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Deputado Clodovil (PR-SP)
Deputado Clodovil (PR-SP)
No que depender do deputado Clodovil Hernandes (PR-SP), autor do Projeto de Lei 2374/07, trabalhadores com idade superior a 40 anos estarão obrigados a fazer o exame de próstata. A proposta altera o Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.

"O câncer de próstata surge com o envelhecimento do homem e é o tipo de tumor mais comum entre os homens com mais 40 anos de idade", explicou Hernandes.

De acordo com a proposição, quando o diagnóstico for positivo, o trabalhador terá garantia do tratamento psicológico necessário.

O Instituto Nacional de Câncer (INCA) confirmou que o câncer de próstata é a segunda causa de óbitos por câncer em homens, superado apenas pelo de pulmão. Para o parlamentar, é necessário que os homens sejam informados da necessidade de realização do exame. "No que diz respeito ao câncer de próstata, são o medo e o preconceito que ainda cercam o exame clínico", acrescentou.

"Nossa proposta, para tanto, é que, por ocasião dos exames previstos na legislação trabalhista - admissional, demissional e periódicos -, seja também realizado o exame de próstata", defendeu.
Íntegra da Justificativa do deputado Clodovil Hernandes

O câncer de próstata surge com o envelhecimento do homem e é o tipo de tumor mais comum entre os homens com mais de 40 anos de idade.

De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA), o câncer de próstata é a segunda causa de óbitos por câncer em homens, sendo superado apenas pelo de pulmão. O INCA estima que mais de 47 mil novos casos de câncer surgem no Brasil anualmente.

Como normalmente ocorre com outros tipos de cânceres, quanto mais tarde for detectado o tumor, mais difícil será a cura. Como se trata de doença que tem uma evolução silenciosa na fase inicial, o diagnóstico precoce do câncer de próstata depende integralmente da prevenção, que é feita principalmente pelo exame clínico.

A prevenção, entretanto, encontra graves empecilhos no Brasil, o que tem levado à morte milhares de homens a cada ano. Inicialmente, verifica-se que a população ainda tem, em muitos lugares, dificuldade de ter acesso à saúde. Se são comuns as notícias a respeito de doentes que morrem em filas de hospital, imagine-se como é difícil conseguir fazer um exame preventivo quando se depende da saúde pública.

Outro obstáculo, no que diz respeito ao câncer de próstata, são o medo e o preconceito que ainda cercam o exame clínico. Muitos homens adiam ou mesmo se recusam à realização do exame por desconhecerem sua importância.

É preciso, portanto, que os homens tenham acesso ao exame e sejam informados sobre a necessidade de sua realização. Nossa proposta, para tanto, é que, por ocasião dos exames previstos na legislação trabalhista - admissional, demissional e periódicos -, seja também realizado o exame de próstata.

Por acreditarmos que o Projeto, se convertido em Lei, contribuirá em muito para a saúde dos brasileiros, pedimos aos nobres Pares apoio para sua aprovação.

Íntegra do Projeto de Lei 2374/07, de autoria do deputado Clodovil Hernandes

"Acrescenta parágrafo ao art. 168 da Consolidação das Leis do Trabalho, para tornar obrigatório o exame de próstata para os trabalhadores do sexo masculino com idade a partir de quarenta anos."

O Congresso Nacional decreta:


Art. 1º O art. 168 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

"Art.168................................................................................................................. ...............................................................................................................................

§ 6º Para os trabalhadores do sexo masculino com idade a partir de quarenta anos, o exame médico de que trata o caput deve incluir o exame de próstata, e quando positivo seja disponibilizado ao paciente o tratamento psicológico necessário." (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



CLIQUE AQUI E VEJA O PROJETO NA ÍNTEGRA

 
   



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