 |
|
|
|
![]() |
|

|
| |
|
PROJETO DE PORTELA ACABA COM PRAZO DE VALIDADE DE CARTÃO PRÉ-PAGO |
| |
|

|
O Projeto de Lei 618/07, apresentado à Câmara pelo deputado Lincoln Portela (PR-MG), foi aprovado na última quarta-feira, 12, pela Comissão de Defesa do Consumidor.
A proposta do parlamentar republicano proíbe as empresas de telefonia de impor um prazo de validade para os cartões de celulares pré-pagos e, também, determina que a linha do aparelho pré-pago só será bloqueada, para recebimento de chamadas, um ano após o término do último crédito.
Lincoln Portela destacou que o serviço pré-pago é o mais usado no País e, por isso, precisa de maior proteção legal. Para o parlamentar, as concessionárias afrontam o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90) quando estabelecem um prazo de validade para os créditos pagos antecipadamente.
|
"As empresas operadoras do serviço limitam o tempo de validade dos créditos, com o intuito de aumentar artificialmente o uso dos celulares pelos consumidores, configurando-se em uma prática coercitiva incongruente com os mais básicos direitos e garantias fundamentais estabelecidos por nossa Constituição Federal", avaliou Portela.
Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em maio de 2007, o Brasil contava com 105 milhões de assinantes de telefonia celular. Destes 80,36% eram optantes do pré-pago (84,4 milhões de clientes).
O relator do projeto, deputado Ratinho Junior (PSC-PR), apresentou substitutivo que estabelece uma validade mínima de seis meses para os créditos.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
|
|
|
| | | |