rejeição, pois a proposta "fere princípios consagrados, particularmente, no que diz respeito às penas, ao da razoabilidade e da proporcionalidade, propondo sanções que não guardam coerência com outras do Código Penal".
Tramitação
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
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