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MALTA QUER RASTREAMENTO DE CONDENADOS EM REGIME ABERTO, SEMI-ABERTO OU CONDICIONAL |
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O Projeto de Lei 1288/07, de autoria do senador Magno Malta (PR-ES), estabelece o uso de pulseira ou tornozeleira com chip para o condenado que estiver em regime aberto, semi-aberto ou condicional.
A proposta, que permite o rastreamento eletrônico de presos que estiverem fora do sistema carcerário, foi aprovada na última terça-feira, 18, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da Câmara dos Deputados.
Segundo o projeto de Malta, o condenado que estiver cumprindo pena fora da prisão, fica obrigado a trabalhar, estudar ou exercer outra atividade autorizada.
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O texto foi aprovado na forma de substitutivo elaborado pelo relator na CCJ, deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), que exige o monitoramento toda vez que o condenado estiver em liberdade por mais de 24 horas consecutivas, desde que haja disponibilidade de meios.
A violação das regras do uso do equipamento de rastreamento implicará a volta do condenado para a prisão, esclarece Malta em sua proposta.
Segurança pública
O relator do projeto acatou também, o substitutivo antes adotado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, elaborado pela deputada Rita Camata (PMDB-ES), que reúne diversos projetos apensados ao original, optando por concentrar as alterações na Lei de Execução Penal.
O projeto segue agora para votação do Plenário.
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