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FREJAT VIABILIZA PROGRAMA PARA FORMAÇÃO DE JOVENS TALENTOS |
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O Projeto de Lei 1351/07, que leva a assinatura do deputado Jofran Frejat (PR-DF), prevê a criação de programas federais para incentivar ações nas áreas de educação, cultura, ciências e esportes.
Para Frejat, o objetivo da proposta, aprovada no último dia 12 pela Comissão de Educação e Cultura, é formar e desenvolver talentos de crianças e jovens da rede pública de ensino.
"A realização de atividades que estimulem a criatividade, o esforço pela aprendizagem, o entusiasmo pela busca do saber e sua aplicação, são fundamentais para a consolidação da educação escolar", avaliou o parlamentar republicano.
A votação seguiu o parecer do relator, deputado Gilmar Machado (PT-MG). Ele afirmou que o projeto "é da maior importância".
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"Iniciativas como essa vão entusiasmar professores, pais e os próprios alunos em torno da idéia de que vale a pena estudar, ser criativo, descobrir suas próprias vocações e gostos e desenvolvê-los". Machado aposta que, com a implementação das medidas previstas no projeto de Frejat, "muitos novos talentos surgirão".
Inovação
Machado afirma que países como os da Comunidade Européia, Coréia do Sul, Estados Unidos, Taiwan e China mantêm há anos programas de governo para descobrir e estimular os alunos com talento e desempenho excepcionais. "O resultado certo é a inovação tecnológica e social que traz benefícios para os indivíduos, suas famílias, comunidades e também para seus países", disse.
No Brasil, segundo Machado, iniciativas dessa natureza são raras. Ele destacou duas no setor público: o Programa Jovens Talentos da Fundação de Pesquisas do Estado do Rio de Janeiro (Faperj), que oferece pré-iniciação científica para estudantes do ensino médio e técnico da rede pública estadual; e o Programa IPT Novos Talentos (PNT), do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo, que distribui bolsas de pesquisa para estudantes de mestrado, doutorado, pós-doutorado e pesquisadores visitantes na área de engenharia.
Tramitação
O projeto segue para análise, em caráter conclusivo, das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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