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Pleno do TSE - Foto: Nelson Jr./ASICS/TSE
Pleno do TSE - Foto: Nelson Jr./ASICS/TSE
O Tribunal Superior Eleitoral tornou pública a decisão que confirma a legitimidade da fusão entre o PL e o PRONA, celebrada em outubro de 2006.

A decisão do TSE, tomada no último dia 4, conforme despacho do Ministro Caputo Bastos, põe fim às pretensões daqueles que, frustrados em seus pleitos pessoais, pretendiam invalidar o perfeito Ato Jurídico que deu origem ao Partido da República.
Para o relator dos processos, Ministro Caputo Bastos, conforme descrito nos autos, a fusão uniu o PL ao PRONA atendeu a todas as exigências legais. "O citado pedido de fusão foi apreciado pelo Tribunal no Processo de Registro de Partido nº 305, de minha relatoria, tendo sido deferido em sessão de 19.12.2006, em face do atendimento das exigências estabelecidas na Lei nº 9.096/95 e na Resolução do TSE nº 19.406/95.", sentenciou Bastos.

O Ministro relator sequer admitiu possibilidades jurídicas e processuais que amparassem as pretensões dos incautos que desejaram invalidar a fusão que originou o PR. "Tenho que não há como pretender a desconstituição da citada fusão por intermédio do meio utilizado", desqualificou o Ministro Caputo Bastos que não deixa dúvidas sobre a improcedência da iniciativa. "Penso não ser possível o ajuizamento de representação a fim de postular tal providência, tendo em vista a falta de fundamento legal que ampare a pretensão", definiu o Ministro cuja decisão encerra o assunto e atesta a legitimidade do processo que criou o Partido da República.
   



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