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Deputado Homero Pereira (PR-MT)
Deputado Homero Pereira (PR-MT)
O parecer do relator Homero Pereira (PR-MT), que altera o Projeto de Lei 6424/05 do Código Florestal, foi aprovado na última quarta-feira, 19, pela Comissão da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (CAPADR) por 25 votos favoráveis e um contrário.

O Código Florestal é um instrumento legal instituído em 1965 para normatizar procedimentos do uso comercial dos recursos florestais. Em 42 anos de existência ocorreram muitas mudanças tornando esse instrumento ultrapassado por não responder os conflitos e divergências de entendimentos em relação às normas reguladas pelo código.
Segundo o parlamentar, uma situação que requer solução urgente é a questão da dificuldade de aplicar as atuais regras para a regularização da área de reserva legal em alguns Estados. “Nos Estados onde o processo de ocupação do solo se deu muito antes de existirem normas sobre APP e reserva legal, a situação da preservação ambiental é precária, principalmente nos Estados do Nordeste, Sudeste e Sul do País”, explicou Homero.

Sobre a compensação da área de reserva legal foi incorporada ao texto a possibilidade de haver compensação mediante a doação de área com vegetação nativa para a regularização fundiária de terras de comunidades tradicionais e mediante a recuperação de áreas prioritárias definidas pelo Poder Público.

“Também incluímos, a possibilidade de ser oferecido o remanescente florestal nativo que exceder a 50% da área do imóvel rural localizado na Amazônia Legal a título de compensação de reserva legal. Entendemos, ainda, que precisa ser estipulada uma data limite para que os proprietários ou possuidores possam ter direito a usufruir os benefícios propostos, para não estimular novos desmatamentos ilegais”, ressaltou o relator.

Foi acrescida também à reposição florestal prioridade não apenas a espécies nativas, como estabelece o dispositivo atual, mas também a outras espécies, inclusive palmáceas, nativas ou exóticas.

“É uma alternativa que viabiliza o plantio de espécies arbóreas perenes em áreas já degradadas, o que certamente trará um ganho ambiental, já que possibilita uma cobertura vegetal permanente, maior proteção do solo, maior absorção de gases de efeito estufa e estimula o melhor aproveitamento das áreas já desmatadas, contribuindo para diminuir a pressão por novos desmatamentos”, defendeu.

Tramitação

A proposição com substitutivo do deputado Homero Pereira segue em caráter conclusivo para análise na Comissão do Meio Ambiente e, ainda, na Comissão de Constituição e Justiça.



Fonte: Assessoria de Imprensa do deputado Homero Pereira
   



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