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Deputado Linconl Portela (PR-MG)
O Projeto de Lei 1598/07, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), que torna obrigatória a incineração de drogas apreendidas no prazo máximo de um mês, foi aprovada na última quarta-feira, 12, pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

A proposta do parlamentar republicano altera a Lei 11.343/06, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). De acordo com essa lei, as drogas apreendidas só poderiam incineradas após a conclusão do processo judicial, com o objetivo de preservar as provas.

"Ainda que seja razoável, essa medida transforma as delegacias ou depósitos policiais, nos quais são estocadas as drogas, em alvo preferencial, tanto de criminosos, que buscam recuperar o produto, como de policiais corruptos, que somem com as drogas estocadas para negociá-las com traficantes", avaliou Portela.

Pela proposta, serão guardadas apenas pequenas quantidades das substâncias apreendidas, com o objetivo de permitir a realização de contraprova, "se houver questionamentos feitos pela defesa no curso do processo penal", explica o autor. Para o deputado, essa medida basta para assegurar a continuidade da tramitação do processo penal.
A proposta mantém os demais requisitos legais, como a exigência de que a incineração das drogas seja executada pela polícia judiciária, com autorização judicial. Conforme a Lei 11.343/06, a autorização deve conter o visto do Ministério Público, o qual deverá enviar representante legal para acompanhar o ato de incineração, juntamente com representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Fonte: Agência Câmara



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