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RELATÓRIO DE MAIA PROÍBE COMERCIALIZAÇÃO DE SERVIÇOS MORTUÁRIOS EM HOSPITAIS |
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O Projeto de Lei 4688/01, relatado pelo deputado João Maia (PR-RN), foi aprovado na última quarta-feira, 12, pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.
A proposta, de autoria do deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO), proíbe que produtos ou serviços mortuários sejam comercializados em hospitais, além de punir com penas de demissão ou exoneração os funcionários de hospitais que participarem do agenciamento ou da comercialização desses produtos.
Para o relator, é muito comum os parentes e amigos de pessoas falecidas serem abordados a toda sorte por vendedores de túmulos, de flores e de outros produtos. "É constrangedor para os familiares, que acabaram de perder um ente querido, verem-se cercados de agenciadores de produtos e serviços funerários", avaliou o parlamentar republicano.
João Maia defendeu a aprovação da proposta e do PL 6376/05, apensado, na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com emenda. A emenda prevê multa de R$ 20 mil para os estabelecimentos de saúde e seus responsáveis que descumprirem a proibição.
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De acordo com o substitutivo, a proibição valerá apenas para os estabelecimentos vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS). O texto permite, no entanto, a atividade comercial dos serviços funerários nas imediações dos hospitais.
Ainda segundo o substitutivo, a responsabilidade pelo cumprimento da proibição caberá aos estabelecimentos de saúde e a seus empregados. O servidor que se omitir em fazer valer a proibição incidirá em crime de prevaricação e, portanto, ficará sujeito a demissão, sem prejuízo de outras sanções administrativas previstas.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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